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– 01-10-2010 |
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Proposta de Resolu��o do Parlamento Europeu sobre o Sistema de Quotas LeiteirasO Parlamento Europeu, – Tendo em conta os artigos 38 e 39 do Tratado UE; – Tendo em conta o Regulamento (CE) n.� 595/2004 da Comissão, de 30 de Março de 2004, na sua actual redac��o; – Tendo em conta a Proposta de Resolu��o Comum n.� RC B7 0047/2009; – Tendo em conta o artigo 120 do seu Regimento; Considerando que: A- No �ltimo ano, assistiu-se a uma deteriora��o do mercado do leite e dos produtos l�cteos, justificativa de forte contesta��o, reflectida da Resolu��o Comum n.� RC B7 0047/2009, recentemente aprovada no Parlamento Europeu; B- não obstante, ao longo de mais de 20 anos, o sistema de quotas vem contribuindo para a adequa��o da oferta � procura (europeia e internacional) no sector l�cteo, sendo causas alheias a este sistema, principalmente relacionadas com m�s pr�ticas de mercado, de que pol�ticas de esmagamento de pre�os em cadeias de grandes superf�cies são exemplo, as principais respons�veis por aquela deteriora��o; C- De acordo com uma nota recente do Ministério do Meio Ambiente e Meio Rural e Marinho de Espanha, os dados apresentados pela Comissão Europeia na última reuni�o do Comit� de Gestáo, mostram mesmo que desde o in�cio de 2010, a União Europeia tem vindo a aumentar as suas exporta��es totais de leite e produtos l�cteos, refor�ando a sua presença nos mercados internacionais; F- O fim do sistema de quotas de forma inadvertida, sem devida pondera��o e avalia��o de alternativas, poder� ter resultados devastadores nesta actividade econ�mica, em numerosos países, nomeadamente do sul da Europa, refor�ando factores geradores de crise econ�mica e social, e potenciando-se uma Europa a duas velocidades, assente em países ricos e pobres, que contraia o seu ideal gen�tico; G- Muitos produtores de diferentes países, motivados pelas garantias que o sistema de quotas conferia, foram investindo e modernizando as suas empresas, que com o fim do sistema, poder�o perder toda a viabilidade; I- Em 2008/2009, o mercado do leite e dos produtos l�cteos apresentou uma maior instabilidade de pre�os, acentuada pela crise econ�mica geral, que justificou medidas de protec��o, Também pela import�ncia que o sector tem, no peso relativo das economias dos países; J- não obstante a criação de um grupo de peritos de alto nível. para o sector leiteiro, não se conhecem por enquanto quaisquer estudos espec�ficos, que reflictam o impacto concreto, país a país, do ponto de vista econ�mico, laboral e social, do fim do sistema de quotas leiteiras; L- Apesar disso, a Comissão Europeia j� adiantou que o sistema de quotas terminar� em 30 de Março de 2015. D- � fundamental garantir um sistema, assente numa Europa solid�ria, que assegure verdadeira actividade agr�cola em todos os países, � escala de cada um e de acordo com as suas circunst�ncias, geradora de riqueza, actividade produtiva e postos de trabalho; O- Por isso, deve suspender-se a decisão de pôr termo ao sistema de quotas, até que seja feita uma avalia��o em profundidade, do impacto negativo que a mesma terá na Europa a 2, com vista � sua prorrogação na verifica��o de tal impacto em países da U.E.; 1. Regista que o sistema de quotas tem contribu�do para a adequa��o da oferta � procura (europeia e internacional) no sector l�cteo e vem permitindo a estabiliza��o dos pre�os, a sustentabilidade dos rendimentos de produtores, empresas e fam�lias dos 27 países da U.E., e a manuten��o e criação de postos de trabalho. 2. Assinala a inconveni�ncia do fim do sistema de quotas, no caso de impacto negativo da� resultante para as economias de alguns desses países, nomeadamente dos que por raz�es estruturais conhecidas, v�m apresentando economias mais fr�geis, refor�adas nas dificuldades pela actual conjuntura de crise; 3. Apela � Comissão para que promova a realiza��o de um estudo independente, que em concreto avalie o impacto negativo, país a país, do ponto de vista econ�mico, social e laboral, decorrente do fim do sistema de quotas leiteiras; 4. Apela � suspensão da decisão do fim do sistema de quotas, e � sua prorrogação, na hip�tese daquele impacto negativo ser conclu�do como consequ�ncia, que inevitavelmente refor�aria assimetrias, e promoveria uma Europa a duas velocidades, com um fosso cada vez maior entre o grupo dos países mais ricos e o grupo dos países mais pobres; 5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolu��o ao Conselho e � Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. Bruxelas, 30 de Setembro de 2010 Voltar � notícia Fonte: Gabinete do Eurodeputado Nuno Melo
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