Artigo | A tracção para o diálogo
O artigo de João Vacas, consultor da Abreu Advogados e co-coordenador do seu sector agroalimentar, recorda o lançamento do Diálogo Estratégico sobre o futuro da agricultura na União Europeia, a polarização que este tema motiva por toda a UE e o papel dos tractores enquanto “desbloqueadores” concretos de uma conversa que demorou demasiado a começar a sério e que deve ser mantida com constância e realismo.
O artigo pode ser lido aqui.
Antevisão do Conselho AGRIFISH de 26 de fevereiro
Com base em informações da Presidência Belga e da Comissão Europeia, os ministros trocarão pontos de vista sobre as formas de assegurar respostas rápidas e estruturais à atual crise que o sector agrícola enfrenta.
O Conselho deverá adotar, sem debate, o Regulamento que altera o Regulamento (UE) 2017/2107 aplicável na área da Convenção ICCAT e o Regulamento (UE) 2023/2053 que estabelece um plano de gestão plurianual do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo.
No ponto “Diversos” da ordem do dia, a Presidência prestará informações sobre a conferência ministerial intitulada “Biossegurança e vacinação: instrumentos essenciais para a prevenção, o controlo e a erradicação das doenças animais”, que se realizou em Bruxelas em 24 de janeiro de 2024.
Além disso, a delegação dinamarquesa fornecerá informações sobre as medidas de gestão unilateral das pescas introduzidas pelo Reino Unido, enquanto a delegação letã dará informações sobre as GAEC (Good Agricultural and Environmental Conditions) BCAA 1.
Destaques da reunião da Comissão AGRI do Parlamento Europeu de 12 e 13 de fevereiro
No dia 13 de fevereiro, a Comissão parlamentar da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) adotou alterações à proposta de Regulamento que altera o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos programas plurianuais de prospeção, às notificações relativas à presença de pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena, às derrogações temporárias das proibições à importação e dos requisitos especiais de importação e ao estabelecimento de procedimentos para a sua concessão, aos requisitos temporários de importação para vegetais, produtos vegetais e outros objetos de risco elevado, ao estabelecimento de procedimentos para a elaboração de listas de vegetais de risco elevado, ao conteúdo dos certificados fitossanitários, à utilização de passaportes fitossanitários e a certos requisitos de comunicação de informações sobre áreas demarcadas e prospeções de pragas.
Entre outras alterações, os deputados propuseram a criação de uma equipa de emergência fitossanitária da União, composta por peritos nomeados pela Comissão e designados pelos Estados-Membros, um período mais curto para os inquéritos e uma melhor utilização de um sistema de notificação eletrónica.
A Comissão AGRI concordou também em abrir negociações com os Estados-Membros sobre o texto final com o Conselho. A decisão deverá ser anunciada na sessão plenária do Parlamento Europeu de 26 a 29 de fevereiro. Se não houver objeções em plenário, as conversações com os Estados-Membros poderão começar assim que o Conselho estiver pronto para as iniciar.
A AGRI adotou o seu parecer sobre a proposta de Diretiva relativa Diretiva relativa à monitorização e resiliência dos solos e os deputados analisaram a situação do sector agrícola com partes interessadas.
Os membros da AGRI trocaram igualmente impressões com o Ministro da Agricultura belga e o Vice-Presidente da Comissão Europeia, Valdis Dombrovskis. Analisaram as medidas temporárias de liberalização do comércio a favor da Ucrânia e debateram o apoio às zonas rurais; o estatuto de proteção dos lobos; a cooperação entre as agências da UE no domínio dos produtos químicos; o bem-estar dos animais de criação e algumas doenças animais.
Em particular, teve lugar a apresentação e debate do estudo: “Zonas rurais – Níveis de apoio e impacto na competitividade das explorações agrícolas” que já havia sido publicado em janeiro de 2024 (vd. Documentos e estudos).
