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– 12-11-2008 |
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O regresso dos pepinos curvos: Comissão vai autorizar a venda de frutos e produtos hort�colas "deformados"
As regras que regiam o tamanho e a forma dos frutos e produtos hort�colas v�o deixar de ser aplicadas, ap�s os Estados-Membros da União Europeia terem votado hoje propostas da Comissão destinadas a revogar as normas de comercializa��o para 26 tipos de hortofrut�colas. A iniciativa da Comissão que visa eliminar essas normas � um importante elemento dos seus actuais esfor�os de racionaliza��o e simplifica��o das regras da UE e de redu��o da burocracia. As normas de comercializa��o aplic�veis a 10 tipos de hortofrut�colas, incluindo as ma��s, os morangos e os tomates, permanecer�o em vigor. Mas, mesmo para esses 10 tipos de produtos, os Estados-Membros poder�o, pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos que não respeitem as normas, desde que sejam rotulados de um modo que os distinga das classes "extra", "I" e "II". Por outras palavras, as novas regras permitiráo que as autoridades nacionais autorizem a venda de todos os frutos e produtos hort�colas, independentemente do seu tamanho e forma. "Esta decisão marca o in�cio de uma nova era para os pepinos curvos e as cenouras nodosas," disse Mariann Fischer Boel, Comiss�ria respons�vel pela agricultura e pelo desenvolvimento rural. "Trata-se de um exemplo concreto dos nossos esfor�os para eliminar burocracia desnecess�ria. não h� qualquer motivo para regular este tipo de questáes a nível. comunitário, sendo de longe prefer�vel que os operadores do mercado adoptem as decis�es a que houver lugar. Na actual conjuntura de pre�os elevados dos produtos alimentares e de dificuldades econ�micas generalizadas, os consumidores devem poder escolher entre a mais vasta gama de produtos poss�vel. não tem qualquer sentido eliminar produtos de perfeita qualidade, apenas porque t�m uma forma "errada". Nas negocia��es realizadas no ano passado sobre a reforma da organiza��o comum do mercado das frutas e produtos hort�colas, a Comissão comprometeu-se a reduzir a burocracia desnecess�ria, através da eliminação de um conjunto de normas de comercializa��o aplic�veis a esses produtos. Da vota��o de hoje resulta que tais normas seráo revogadas para 26 produtos: damascos, alcachofras, espargos, beringelas, abacates, feij�es, couves-de-bruxelas, cenouras, couves-flores, cerejas, aboborinhas (courgettes), pepinos, cogumelos de cultura, alhos, avel�s com casca, couves-repolhos, alhos franceses, mel�es, cebolas, ervilhas, ameixas, aipo de folhas, espinafres, nozes comuns com casca, mel�es e chic�rias whitloof. De acordo com as propostas, seráo mantidas normas de comercializa��o espec�ficas para 10 produtos que representam 75/%, em valor, das trocas comerciais da UE: ma��s, citrinos, kiwis, alfaces, p�ssegos e nectarinas, peras, morangos, pimentos doces, uvas de mesa e tomates. Contudo, os Estados-Membros poder�o igualmente isentar estes produtos da aplica��o das normas se forem vendidos no com�rcio com um r�tulo adequado. Na pr�tica, tal significa que uma ma�� que não corresponda � norma poder� ser vendida no com�rcio, desde que ostente um r�tulo com a men��o "produto destinado a transforma��o" ou uma men��o equivalente. A Comissão adoptar� agora formalmente as altera��es que, por raz�es pr�ticas, seráo aplicadas a partir de 1 de Julho de 2009.
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