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– 13-01-2012 |
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Olivicultores poder�o vir a ganhar dinheiro no mercado do carbono
Os olivicultores portugueses poder�o ter uma nova fonte de rendimento no neg�cio da venda de cr�ditos de carbono a empresas ou países poluidores, foi hoje anunciado num semin�rio sobre o azeite, em Mirandela. O olival � uma fonte natural de renova��o do oxig�nio que as organizações do sector querem que venha a ser certificado como um elemento de sequestro de carbono, as conhecidas emissões de CO2. A decisão depende de Bruxelas e das negocia��es em curso para a nova Pol�tica Agr�cola Comum. Se a União Europeia aceitar o olival como elemento de sequestro de carbono, os olivicultores v�o poder vender o saldo positivo de ar puro aos mais poluidores, tal como j� acontece entre países aderentes ao protocolo de Quioto. O neg�cio pode valer um rendimento anual m�dio de 500 euros por olivicultor, segundo contas de Ant�nio Branco, presidente da Associa��o de Olivicultores de Tr�s-os-Montes e Alto Douro (AOTAD), a promotora do semin�rio de hoje, em Mirandela. "O sequestro de carbono pode ser uma oportunidade porque, atendendo a que neste momento os Estados Unidos entraram para o mercado de carbono, através do protocolo de Quioto, poder� haver um mercado associado � venda efectiva de cr�ditos de carbono e poder� ser Também uma oportunidade", considerou. Segundo disse, "uma tonelada de carbono pode valer até 50 euros" e um hectare de olival pode concentrar 10 toneladas, segundo ainda o dirigente, que calcula para o caso um rendimento de 500 euros por ano de cr�ditos. A questáo está agora em aberto em sede da discussão da PAC na União Europeia e o presidente da AOTAD pediu o empenho do governo portugu�s nesta questáo ao secret�rio de Estado da Agricultura, no encerramento do debate. Isto porque, segundo o dirigente, se Bruxelas não incluir o olival portugu�s no sequestro de carbono, não s� se perde a oportunidade de neg�cio das quotas, como os olivicultores sofrem um corte de 30 por cento nas ajudas directas da Europa, que corresponde � compensa��o pelo estatuto. Fonte: Lusa
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