Do prado ao prato: ponto da situação
A estratégia “do prado ao prato” visa criar sistemas alimentares sustentáveis na UE, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal).
Lançada em maio de 2020, os seus elementos estão a avançar a diferentes velocidades, com debate crescente sobre os seus objetivos e prioridades.
Os serviços do Parlamento Europeu elaboraram uma nota de resumo sobre o ponto da situação da estratégia, divulgada a 12 de fevereiro, que atualiza um documento do mesmo teor de outubro de 2021 (cfr. Documentos e estudos).
Agricultores europeus isentos das regras aplicáveis às terras em pousio
A Comissão Europeia adotou oficialmente um regulamento que concede uma isenção parcial aos agricultores europeus da regra de condicionalidade aplicável às terras em pousio. Esta proposta surge na sequência da proposta da Comissão apresentada em 31 de Janeiro e das discussões com os Estados-Membros nas reuniões dos comités. O regulamento entrou em vigor no dia 14 de fevereiro e será aplicável retroativamente a partir de 1 de janeiro por um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2024.
A isenção parcial dá resposta a vários pedidos de maior flexibilidade, tal como solicitado pelos Estados-Membros para responder melhor aos desafios com que se deparam os agricultores da UE.
Em vez de manterem terras em pousio ou manterem características improdutivas em 4 % das suas terras aráveis, os agricultores da UE que cultivam culturas fixadoras de azoto (tais como lentilhas, ervilhas ou favas) e/ou culturas secundárias sem produtos fitofarmacêuticos em 4 % das suas terras aráveis serão considerados como cumprindo o requisito da BCAA/GAEC 8. No entanto, os agricultores que assim o decidam podem continuar a cumprir o requisito com terras em pousio ou com características não produtivas.
Os Estados-Membros que pretendam aplicar a derrogação a nível nacional devem notificar a Comissão no prazo de 15 dias a contar da data de entrada em vigor do regulamento, para que os agricultores possam ser informados o mais rapidamente possível (vd. PAC/PEPAC).
Estudo: Seletividade crescente nas pescas da UE – ponto da situação e melhores práticas
Foi divulgado no dia 12 de fevereiro o estudo, elaborado para a Comissão das Pescas do Parlamento Europeu, que procura apresentar uma panorâmica da situação atual no que respeita à evolução da seletividade nas pescas da UE.
A seletividade de um método de pesca reflete a sua capacidade de selecionar as espécies e tamanhos de indivíduos desejados do ecossistema em que a pesca opera. A seletividade da pesca resulta de uma combinação das propriedades seletivas da arte de pesca e da forma como a captura é conduzida. A seletividade da pesca pode ser aumentada, para a maior parte das artes, através da alteração da configuração das artes de pesca e/ou da forma como são utilizadas. A aplicação da obrigação de desembarque da UE constituiu um forte incentivo para aumentar essa seletividade.
O estudo tem por objetivo apresentar uma panorâmica da situação atual no que se refere à evolução da seletividade na sequência da obrigação de desembarque da UE, nomeadamente no respeitante à utilização de artes de pesca mais seletivas e ao recurso a medidas táticas, como os encerramentos temporais e espaciais, para evitar capturas indesejadas (cfr. Documentos e estudos)
Guia interativo RURAL: oportunidades de financiamento
A Comissão Europeia lançou um novo guia, que faz um levantamento de oportunidades de financiamento disponíveis à escala da UE, a 6 de fevereiro.
