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– 21-11-2011 |
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Comunicado de Imprensa da Comissão Europeia Pescas: A Comissão prop�e a proibição completa da remo��o das barbatanas de tubar�es no marA Comissão Europeia prop�s, hoje, a proibição, sem derroga��es, da pr�tica da � remo��o das barbatanas de tubar�es � a bordo dos navios de pesca. Esta pr�tica consiste em remover as barbatanas dos tubar�es – muitas vezes quando ainda estáo vivos � e devolver seguidamente a parte restante do corpo ao mar. A Comissão prop�e que, a partir de agora, todos os navios que pescam nas �guas da UE e todos os navios da UE que pescam em qualquer lugar do mundo desembarquem os tubar�es com as barbatanas ainda unidas ao corpo. Para facilitar o armazenamento e a manipula��o a bordo dos navios, os pescadores seráo autorizados a cortar parcialmente cada barbatana e a dobr�-la contra a carca�a do tubar�o. O objectivo das novas regras � proteger melhor as popula��es vulner�veis de tubar�es nos oceanos do mundo. A proposta hoje apresentada refor�a a legisla��o da UE em vigor relativa � proibição da remo��o de barbatanas de tubar�es1 , que autoriza, por derroga��o e em determinadas condi��es, a remo��o de barbatanas a bordo e o desembarque de barbatanas e de carca�as de tubar�o em diferentes portos. A Comissão prop�e que essa pr�tica deixe de ser poss�vel. Por consequ�ncia, os Estados-Membros da UE deixar�o de poder emitir autoriza��es de pesca especiais que permitam aos navios que arvoram o seu pavilh�o remover as barbatanas de tubar�es a bordo. Maria Damanaki, Membro da Comissão respons�vel pelos Assuntos Mar�timos e Pescas, declarou: � Ao colmatar esta lacuna na nossa legisla��o, pretendemos erradicar a pr�tica horr�vel da remo��o das barbatanas de tubar�es e proteger muito melhor estes animais. O controlo será mais f�cil e tornar-se-� muito mais dif�cil ocultar a remo��o das barbatanas de tubar�es. Espero vivamente que o Conselho e o Parlamento Europeu aceitem a nossa proposta, de forma a que se converta em lei o mais rapidamente poss�vel .� Contexto O regulamento de 2003 em vigor relativo � proibição da remo��o das barbatanas de tubar�es pro�be, de modo geral, esta pr�tica, mas permite, por derroga��o e em determinadas condi��es, a remo��o das barbatanas a bordo e o desembarque de barbatanas e carca�as de tubar�es em diferentes portos, ainda que o peso das barbatanas não deva exceder 5 % do peso vivo dos tubar�es capturados. Contudo, esta medida não se revelou suficientemente eficaz. Como as barbatanas e as carca�as podem ser desembarcadas em portos diferentes, os inspectores são obrigados a basear-se nos registos no di�rio de bordo, a fim de determinar se o r�cio foi respeitado. além disso, a rela��o ponderal entre as barbatanas e as carca�as varia consoante as especies e as pr�ticas de remo��o das barbatanas. Por conseguinte, a remo��o das barbatanas de tubar�es � dif�cil de detectar e muito mais dif�cil ainda de provar, no ambito de processos judiciais. Por �ltimo, mas de grande import�ncia, a recolha de dados cient�ficos torna-se dif�cil, o que, por seu turno, prejudica a gestáo e a conserva��o das pescarias. Do que precede decorre, pois, a proposta da Comissão de altera��o do regulamento. A proposta � o resultado de uma consulta pública sobre a melhor forma de refor�ar a proibição de remo��o das barbatanas. Os navios congeladores espanh�is e portugueses são os mais afectados pelas novas regras propostas, por serem Espanha e Portugal os países que emitem o maior n�mero de licen�as de transforma��o a bordo. A autoriza��o de cortar parcialmente as barbatanas e dobr�-las contra a carca�a responde �s preocupa��es leg�timas do sector das pescas, no que se refere � armazenagem e � manipula��o. A UE assumiu diversos compromissos internacionais para a protec��o dos tubar�es, de acordo com o C�digo de Conduta da Pesca Respons�vel da Organiza��o para a Alimenta��o e a Agricultura (FAO) das Na��es Unidas, nomeadamente no ambito do plano de ac��o internacional relativo ao tubar�o (IPOA-Sharks), adoptado pela FAO em 1999. O plano de ac��o internacional (IPOA) da FAO constituiu a base da Comunica��o da Comissão relativa a um plano de ac��o da Comunidade Europeia para a conserva��o e gestáo do tubar�o, de 2009, na qual a UE se comprometeu a adoptar todas as medidas necess�rias para a conserva��o dos tubar�es e a minimizar os res�duos e as devolu��es das capturas de tubar�es (ver notícia de 06/02/2009). Pr�ximas etapas 1 : Regulamento (CE) n.� 1185/2003 do Conselho, de 26 de Junho de 2003, relativo � remo��o das barbatanas de tubar�es a bordo dos navios
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