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– 29-04-2004 |
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Reforma da PCP: criação de uma Agência Comunit�ria de Controlo das Pescas com vista a uma melhor aplica��o da regulamentaçãoA Comissão Europeia apresentou uma proposta relativa � criação de uma Agência Comunit�ria de Controlo das Pescas, que constitui um elemento central dos esfor�os desenvolvidos no ambito da reforma da pol�tica comum da pesca (PCP) de 2002 para melhorar o cumprimento da regulamentação. A agência refor�ar� a uniformidade e a efic�cia da aplica��o da regulamentação através da reuni�o dos meios comunitários e nacionais de controlo da pesca e de vigil�ncia dos recursos, assim como da coordena��o das actividades de execu��o. A coordena��o operacional contribuirá para lutar contra as defici�ncias em matéria de execução resultantes das disparidades existentes ao nível. dos meios e das prioridades dos sistemas de controlo nos Estados-Membros. A agência organizar� a utiliza��o dos meios de controlo e de inspec��o nacionais de acordo com uma estratégia europeia. As suas tarefas e o seu mandato seráo definidos em estreita coopera��o com os Estados-Membros, em conformidade com os objectivos e as prioridades da UE. Em Dezembro passado, o Conselho Europeu regozijou-se com a intenção da Comissão de propor a criação da agência e decidiu que a sua sede se situaria em Espanha. "A criação desta agência mostra claramente que a aplica��o mais uniforme e eficaz das regras constitui uma prioridade da nova PCP. A agência fomentar� a criação de condi��es equitativas no dom�nio do controlo, que se afiguram um elemento chave para uma melhor observ�ncia das regras, essencial para garantir a efic�cia das medidas da PCP", declarou Franz Fischler, Membro da Comissão respons�vel pela Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Coordena��o operacional A agência organizar� a utiliza��o comum dos meios nacionais de controlo e de inspec��o (navios, aeronaves, ve�culos de vigil�ncia e outros meios materiais, bem como inspectores, observadores e outros recursos humanos), de acordo com uma estratégia comunitária. Ser�o estabelecidos planos de utiliza��o conjunta de comum acordo entre a agência e os Estados-Membros interessados, com base em crit�rios identificados, pontos de refer�ncia, prioridades e processos comuns de inspec��o. Ser�o criadas equipas multinacionais para realizar inspec��es no mar e em terra em zonas e no respeitante a pescarias e frotas identificadas, em períodos determinados. Os Estados-Membros interessados adoptar�o as medidas necess�rias para realizar as actividades comuns de controlo e de inspec��o. A agência auxiliar� os Estados-Membros a assumir as suas responsabilidades não s� nas �guas comunitárias como igualmente em rela��o aos acordos de pesca celebrados com países não comunitários. A agência exercer� Também actividades no alto mar a t�tulo de regimes internacionais de controlo e de inspec��o adoptados no ambito de organizações regionais de pesca como, por exemplo, a Organiza��o das Pescarias do Noroeste do Atl�ntico (NAFO) ou a Comissão de Pescas do Atl�ntico Nordeste (NEAFC). As tarefas incluiráo Também a forma��o de inspectores, o fornecimento de equipamento e de serviços para fins de controlo e de inspec��o, a coordena��o de projectos piloto comuns com vista a testar novas tecnologias de controlo e de inspec��o, a elabora��o de processos de controlo operacionais comuns ou o estabelecimento de crit�rios para o interc�mbio de meios de controlo e de inspec��o. além disso, a agência pode prestar serviços contratuais aos Estados-Membros, a seu pedido e a suas expensas. Estes serviços podem incluir o fretamento e a explora��o de um navio de inspec��o e a contrata��o de observadores a bordo dos navios de pesca. Para auxiliar a agência nas suas tarefas, será criado um centro comunitário de vigil�ncia da pesca que utilizar� tecnologias de localiza��o por satélite, a fim de fornecer informações sobre a localiza��o e as desloca��es dos navios comunitários. Estabelecimento de condi��es equitativas A criação da agência não alterar� as obriga��es dos Estados-Membros em matéria de aplica��o das medidas da PCP, nem o dever de a Comissão Europeia velar por que os Estados-Membros respeitem as suas obriga��es. A agência assumirá a coordena��o operacional a fim de auxiliar a União Europeia e os Estados-Membros a cumprir as suas obriga��es no dom�nio do controlo e da inspec��o, uma actividade que não faz parte das missões principais da Comissão Europeia. Para além de refor�ar a efic�cia do controlo e da vigil�ncia, as actividades da agência contribuirão para melhorar o fluxo de informações entre os Estados-Membros, assim como entre os Estados-Membros e a Comissão. além disso, permitiráo melhorar as rela��es entre a União Europeia e os parceiros internacionais, gra�as � centraliza��o dos pontos de contacto e � promo��o de m�todos de controlo e de inspec��o mais uniformes. Estrutura da ag�ncia A agência terá um Conselho de Administração constitu�do por representantes da Comissão Europeia, dos Estados-Membros e do sector das pescas. O Conselho de Administração estabelecer� o programa de trabalho da agência e nomear� o Director Executivo. A agência empregar� 49 pessoas. Contexto Cabe aos Estados-Membros assegurar a execução de todas as regras da PCP no respeitante ao seu territ�rio e �s �guas sob responsabilidade, assim como aos navios que arvoram seu pavilh�o independentemente da zona em que operam. As defici�ncias e fraquezas dos sistemas de controlo dos Estados-Membros provocam desequil�brios na aplica��o da regulamentação que fazem com que os interessados estejam menos dispostos a aplicar as regras, o que por sua vez prejudica a efic�cia das medidas de conserva��o. O Livro Verde sobre a reforma da PCP, publicado em 2001, considerava a criação de uma estrutura comum de inspec��o uma forma de assegurar a aplica��o eficaz das medidas da PCP. Na sua proposta relativa � reforma da PCP, a Comissão prop�s criar essa estrutura até 2004. A garantia de condi��es equitativas aquando da aplica��o da regulamentação constitui um dos pilares da reforma da PCP de 2002. Para garantir uma boa coordena��o das actividades de controlo e de inspec��o dos Estados-Membros, � necess�rio estabelecer uma estrutura permanente, sob a forma de uma agência com vista a uma coopera��o operacional entre os Estados-Membros. Um certo n�mero de medidas destinadas a refor�ar o controlo e a execução foram adoptadas em Dezembro de 2002, no ambito do primeiro pacote de regulamentos relativos � reforma. Em Março de 2003, a Comissão apresentou uma comunica��o que estabelece uma abordagem em duas etapas, a fim de melhorar a coordena��o entre a União Europeia e as autoridades nacionais de execução e entre estas últimas. A comunica��o previa, em primeiro lugar, a integra��o das estratégias nacionais de controlo numa estratégia comunitária coerente através da aplica��o de um plano de ac��o relativo � coopera��o em matéria de execução durante um período de dois anos. Em segundo lugar, tra�ava o caminho para a criação de uma Agência Comunit�ria de Controlo das Pescas, que � agora objecto de uma proposta da Comissão.
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