O conjunto de ferramentas RURAL reúne oportunidades de financiamento de 26 fundos diferentes da UE, desde a Política Agrícola Comum aos Fundos de Coesão, ao Horizonte Europa e ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e tem por objetivo dotar os candidatos dos conhecimentos e ferramentas necessários para responder às necessidades locais. Os beneficiários podem ser autoridades locais, instituições, empresas, associações e indivíduos (cfr. Documentos e estudos)
Comissão Europeia retirou a proposta de Regulamento SUR e von der Leyen apelou à confiança
No dia 6 de Fevereiro, a Presidente da Comissão Europeia anunciou ao plenário do Parlamento Europeu que iria propor ao Colégio de Comissários que retirasse a proposta de Regulamento relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos (SUR), que pretendia reduzir para metade a utilização de pesticidas até 2030, por reconhecer que esta – rejeitada pelo Parlamento e bloqueada no Conselho – se transformara num «símbolo de polarização».
Von der Leyen sugeriu que a Comissão poderia vir elaborar uma nova proposta com mais contributos das partes interessadas, tendo em conta a onda de contestação por parte dos agricultores com a legislação ambiental da UE e o início do Diálogo Estratégico com as partes interessadas do sector agroalimentar sobre o futuro da agricultura.
Para a Presidente da Comssão «É verdade que as questões se agravaram nos últimos anos. Os nossos agricultores merecem ser ouvidos. Sei que eles estão preocupados com o futuro da agricultura e com o seu futuro como agricultores, mas também sabem que a agricultura precisa de avançar para um modelo de produção mais sustentável, de modo a que as suas explorações continuem a ser rentáveis nos próximos anos. Queremos certificar-nos de que os agricultores continuam a ser o motor deste processo. Foi por isso que lançámos o Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura na União Europeia. Convidámos um vasto leque de representantes dos sectores agrícolas, dos jovens agricultores, das comunidades rurais, da indústria das sementes e dos fertilizantes, do sector alimentar, do sector da transformação, mas também do sector financeiro, do sector bancário cooperativo, dos consumidores e dos grupos ambientalistas e, evidentemente, da ciência. Precisamos de analisar a situação em conjunto, de partilhar ideias e, mais importante ainda, de desenvolver cenários para o futuro. Precisamos de ir além de um debate polarizado e de criar confiança. A confiança é a base crucial para soluções viáveis.»
Ao referir-se ao sector agroalimentar europeu, Ursula von der Leyen concluiu reconhecendo que este – «a começar pelas explorações agrícolas – precisa de perspetivas a longo prazo e de uma vontade de nos ouvirmos uns aos outros e de procurarmos soluções comuns. Temos de evitar o jogo da culpa e encontrar soluções para os problemas em conjunto.»
Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina
Regulamento de Execução (UE) 2024/453, de 5 de fevereiro de 2024, relativo a medidas excecionais de apoio ao mercado nos setores dos ovos e da carne de aves de capoeira em Itália
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/2744, de 20 de novembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, aos modelos de certificados oficiais, aos modelos de certificados sanitários/oficiais e ao atestado privado para a entrada na União ou para o trânsito através da União de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias e à certificação oficial relativa a esses certificados
Regulamento de Execução (UE) 2024/351, de 17 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, modelos de certificados sanitários/oficiais, modelos de declarações e modelos de declarações oficiais para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/M, de 14 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente
Documentos e estudos
Guia interativo RURAL – Comissão Europeia
Estratégia “do prado ao prato” da UE: Ponto da situação – Parlamento Europeu
Seletividade crescente nas pescas da UE – ponto da situação e melhores práticas – Parlamento Europeu
Zonas rurais – Níveis de apoio e impacto na competitividade das explorações agrícolas + apresentação – Parlamento Europeu
Estratégias e iniciativas europeias e nacionais com relevância para os sectores
Decisão de Execução (UE) 2024/441, de 24 de janeiro de 2024, relativa ao pedido de registo, nos termos do Regulamento (UE) 2019/788, da iniciativa de cidadania europeia intitulada Iniciativa de cidadania europeia em defesa da agricultura e da economia rural na Europa
