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– 18-01-2005 |
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ComunicadoQuota leiteira para a Regi�o Aut�noma dos A�ores1. M�todo anterior � campanha 2003/2004A franquia de 73 mil toneladas, atribu�da em 2001 aos produtores da Regi�o Aut�noma dos A�ores (RAA), determinou o estabelecimento de normas particulares de aplica��o, oportunamente comunicadas � Comissão Europeia nesse mesmo ano. Saliente-se que o m�todo foi criado na vig�ncia de um governo do Partido Socialista, curiosamente o mesmo partido do Dr. Paulo Casaca que tanto critica os resultados da aplica��o desse mesmo m�todo na campanha 2002/2003. 2. Imposi��o suplementar na campanha 2002/2003Na campanha 2002/2003 foi ultrapassada a quota nacional. Foi assim apurada uma Imposi��o Suplementar de 6 453 tons no montante de � 2 298 910, dos quais 3 183 tons e � 1 133 910 para a RAA e 3 270 tons e � 1 165 000 para o Continente. Ap�s a comunica��o do apuramento da imposi��o suplementar em consequ�ncia do m�todo em vigor na campanha 2002/2003 e previamente acordado com a Comissão Europeia, a Comissão Europeia tomou posi��o, através dos serviços do FEOGA, sustentando uma metodologia diferente da aplicada por Portugal, que conduziria ao pagamento de uma imposi��o suplementar de 2 481 346 euros no total nacional, não indicado dados relativos � sua distribui��o regional. Ao contrário do que � dado a entender na RAA, a imposi��o suplementar � receita exclusiva da União Europeia, sendo somente a Comissão Europeia a �nica entidade que pode reduzir ou eliminar a imposi��o suplementar, não sendo o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas benefici�rio de qualquer parte das verbas referentes � imposi��o suplementar. Neste contexto, deve ser salientado que, no decurso do �ltimo trimestre de 2003, j� foi efectuado o pagamento � Comissão Europeia da imposi��o suplementar calculada por Portugal. Actualmente prev�-se que no decurso do m�s de Março de 2005, a Comissão Europeia, através dos serviços do FEOGA, venha a tomar posi��o ap�s os esclarecimentos que recebeu das autoridades portuguesas. 3. M�todo aplicado em 2003/2004 e seguintesO m�todo adoptado para a determina��o da imposi��o suplementar para as campanhas 2003/2004 e seguintes � similar ao aplicado em 2002/2003, com 2 importantes altera��es:
Estas altera��es permitem que os produtores da RAA s� tenham que pagar imposi��o suplementar se o total da sua produ��o exceder o somatério da sua quota e da franquia e igualmente, se o excesso de produ��o não for compensado por não utiliza��o de quota pelos produtores do Continente. A quota atribu�da � totalidade dos produtores a�orianos, na campanha 2003/2004, foi de 453 mil tons � RAA. além desta quota, existe a franquia para uso exclusivo da RAA de 73 mil tons que s� será utilizada se for ultrapassada a quota atribu�da aos produtores da RAA. Lisboa, 17/01/2005
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