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– 24-01-2013 |
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Madeireiros devem ser responsabilizados por danos nas infraestruturas públicas
O presidente da Associa��o Nacional de Munic�pios Portugueses (ANMP), Fernando Ruas, defendeu que deve ser encontrada uma forma de responsabilizar os madeireiros quando estes destroem caminhos florestais ou outras infraestruturas durante a sua actividade. "H� muito colega a queixar-se da situa��o em que ficam os espaços. N�s compreendemos a actividade dos madeireiros, mas eles t�m de compreender Também a actividade de quem � respons�vel pelas infraestruturas públicas", disse aos jornalistas o Também presidente da C�mara de Viseu (PSD). Fernando Ruas falava ontem ap�s uma reuni�o com os presidentes das Juntas de Freguesia do concelho de Viseu e na qual se ouviram duras cr�ticas � actividade dos madeireiros. O presidente da Junta de Freguesia de C�ta, Joaquim Pol�nio, contou que, ap�s o grande inc�ndio que no ver�o passado atingiu o concelho, h� muitos madeireiros em actividade que "deixam tudo sujo" com ramagens, "estragam caminhos" ao passar com os cami�es e "amolgam as protec��es das estradas" ao deitar as �rvores abaixo. Exemplificou que, na estrada 323, o habitual � as valetas estarem entupidas devido �s ramagens das �rvores e o piso cheio de lama que � transportada do interior da mata. Também o presidente da Junta de Freguesia de Lordosa, Carlos Correia, se mostrou indignado com a situa��o, questionando quem � que fica com a responsabilidade de compor os caminhos agr�colas. Concordou que as �rvores queimadas t�m de ser retiradas, de forma a permitir a reflorestação, mas defendeu que "tem de haver bom senso". Fernando Ruas considerou que tem de ser encontrada uma forma de, "não prejudicando a actividade dos madeireiros, Também não perturbar a questáo das infraestruturas públicas, que são altamente danificadas com esta actividade". Contou que a ANMP j� está a analisar o assunto e que vai apresentar duas propostas suas, nomeadamente o pagamento de uma cau��o por parte dos madeireiros e placas de limita��o de peso dos cami�es. "Estas parecem-me que, se não tiveram limita��o jur�dica, podem ser situa��es que resolvam os problemas ou pelo menos que os minimizem", considerou o autarca. A cau��o seria depositada na respectiva C�mara Municipal, ou eventualmente na junta de freguesia, e devolvida ao madeireiro se não tivesse provocado danos. Caso contrário, a entidade lesada utilizaria a cau��o para fazer a repara��o. "Acho que esta figura da cau��o pode resolver o problema. Esta questáo � recorrente e temos que a resolver, porque provoca danos consider�veis nos or�amentos municipais", frisou. Fonte: Lusa
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