Fitossanidade
Regulamento de Execução (UE) 2024/434, de 5 de fevereiro de 2024, relativa a medidas para impedir o estabelecimento e a propagação de Agrilus planipennis Fairmaire no território da União
PAC / PEPAC
Regulamento de Execução (UE) 2024/587, de 12 de fevereiro de 2024, que prevê uma derrogação ao Regulamento (UE) 2021/2115 no respeitante à aplicação da norma em matéria de boas condições agrícolas e ambientais das terras (norma BCAA) 8, às datas de elegibilidade das despesas para contribuição do FEAGA e às regras relativas às alterações dos planos estratégicos da PAC para modificação de determinados regimes ecológicos para o ano de pedido de 2024
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portugal 2030 – Avisos
Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, que cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria – setor agrícola II», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento Delegado (UE) 2024/491, de 30 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2019/1241 no respeitante à prorrogação das medidas técnicas específicas para o goraz (Pagellus bogaraveo) nas subzonas CIEM 6 a 8
Regulamento Delegado (UE) 2024/492, de 30 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2019/1241 no respeitante à prorrogação de medidas técnicas para certas pescarias demersais e pelágicas no mar Céltico, no mar da Irlanda e a oeste da Escócia
Retificação do Regulamento (UE) 2024/259, de 10 de janeiro de 2024, que fixa, para 2024, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes
Regulamento (UE) 2024/575, de 7 de fevereiro de 2024, que encerra a pesca do bacalhau na zona NAFO 3M por navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia
Saúde pública e animal
Regulamento de Execução (UE) 2024/483, de 5 de fevereiro de 2024, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2024/580, de 9 de fevereiro de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Regulamento de Execução (UE) 2024/566, de 14 de fevereiro de 2024, que altera o anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 no que se refere à aprovação ou à retirada do estatuto de indemnidade de doença de determinadas zonas da Alemanha e da Espanha no que diz respeito à infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24) e à aprovação da prorrogação de um programa de erradicação para a infeção por esse vírus
Segurança alimentar
Retificação do Regulamento (UE) 2024/344, de 22 de janeiro de 2024, que altera e retifica o anexo II do Regulamento (CE) nº 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de mandipropamida no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento de Execução (UE) 2024/425, de 2 de fevereiro de 2024, relativo à não aprovação da substância ativa assulame-sódio, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009
Vitivinicultura
Regulamento Delegado (UE) 2024/585, de 8 de dezembro de 2023, que complementa o Regulamento (UE) nº 251/2014 no respeitante às regras específicas para a indicação e a designação dos ingredientes dos produtos vitivinícolas aromatizados
Portaria n.º 38/2024, de 1 de fevereiro, que estabelece a extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (armazéns)
Portaria n.º 39/2024, de 1 de fevereiro, que estabelece a extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (administrativos)
Agenda
24 de Fevereiro a 3 de Março
Salon International de l’Agriculture 2024
Paris, França
26 de Fevereiro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
28 de Fevereiro
Launch event of the European Partnerships on Agroecology and on Animal Health and Welfare
DG AGRI, online
12 e 13 de Março
EU CAP Network Workshop “Circular water management”
Sevilha, Espanha
14 de Março
CO-FRESH: Co-creating the future of agrifood value chains
Híbrido
Bruxelas, Bélgica
26 de Março
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
7 a 9 de Abril
Reunião informal de ministros da Agricultura
Genk, Bélgica
21 a 26 de Abril
Missão empresarial agroalimentar da UE à China
23 de Abril
Circular Bio-based Europe (CBE) info day
Bruxelas, Bélgica
29 de Abril
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
6 a 8 de Maio
EU CAP Network conference ‘EIP-AGRI Operational Groups: Innovation in practice’
Estoril, Portugal
7 de Maio
EIP-AGRI Innovation Awards 2024: Awards ceremony
Estoril, Portugal
27 a 31 de Maio
Missão empresarial agroalimentar da UE ao Cazaquistão
21 e 22 de Junho
4th Global Conference on Agriculture
Viena, Austria
Fonte: Abreu Advogados