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– 17-04-2012 |
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TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU Parecer do Tribunal sobre as propostas legislativas da Comissão para a reforma da pol�tica agr�cola comum a partir de 2014Em Outubro de 2011, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho as suas propostas legislativas para a reforma da PAC a partir de 2014. O Tribunal de Contas Europeu examinou os quatro principais projectos de regulamento apresentados pela Comissão e publica hoje o seu parecer sobre esses textos (Parecer n� 1/2012). O Tribunal reconhece os esfor�os envidados pela Comissão visando simplificar as disposi��es da PAC e ter em conta algumas observa��es formuladas pelo Parlamento, pelo Conselho e pelo Tribunal. No entanto, considera que o quadro legislativo desta pol�tica permanece demasiado complexo. Por exemplo, as despesas relativas ao desenvolvimento rural regem-se por seis camadas distintas de regras. No que se refere � condicionalidade, o Tribunal considera que, apesar da reorganiza��o proposta, a complexidade desta pol�tica continua a tornar dif�cil a sua administração por parte dos organismos pagadores e dos benefici�rios. Apesar da anunciada t�nica nos resultados, a pol�tica continua a orientar-se fundamentalmente para as despesas e seu controlo, sendo portanto mais direccionada para a conformidade do que para o desempenho. Em especial, os objectivos espec�ficos dos pagamentos directos aos agricultores não são enunciados nos artigos do regulamento relevante, como não o são os resultados esperados dessas disposi��es ou o tipo de indicadores a utilizar para medir esses resultados. No que respeita ao desenvolvimento rural, o Tribunal salientou a import�ncia de estabelecer objectivos concretos espec�ficos que as medidas propostas visam alcan�ar e de garantir que o apoio � orientado para as zonas rurais onde a ajuda � mais necess�ria. De igual modo, os objectivos e os resultados qualitativos e quantitativos esperados da aplica��o das obriga��es da condicionalidade, bem como da componente "ecologiza��o" dos pagamentos directos, não são adequadamente definidos. A apresentação desses objectivos ajudar� a concentrar a pol�tica na obten��o dos resultados desejados. O Tribunal registou a intenção da Comissão que consiste em dirigir os pagamentos da PAC para os "agricultores activos" e alcan�ar uma distribui��o mais equilibrada dos pagamentos directos entre os benefici�rios. Contudo, considera que se mant�m o risco de continuarem a ser efectuados pagamentos a benefici�rios que não exercem qualquer actividade agr�cola. Para além disso, o Tribunal salienta que o efeito de reafecta��o da redu��o do montante da ajuda quando essa ajuda excede determinados n�veis ("capping") será limitado. O Tribunal observa que, segundo as estimativas da Comissão, a reforma proposta dever� dar origem a um aumento de 15% dos custos de gestáo dos regimes de pagamento directo que seráo suportados pelos Estados-Membros. Constata a inexist�ncia de informações que mostrem até que ponto esses custos adicionais seráo compensados por um aumento da efici�ncia da gestáo ou da pol�tica. O Tribunal � de opini�o que a Comissão, na sua qualidade de respons�vel em última inst�ncia pela execução do or�amento, dever�, no in�cio do novo período financeiro, rever o funcionamento dos sistemas de gestáo e de controlo dos Estados-Membros. Essa supervisão atenuar� o risco de deixar a detecção de quaisquer falhas para controlos posteriores (o que pode levar a correc��es financeiras). O projecto de regulamento estipula que os direitos ao pagamento estar�o dispon�veis para os novos agricultores (em especial os jovens agricultores que iniciam a sua actividade agr�cola) em 2014. No entanto, o Tribunal manifesta a preocupa��o com o facto de essa disponibilidade poder deixar de ser garantida nos anos seguintes. além disso, o Tribunal observa que a exig�ncia de terem atirado os direitos ao pagamento em 2011 (ou pedido apoio ao abrigo do regime de pagamento único por superf�cie) para poderem solicitar esses direitos em 2014 � suscept�vel de criar novas barreiras aos candidatos a novos agricultores. O Tribunal considera que dever�o ser fornecidas salvaguardas suficientes para fazer face a essas barreiras. O Tribunal considera que as disposi��es em projecto relativas a "retiradas", "redu��es" e "exclus�es" de pagamentos nos Estados-Membros são confusas tanto no que se refere � redac��o como ao ambito. O Tribunal concluiu que essas disposi��es devem ser simplificadas através da utiliza��o coerente de uma terminologia bem definida e de uma aplica��o firme do princ�pio de que as irregularidades devem dar origem a redu��es da ajuda e ser indicadas nas informações estatésticas relevantes fornecidas pelos Estados-Membros e pela Comissão. Finalmente, o Tribunal pretende salientar que a efic�cia da reforma depende igualmente da clareza das "regras de execu��o" que a Comissão dever� apresentar, bem como da celeridade com que os organismos pagadores adaptarem os seus procedimentos e sistemas, o que pode implicar entre 12 e 24 meses ap�s a adop��o das disposi��es de execução por parte da Comissão. Michel Cretin, Membro do Tribunal de Contas Europeu, apresentar� o Parecer do Tribunal sobre as propostas legislativas da Comissão para a reforma da pol�tica agr�cola comum (PAC) no Parlamento Europeu nos finais do m�s de Abril.
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