O Governo definiu as quantidades máximas de produtos apícolas a fornecer pelas unidades primárias, que no caso do mel ascende a 2.250 quilogramas (kg) por ano, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.
“Os produtos apícolas podem ser vendidos ou cedidos, a qualquer título, ao consumidor final ou ao comércio a retalho, dentro da área geográfica da unidade de nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT II), em que se insere a unidade de produção primária, ou em representações temporárias de produtos regionais, dentro do território nacional”, precisou, em comunicado.
As quantidades máximas, fixadas pelo Governo, são de até 2.250 kg por ano no caso do mel, oito kg por ano para a geleia real e de até 750 kg por ano para o pólen.
No caso do própolis é de até 25 kg por ano e para o pão-de-abelha o máximo é de 75 kg por ano.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Agricultura, João Moura, entra em vigor na quinta-feira.














































