Publicado o Regulamento (UE) 2026/471 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de fevereiro de 2026, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) n.o 251/2014 e (UE) 2021/2115 no respeitante a determinadas regras do mercado e medidas de apoio setorial no setor vitivinícola e aos produtos vitivinícolas aromatizados, e o Regulamento (UE) 2024/1143 no respeitante a determinadas regras de rotulagem das bebidas espirituosas
Com a publicação do Regulamento Europeu (UE) 2026/471 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro de 2026, informamos que a validade das autorizações de replantação foi alterada.
Assim, de acordo com o estabelecido:
• as autorizações a emitir e emitidas, desde 18 de março de 2026 (inclusive), passam a ser válidas até ao último dia da oitava campanha, após a campanha em que foram concedidas.
• as autorizações de replantação emitidas antes de 18 de março de 2026, e ainda válidas nessa data, são prorrogadas até ao último dia da oitava campanha, após a campanha em que foram concedidas.
Estas alterações, na validade das autorizações de replantação, já foram implementadas e aplicadas no SiVV, não sendo necessário apresentar qualquer pedido adicional, pelos titulares das respetivas autorizações de plantação.
Mais informamos, de acordo com o permitido pelo Regulamento Europeu (UE) 2026/471, e tendo em conta a situação meteorológica extrema ocorrida nos primeiros meses de 2026, o Conselho Diretivo do IVV decidiu a prorrogação, por 12 meses, de todas as NAP- Novas Autorizações de Plantação, cuja validade termine no corrente ano de 2026.
Esta nota informativa não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Fonte: IVV














































