A internacionalização do setor agroalimentar português continua a crescer. Vinhos, azeites, frutas, produtos hortícolas, carnes, conservas e muitos outros produtos produzidos a nível nacional chegam diariamente a novos mercados, contribuindo para afirmar a qualidade e a reputação da produção nacional.
Neste contexto, o Acordo UE-Mercosul poderá reforçar as exportações do setor agroalimentar português. O acordo entre a União Europeia e os países do Mercosul, designadamente, a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, pretende facilitar as trocas comerciais, através da redução de tarifas e de outros obstáculos ao comércio. Para as empresas portuguesas, poderá representar novas oportunidades de acesso a mercados, maior competitividade e uma proteção reforçada de produtos de qualidade e indicações geográficas.
No entanto, quando uma empresa decide exportar, existe uma questão que continua frequentemente esquecida: a marca encontra-se registada nos mercados de destino?
Muitas empresas investem na produção, certificação, logística, promoção e distribuição internacional, mas descuram a proteção de um dos seus ativos mais valiosos, a marca.
Uma marca registada em Portugal produz efeitos apenas em território nacional. Da mesma forma, uma marca da União Europeia protege exclusivamente nos seus 27 Estados-Membros. Deste modo, se uma empresa pretender comercializar os seus produtos no Reino Unido, Estados Unidos, Brasil, Japão, Canadá, China ou noutros mercados, deverá analisar a necessidade de registar a marca nas jurisdições desses mercados.
Existe uma marca internacional?
A resposta é simples: não.
O denominado pedido internacional de registo de marca, que pode ser requerido diretamente junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI/WIPO), ao abrigo do Sistema de Madrid, não cria uma marca automaticamente protegida em todo o mundo.
Ao contrário da Marca da União Europeia, que produz efeitos automáticos nos 27 Estados-Membros, o pedido internacional de registo de marca, apenas produz efeitos nos países expressamente designados pelo requerente.
Trata-se de um procedimento internacional que permite, através de um único pedido, requerer a proteção em vários países ou organizações que integram o Sistema de Madrid, sendo o requerente quem decide os mercados onde pretende proteger a sua marca.
Atualmente, o Sistema de Madrid integra 116 membros, abrangendo 132 países e representando mais de 80% do comércio mundial. Por esse motivo, constitui o principal mecanismo internacional de proteção de marcas para as empresas exportadoras.
Quais as principais vantagens?
Sempre que a estratégia de internacionalização envolve vários mercados, o Sistema de Madrid apresenta vantagens significativas.
Entre elas destacam-se as seguintes:
- apresentação de um único pedido;
- utilização de uma única língua;
- pagamento centralizado das taxas oficiais (em francos suíços);
- gestão administrativa simplificada;
- renovação centralizada do registo;
- possibilidade de registar a marca, posteriormente, e a qualquer altura, em outros novos mercados através de designações subsequentes.
Quanto custa um pedido internacional?
O custo de um pedido internacional depende de diversos fatores, como é o caso, entre outros:
- do número de países designados;
- da taxa de transmissão;
- do número de classes de produtos e serviços;
- do tipo de marca (verbal/ nomintiva, mista, a cores ou a preto e branco, etc);
- das taxas individuais aplicáveis em cada país designado.
O exemplo abaixo ilustra um pedido internacional de registo de marca, para proteção nos Estados Unidos, Brasil e Canadá.
Exemplo para uma marca a cores, em duas classes.
A marca pode acompanhar o crescimento da empresa
Uma das vantagens do Sistema de Madrid reside na possibilidade de alargar posteriormente a proteção da marca a novos países através de designações subsequentes.
Imaginemos uma empresa que inicia a sua atividade de exportação para os Estados Unidos, Brasil e Canadá.
Anos mais tarde, surgem oportunidades comerciais no Reino Unido, Japão ou noutros mercados.
Neste caso, não é necessário apresentar um novo pedido internacional de registo de marca,basta apenas, requerer designações subsequentes, que vão permitir acrescentar novos países ao pedido internacional de registo de marca já existente, permitindo que o registo da marca acompanhe o crescimento da empresa e a sua expansão para novos mercados.
Esta flexibilidade evita que as empresas suportem, numa fase inicial, custos de proteção em países onde ainda não existe atividade comercial, possibilitando uma estratégia de internacionalização mais eficiente e ajustada à evolução do negócio.
* As taxas oficiais da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI/WIPO) são fixadas em francos suíços (CHF). Os valores apresentados em euros resultam de uma conversão cambial e têm caráter meramente indicativo, podendo variar em função da taxa de câmbio aplicável na data do pagamento.
Antes de apresentar o pedido
Independentemente da via escolhida, é aconselhável realizar previamente uma pesquisa de anterioridade. Esta pesquisa permite verificar se já existem marcas iguais ou semelhantes registadas para produtos e/ ou serviços iguais ou afins, reduzindo o risco de recusas, processos de oposição e investimentos desnecessários.
Proteger a marca é proteger o investimento
Para uma empresa agrícola ou agroalimentar, a internacionalização representa um investimento significativo em produção, inovação, certificações, logística e promoção.
A marca identifica a origem dos produtos, transmite confiança aos consumidores e constitui um dos principais fatores de diferenciação nos mercados internacionais.
Exportar sem proteger a marca significa correr o risco de perder um dos ativos mais valiosos da empresa precisamente nos mercados onde pretende crescer.
Por isso, a proteção da marca deve ser encarada como parte integrante da estratégia de internacionalização e não como uma mera formalidade administrativa.
Num mercado cada vez mais global, registar uma marca deixou de ser apenas uma questão jurídica. É uma decisão estratégica que acompanha o crescimento das empresas e reforça a competitividade dos produtos portugueses nos mercados internacionais.
Engenheiro de Patentes na Inventa
Agente Oficial da Propriedade Industrial e Mandatário Europeu de Marcas e Desenhos ou Modelos
Árbitro do Centro de Arbitragem institucionalizada ARBITRARE















































