O Governo angolano aprovou hoje o regulamento de exportação do café verde, estabelecendo normas e procedimentos para a exportação que disse terem como objetivo a sua valorização internacional e o aumento do rendimento das famílias produtoras.
O decreto, aprovado em Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente angolano, João Lourenço, visa contribuir para a “promoção, melhoria da qualidade e valorização do café angolano no mercado internacional”, referiu.
Potencializar o desenvolvimento económico e social das regiões produtoras do café verde, é também um dos propósitos do regulamento, lê-se no comunicado de imprensa divulgado no final da reunião.
Aos jornalistas, o ministro da Agricultura e Florestas de Angola, Isaac dos Anjos, insistiu que decreto sobre a exportação do café verde (café não processado após colhido) deve potenciar o rendimento das famílias.
“Esse decreto visa regulamentar a maneira como devemos preparar café para exportar. O café para a nossa realidade começa a ser uma cultura que oferece perspetiva de aumento de rendimento para as famílias e desejamos que as famílias possam ter maior benefício da cultura do café em Angola”, argumentou.
“Esse conjunto de diplomas visam exatamente devolver ao café a possibilidade de este ser a cultura de rendimento, por isso as normas estão a ser postas a disposição para podermos ter uma cultura de renda alternativa”, notou.
Isaac dos Anjos disse ainda que o setor que tutela está a trabalhar no aumento da oferta de plantas com a criação de viveiros em várias localidades, com o apoio do Fundo de Fomento do Café e do Fundo de Desenvolvimento Agrário de Angola.
Nesta sessão, o Conselho de Ministros de Angola apreciou igualmente, para remeter à Assembleia Nacional (parlamento), a lei que autoriza do Banco Nacional de Angola (BNA) a emitir e pôr em circulação uma moeda, comemorativa e com poder liberatório, em homenagem ao 50.º aniversário da instituição.
O Governo angolano aprovou ainda um projeto de decreto presidencial que visa descontinuar a emissão e eliminação da obrigatoriedade de exigência da licença de publicidade, emitida pelos órgãos da administração local do Estado.















































