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– 29-04-2002 |
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INGA : Ajuda ao Leite para os Alunos das EscolasFoi publicada a portaria n.� 398/2002 que regulamenta os termos em que � aplicado em Portugal o regime de concessão de ajudas para o fornecimento de leite e produtos l�cteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino no continente e nas Regi�es Aut�nomas dos A�ores e da Madeira. Os benefici�rios deste regime de ajudas são os alunos que frequentam regularmente os estabelecimentos de ensino de i) Educa��o pr�-escolar, ii) 1�, 2� e 3� ciclos do ensino b�sico e iii) Ensino B�sico Mediatizado (EBM). Em Portugal a ajuda � concedida para os seguintes produtos: Leite meio-gordo UHT; Leite meio-gordo achocolatado ou aromatizado UHT, com teor ponderal de leite meio-gordo não inferior a 90%. Estes produtos t�m de ser produzidos na Comunidade e adquiridos em Portugal por forma a serem distribu�dos � popula��o escolar nos dias de aulas e durante o período de requerimento. A ajuda concedida � limitada a uma quantidade de 0.25 litros de equivalente-leite por aluno e por dia. As entidades que podem apresentar o pedido de ajuda são Institui��es de administração escolar:
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