No programa Mais Habitação, que vai ser discutido esta sexta-feira, o Governo prevê que possa passar a ser permitida a construção de habitação a custos controlados em solos rústicos ou que integrem a Reserva Agrícola Nacional
A construção em solo rústico vai passar a ser possível com a aprovação da última peça legislativa incluída no programa Mais Habitação, que altera a Lei de Bases de Uso do Solo, revista em 2014. A construção também será permitida na Reserva Agrícola Nacional (RAN), desde que os municípios classifiquem esses solos como terrenos urbanizáveis.
A principal novidade é a reposição das expectativas dos proprietários, que viram o valor dos prédios rústicos diminuir com a alteração de 2014, ao eliminar o conceito de solo urbanizável.
Portugal tem atualmente duas classificações para o uso dos solos: urbano e rústico. Com a alteração à lei, o Governo quer acabar com os vazios urbanos, ou seja, terrenos aptos a urbanizar mas que não estão a ser utilizados. A intenção é fomentar a construção de mais habitação, mas a custos controlados.
A ser aprovada, a medida vai acabar com solos urbanos disponíveis nas cidades e vilas mas que permanecem sem construção, beneficiando de impostos mais baixos, enquanto ganham valor.
Mobilizar solos
Com a alteração prevista irá ainda ser permitido mobilizar os solos da RAN que sejam aptos para construção. A atual legislação referente à classificação de solos e ao ordenamento do território elimina, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023, a figura dos solos urbanizáveis, consagrada nos planos diretores municipais.
Até 2015, era possível converter automaticamente solo rústico em urbano. Posteriormente, passou a ser exigido um plano de pormenor para urbanizar e tornou-se obrigatória a consulta prévia às várias entidades que intervêm no licenciamento urbano: Redes Energéticas Nacionais, Infraestruturas de Portugal, Agência Portuguesa do Ambiente, comissões de coordenação e desenvolvimento, e também a deliberação das câmaras municipais, a discussão pública e a votação em assembleia municipal. Um longo e moroso processo a que o Governo quer pôr fim.
Assim, passam a considerar-se como terrenos para construção todos aqueles que, situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, desde que contíguos, sejam comunicados pelos municípios como aptos para construção. Esta comunicação dos municípios deverá ser feita exclusivamente por via eletrónica, através de declaração de modelo oficial a aprovar por portaria, a legislar depois de o Governo obter autorização do Parlamento.
Diz a proposta do Governo que “os prédios rústicos que tendo capacidade construtiva e estando, nomeadamente, em perímetro urbano, e a que não seja dado uso, devem ser objeto de transição para a classificação de terrenos para construção”.
A medida integra o programa Mais Habitação, em que os prédios rústicos que estejam localizados dentro ou fora de um aglomerado urbano — e que sejam identificados pelos municípios e comunicados à Autoridade Tributária e ao contribuinte como aptos para construção — passam a ser considerados terrenos urbanizáveis.
Habitação a custos controlados
A reclassificação só é válida para construção de habitação pública ou a custos controlados. A proposta do Governo — que será votada no Parlamento esta sexta-feira — estipula também que a propriedade dos terrenos reclassificados é exclusivamente pública e que um dos critérios é que fiquem situados na contiguidade de solo urbano. […]