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Aprovação do orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2026

por Agroportal
29-05-2026 | 16:17
em Últimas, Comunicados, Sugeridas
Tempo De Leitura: 27 mins
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Despacho n.º 6769-A/2026

O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo regras para a sua atribuição, gestão, acompanhamento e execução de apoios. O artigo 6.º determina que a condução estratégica do Fundo compete ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, concretizando-se por meio de orientações, gerais ou específicas, em qualquer domínio de intervenção do Fundo, constantes de despacho desse membro do Governo, sendo estas orientações de caráter vinculativo.

As regras relativas à atribuição, gestão, acompanhamento e execução dos apoios financeiros concedidos pelo Fundo Ambiental para o ano de 2026 foram estabelecidas pelo Despacho n.º 2682-B/2026, de 2 de março. Nos termos do respetivo n.º 8, o referido despacho pode ser revisto durante o ano de 2026, caso se verifiquem desvios significativos na execução da receita face ao previsto ou alterações relevantes na execução orçamental dos compromissos assumidos.

Neste contexto, o presente despacho procede ao reforço dos apoios atribuídos aos municípios e à Agência Portuguesa do Ambiente, destinados a intervenções de aumento da resiliência territorial e de proteção das populações, designadamente através de ações de recuperação e reabilitação de territórios ribeirinhos e zonas costeiras.

Atendendo ao atual contexto de aumento dos custos energéticos e operacionais, agravado pelas tensões geopolíticas internacionais e pela volatilidade dos preços do petróleo, é igualmente previsto um apoio extraordinário destinado às empresas do setor do táxi, às entidades do setor social e às associações humanitárias de bombeiros, com vista ao reforço da sua capacidade operacional e à garantia da continuidade dos serviços essenciais prestados às populações.

O despacho reforça ainda a prioridade atribuída à prevenção estrutural dos incêndios rurais e à gestão sustentável do território, através do financiamento de ações de ordenamento e valorização dos espaços rurais. Neste âmbito, destaca-se o apoio à pastorícia extensiva enquanto instrumento de redução da carga combustível, promoção da biodiversidade e dinamização das economias locais.

São igualmente previstos apoios destinados ao restauro de ecossistemas urbanos, com o objetivo de promover a recuperação da biodiversidade, da funcionalidade ecológica e da resiliência das cidades. Estas intervenções incluem a criação e requalificação de infraestruturas verdes, bem como a plantação de espécies autóctones, contribuindo para a retenção de água, a mitigação das ilhas de calor urbano e a regulação térmica.

Adicionalmente, são estabelecidos apoios dirigidos a ações de conservação da natureza, proteção da biodiversidade e restauro ecológico, reconhecendo-se o contributo destes projetos de âmbito local para o reforço da sustentabilidade ambiental, a prevenção de riscos e a valorização sustentável dos territórios.

Por último, é criado um apoio dirigido aos candidatos elegíveis ao Programa Vale Eficiência II que não obtiveram financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em consequência do esgotamento da respetiva dotação orçamental. Pretende-se, assim, assegurar a continuidade do apoio às famílias economicamente mais vulneráveis, promovendo a eficiência energética das habitações, o conforto térmico e a mitigação da pobreza energética.

Atendendo à evolução dos desafios económicos, ambientais e territoriais, prevê-se ainda a possibilidade de aprovação de novo despacho no decurso do ano, em função da execução dos apoios e da avaliação das necessidades emergentes, garantindo a flexibilidade e a capacidade de adaptação das políticas públicas às circunstâncias identificadas.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e relativamente ao ano de 2026, determino o seguinte:

1 – O orçamento do Fundo Ambiental prevê, para o ano de 2026, um total de receitas de 1 249 033 996 €.

