Importações do Reino Unido (RU) para a União Europeia (UE) de Géneros Alimentícios de Origem não Animal (GAONA)
– a partir de 1 de janeiro de 2021 –
- Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) do RU (Inglaterra, País de Gales e Escócia) ou outro país terceiro, para e/ou via Portugal, devem:
- Criar um EU login
- Registar-se no TRACES NT
- Notificar previamente a chegada das mercadorias (preenchimento da parte I do Documento Sanitário Comum de Entrada – DSCE-D)
- Apresentar a mercadoria para controlo oficial
- Suportar o custo dos controlos
Informação mais detalhada e manuais de apoio no site da DGAV, em: http://srvbamid.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=12712887&generico=12712719&cboui=12712719
Nota: Nos produtos abrangidos pelas medidas de emergência, abaixo identificadas, os operadores têm que apresentar certificado sanitário emitido pelo País de Origem e Boletim Analítico ou outros documentos exigidos pelo ato legal:
» Reg. (CE) 2019/1793 e suas alterações.
» Arroz OGM e produtos de arroz da China – Dec. 2011/884/UE.
» Géneros alimentícios do Japão na sequência do acidente nuclear de Fukushima – Reg.(UE) 2016/6 alterado pelo 2017/2058.
» Géneros alimentícios de Países Terceiros na sequência do acidente nuclear de Chernobil – Reg. 2020/1158
» Materiais para contacto com alimentos, de poliamida ou melamina, provenientes ou originários da China e Hong Kong – Reg. 284/2011
O artigo foi publicado originalmente em GPP.