Já se encontra disponível o manual com a «Metodologia de cálculo para a atribuição da redução a aplicar por incumprimento das regras e normas da condicionalidade», para efeitos do ano de 2023.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento (UE) 2021/2115 que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos da PAC (PEPAC), caso os agricultores e outros beneficiários que recebam pagamentos diretos ao abrigo do capitulo II ou pagamentos anuais ao abrigo dos artigos 70.º, 71.º e 72.º (do mesmo regulamento) incorrem numa sanção administrativa se não cumprirem os requisitos legais de gestão ou as normas BCAA.
O presente documento define a metodologia de cálculo para a atribuição da redução a aplicar aos agricultores/beneficiários referidos no parágrafo anterior por incumprimento das regras e normas da condicionalidade (requisitos legais de gestão – RLG – e boas condições agrícolas e ambientais das terras – BCAA) previstas respetivamente nos Anexos III e IV da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro.
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Artigo publicado originalmente em CONFAGRI.