QUADRO 1

Receitas previstas para o Fundo Ambiental em 2026

Descrição

Valor (€)

Leilões CELE

458 251 872

Licenças de aviação

45 370 679

Taxa de recursos hídricos (TRH)

28 450 000

Taxa de gestão de resíduos (TGR)

55 515 171

Taxa de carbono sobre as viagens aéreas

75 491 123

Taxas sobre a energia

1 178

Coimas, penalidades e contraordenações ambientais

2 295 000

Taxas de caça e pesca

500 000

Taxas diversas, juros e outras transferências

25 000

Outras taxas

2 000 000

Reposição de verbas

22 453 973

ISP gasóleo de aquecimento

16 339 879

Eliminação de subsídios prejudiciais ao ambiente (ISP)

11 417 060

Taxa de carbono (financiamento do Incentiva + TP)

449 200 000

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

29 733 061

Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE)

51 990 000

Total

1 249 033 996

2 – As receitas referidas no número anterior têm a seguinte aplicação:

QUADRO 2

Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2026

Descrição

Valor (€)

Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes

836 678 540

Projetos definidos pelo presente despacho

202 313 944

Avisos para apresentação de candidaturas

32 479 600

Compromissos assumidos pelo Fundo Ambiental em anos anteriores

105 811 038

Outros projetos e avisos (disponibilidade)

951

Reserva de lei

16 334 633

Reserva setorial

32 669 267

Comissão de gestão CELE

12 707 842

Comissão anual da Agência para o Clima e outros custos de gestão

10 038 181

Total

1 249 033 996

3 – A estimativa em despesa, em 2026, relativa aos setores da água, da energia e dos transportes é a seguinte:

QUADRO 3

Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes em 2026

Descrição

Beneficiário final

Valor (€)

Base legal

Incentiva + TP Pessoas singulares adquirentes de passes em transporte coletivo público

449 200 000

Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março
Medida de auxílio a custos indiretos do CELE Empresas

30 000 000

Portaria n.º 203/2021/Decisão da Comissão SA.120081 (2025/N, de 23 de setembro)
Sustentabilidade dos serviços de águas Águas do Norte, S. A., e Águas do Vale do Tejo, S. A.

25 537 416

Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, e Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem na CESE E-Redes

51 990 000

Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, e da Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem no ISP E-Redes

5 000 000

Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, e da Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem nos leilões E-Redes

274 951 124

Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, e da Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro
Total  

836 678 540

4 – Assim, e de acordo com o quadro 2, estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 234 793 544 € para atribuir a projetos e avisos, os quais têm a seguinte alocação:

a) Apoio direto a projetos definidos pelo presente despacho no valor de 202 313 944 €;

b) Avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 32 479 600 €.

5 – Os apoios a projetos definidos pelo presente despacho encontram-se detalhados no quadro 4, sendo que os valores considerados se referem à despesa a apoiar em 2026, podendo os protocolos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.

QUADRO 4

Projetos definidos pelo presente despacho – Despesa do Fundo Ambiental em 2026

Área temática do apoio

Designação do apoio

Beneficiário intermédio

Beneficiário final

Dotação (€)

Base legal

Conservação da natureza Apoios a áreas marinhas protegidas Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e Região Autónoma da Madeira

500 000

Conservação da natureza Investimentos em áreas classificadas, financiados pelos PO Regionais – Comparticipação Nacional Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

250 000

Cofinanciamento de projeto europeu
Conservação da natureza Programa Alcateia 2025-2035 – conservação da população do Lobo Ibérico em Portugal Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

1 000 000

Despacho n.º 14505/2025, de 5 de dezembro
Conservação da natureza Projeto APIS – Áreas Protegidas Inteligentes e Seguras Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., Laboratório Colaborativo para a Gestão Integrada da Floresta e do Fogo (ColAB ForestWISE), Centro de Estudos sobre Incêndios Rurais (CEIF)

250 000

Despacho n.º 3919/2026, de 25 de março
Conservação da natureza Projetos no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, incluindo, nomeadamente, os planos de conservação do lince e o Plano de Ação dos Polinizadores Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

1 750 000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio – Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030

Despacho n.º 4214/2026, de 31 de março

Conservação da natureza Projetos no âmbito do Plano Nacional de Restauro da Natureza Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

100 000

Despacho n.º 12734/2024, de 25 de outubro
Conservação da natureza Rede Nacional de Arrojamentos Universidade de Aveiro, ISPA – Instituto Universitário, Universidade de Évora, Centro de Ciências do Mar

560 000

Conservação da natureza Restauro de ecossistemas urbanos Município de Beja, Município de Évora, Município de Leiria, Município de São João da Madeira, Município de Vila Real

6 561 000

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2030)

Plano Nacional de Restauro da Natureza

Programa de Ação para a Resiliência e Restauro da Natureza em Áreas Urbanas

Cooperação internacional Compromissos internacionais – COP 31 Águas do Tejo Atlântico Agência para o Clima, I. P.

