Tendo por objetivo a simplificação e desburocratização dos serviços administrativos, em particular os licenciamentos de obras, o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro procedeu à reforma dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria e introduziu alterações significativas em diferentes diplomas, nomeadamente, no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
A entrada em vigor deste diploma ocorreu em 4 de março de 2024, mas os ajustes que integra aplicam-se aos procedimentos iniciados antes dessa data e que se encontravam pendentes.
À luz deste Simplex Urbanístico, a Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do PEPAC reviu as exigências de entrega de elementos de licenciamento urbanístico no âmbito das candidaturas PDR2020, e informa quais as alterações implementadas:
- Sempre que se faça referência à apresentação de licença de construção, deverá aceitar-se como comprovativo do cumprimento dessa condicionante o recibo de pagamento das taxas legalmente devidas, nos termos do artigo 74.º do RJUE, ou apresentação do documento demonstrativo da formação de deferimento tácito, nos termos do artigo 26.º do RJUE;
- Sempre que se faça referência a apresentação de licença de utilização, deverá aceitar-se como comprovativo do cumprimento dessa condicionante o termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização de obra, em que conste que a obra está concluída e que foi executada de acordo com o projeto, nos termos do artigo 62.º-A do RJUE.
Fonte: PDR2020