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– 22-04-2005 |
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Transgúnicos: CAP considera excessivo dist�ncia 200 metros entre culturas milhoLisboa, 21 Abr O conselho de ministros aprovou hoje o diploma que fixa regras para assegurar a "boa coexist�ncia de variedades geneticamente modificadas com culturas convencionais e com o modo de produ��o biol�gico". � fixada uma dist�ncia m�nima exigida entre culturas, que se estabelece em 200 metros para os sistemas de produ��o convencional e 300 metros para os sistemas de produ��o biol�gica. O secret�rio-geral da CAP, Lu�s Mira, avanãou � agência Lusa que a dist�ncia adequada para as culturas tradicionais devia situar-se entre 75 e 100 metros, metade do que o governo aprovou. "Desta forma são deixados de fora os produtores de minif�ndio" ou seja, "os pequenos produtores são discriminados relativamente aos restantes", referiu Lu�s Mira. O respons�vel da CAP deu o exemplo do tipo de milho que será introduzido em Portugal na pr�xima campanha (inicia-se entre final de Abril e princ�pios de Junho, dependendo das zonas do país). Este � um milho resistente a um parasita que existe na regi�o do Mondego e de Entre-Douro-e-Minho, mas com as regras hoje aprovadas s� os produtores do Alentejo podem optar por esta alternativa. Acerca da introdu��o do milho transgúnico em Portugal, a CAP "não � a favor nem contra", "� uma possibilidade a que os agricultores europeus t�m acesso e o mesmo deve acontecer entre os portugueses", defendeu. Lu�s Mira frisou que a maior parte dos países europeus adoptou uma dist�ncia entre 75 e 100 metros, como os franceses, enquanto os espanh�is come�aram por 25 metros e depois mudaram para 50 metros. O respons�vel da CAP disse ainda que os agricultores portugueses devem poder optar por uma cultura que "tem menor custo, exige menor utiliza��o de pesticidas e, em alguns casos, permite o uso de menos �gua". O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas informou que na pr�xima campanha, os agricultores j� podem escolher qualquer uma das 17 variedades de milho geneticamente modificadas apontadas pela Comissão Europeia. Entre as medidas definidas está a obrigatoriedade de o agricultor frequentar ac��es de forma��o e de informar os vizinhos igualmente agricultores acerca da sua op��o. � Também definida regulamentação para a criação de zonas livres de cultivo de variedade geneticamente modificadas e de um fundo de compensa��o para suportar eventuais danos causados.
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