800 000

Cooperação internacional Projetos em países de língua portuguesa e outros países – cumprimento de obrigações internacionais – Acordo de Paris Entidades a designar em países de língua portuguesa e outros países

1 000 000

Compromissos internacionais
Cooperação internacional Quotizações internacionais Diversas instituições internacionais

5 060 034

Compromissos internacionais
Gestão sustentável da água Água que Une – Candidaturas ao Programa Regional Algarve 2030 em investimentos em eficiência hídrica no abastecimento público em baixa e na gestão inteligente da água e resiliência do território Municípios do Algarve, Empresas municipais do Algarve e Águas do Algarve

2 000 000

Estratégia Nacional de Gestão da Água – Água que Une
Gestão sustentável da água Água que Une – intervenção no Sistema Noroeste, Região do Algarve Águas do Algarve, S. A.

250 000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2024, de 21 de junho
Gestão sustentável da água Água que Une – Projetos em matéria de recursos hídricos   Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

13 656 863

Despacho n.º 2652/2026, de 2 de março

Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 29)

Gestão sustentável da água Coligação global para as melhoras políticas e regulação dos serviços de água e saneamento – Agenda de ação pela Água 2030 (2026) LIS-Water

75 000

Intervenção florestal Apoio ao Equipamento das Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais 2026 Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. Municípios, comunidades intermunicipais e associações florestais

1 500 000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro – Estratégia Nacional para as Florestas
Intervenção florestal Apoio ao funcionamento da Rede Nacional de Postos de Vigia Guarda Nacional Republicana

4 000 000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro – Estratégia Nacional para as Florestas

Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 72 e n.º 73)

Intervenção florestal Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais 2026 Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. Comunidades intermunicipais e municípios

547 400

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro – Estratégia Nacional para as Florestas
Intervenção florestal Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais 2026 Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. Municípios

2 773 000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro – Estratégia Nacional para as Florestas
Intervenção florestal Campanha «Portugal Chama» 2026 Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

750 000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro – Estratégia Nacional para as Florestas
Intervenção florestal Funcionamento de equipas de sapadores florestais 2025-2029 Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal; Organizações de produtores florestais; Órgãos de gestão dos baldios e suas associações; Autarquias locais e entidades intermunicipais

35 400 000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2024, de 30 de dezembro
Intervenção florestal Plano FAUNOS 2026 – EMGFA Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos ramos das Forças Armadas, Exército e Marinha

1 000 000

Proteção ambiental Contribuições para a segurança social aos antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego Antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego

2 200 000

Despacho n.º 12081-A/2021, de 9 de dezembro

Despacho n.º 15288/2025, de 23 de dezembro

Proteção ambiental Intervenções de restabelecimento dos territórios ribeirinhos e das zonas costeiras Municípios afetados pelas intempéries, entidades intermunicipais e Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

41 590 647

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2026, de 24 de abril
Proteção ambiental Prémio Defesa Nacional e Ambiente 2024, 2025 e 2026 Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional Órgãos e serviços integrados na área governativa da Defesa Nacional, bem como as unidades, estabelecimentos e órgãos das Forças Armadas

75 000

Despacho n.º 5296/2023, de 9 de maio

Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 32)

Proteção ambiental Programa Hora de Agir Guardiões da Vida, Associação para o Fórum de Energia e Clima

50 000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho – Estratégia Nacional de Educação Ambiental em Portugal
Proteção ambiental Programa Menos Ruído – redução dos impactos aeroporto Humberto Delgado Municípios de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira e Almada Proprietários das frações identificadas no estudo do LNEC

5 000 000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março
Proteção ambiental Projetos de reconstrução e reabilitação do património ambiental para intervenções ambientais de emergência Municípios afetados pelas intempéries e entidades intermunicipais

35 000 000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2026, de 24 de abril
Proteção ambiental Protocolo com a Casa da Arquitetura – ações de sensibilização ambiental Casa da Arquitetura – Centro Português de Arquitetura

250 000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2015, de 7 de julho – Política Nacional de Arquitetura e Paisagem
Proteção ambiental Cidades pelo Clima Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento (IN+/IST-ID)

200 000

Resíduos e economia circular RecolhaBio – Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos Comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas Municípios

27 000 000

Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março
Transição energética Apoio à aquisição de gás engarrafado ANAFRE Consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica

865 000

Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro

Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março

Transição energética Balcão Único do Licenciamento das Energias Renováveis Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (2030)

3 100 000

Transição energética Programa E-LAR – apoio ao pagamento do IVA Fornecedores de serviços elegíveis pelo programa

1 500 000

Transição energética Programa Vale Eficiência, incluindo o apoio ao pagamento do IVA Fornecedores de serviços a famílias vulneráveis elegíveis pelo programa

2 000 000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro
Transição energética Programa Vale Eficiência, pagamentos a fornecedores – fase i Fornecedores de serviços a famílias vulneráveis elegíveis pelo programa

3 700 000

Total      

202 313 944

6 – Os programas de avisos para a apresentação de candidaturas encontram-se detalhados no quadro 5, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, sendo que os valores considerados se referem à despesa a apoiar em 2026, podendo os avisos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.

QUADRO 5

Avisos para apresentação de candidaturas – Despesa do Fundo Ambiental em 2026

Área temática de apoio

Designação do aviso

Beneficiário intermédio

Beneficiários elegíveis

Dotação (€)

Base legal

Conservação da natureza Parque Marinho dos Açores – compensações ao setor da pesca Região Autónoma dos Açores Pescadores das embarcações de pesca comercial a operar na Área Marinha Protegida

2 500 000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2026, de 21 de janeiro

Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 108)

Conservação da natureza Programa Floresta Azul – Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas Instituições de ensino superior, centros de investigação e outras entidades sem fins lucrativos com atividade comprovada em conservação e restauro ecológico de pradarias marinhas

1 000 000

Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro
Descarbonização dos transportes Apoio excecional e temporário de compensação ao preço dos combustíveis Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P. Empresas de transportes de táxis, entidades do setor social e associações humanitárias de bombeiros

3 600 000

Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março

Portaria em publicação

Intervenção florestal Medidas de apoio à promoção da biodiversidade e prevenção de fogos rurais – apoio às áreas de baldio e aos animais para gestão da carga combustível Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. Compartes de baldio

15 000 000

Portaria n.º 79/2026/1, de 13 de fevereiro

Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 25)

Intervenção florestal Prevenção de incêndios rurais 2026 – realização de fogo controlado (fase i) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. Comunidades intermunicipais; Autarquias locais (câmaras municipais e juntas de freguesia); Organizações de produtores e proprietários florestais; Entidades gestoras de baldios; Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal; Associações humanitárias de bombeiros

629 600

Intervenção florestal Programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. Novos produtores pecuários; pessoas singulares ou coletivas nas condições do apoio

5 000 000

Portaria n.º 142/2026/1, de 6 de abril

Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 25)

Transição energética Compensação aos municípios pela instalação de centros eletroprodutores Municípios elegíveis

4 500 000

Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro
Transição energética Estudo sobre a adaptação do Sistema Elétrico Nacional às alterações climáticas Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores – Investigação e Desenvolvimento (INESC-ID)

250 000

Despacho n.º 2235/2026, de 20 de fevereiro
Total      

32 479 600

 

7 – Os avisos referidos no número anterior constam dos elementos exigidos pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

8 – O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2026, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos.

9 – Os montantes não utilizados destinados a apoiar os projetos discriminados nos quadros 4 e 5 podem ser utilizados, caso necessário, para reforçar os compromissos assumidos em anos anteriores, constantes no quadro 2.

10 – É autorizada a realização da despesa até ao limite dos montantes definidos para cada um dos projetos discriminados nos quadros 2 a 4 e dos avisos discriminados no quadro 5.

11 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de maio de 2026. – A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

Fonte: DRE

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