A passagem de 21 dos 25 Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas para Programas Especiais sofreu um novo revés, estando a aguardar o lançamento de um novo concurso, depois de, no primeiro, a contratação não ter avançado.
“Promovido o procedimento de aquisição de serviços para apoio à recondução de 21 Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas [POAP] e analisadas as três propostas, as mesmas não cumpriam os requisitos e critérios estabelecidos nas peças do concurso, tendo o júri proposto a não contratação em 21 de abril de 2023”, indicou o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), em resposta à Lusa, no dia 04 de maio.
Segundo a autoridade nacional nesta matéria, será “agora promovido um novo procedimento”. O instituto não esclareceu, contudo, quando ocorrerá o novo processo.
O concurso “Aquisição de serviços para apoio à recondução de 21 planos de ordenamento de áreas protegidas” foi publicado em Diário da República em 04 de janeiro deste ano, pelo valor base de 525 mil euros, depois de, no final de dezembro de 2022, o presidente do ICNF ter reconhecido atrasos na passagem dos planos a programas.
Ouvido no parlamento, na ocasião, Nuno Banza reconheceu ainda que “o ano de 2022 foi um dos mais difíceis, nos últimos anos, em termos de incêndios rurais, naquilo que é o conjunto dos incêndios ocorridos nas áreas protegidas”, acrescentando que em alguns parques naturais, como é exemplo o da serra da Estrela, há uma “incidência relevante e preocupante” em termos de fogos.
De acordo com uma portaria de 25 de novembro de 2022, que autoriza o ICNF a proceder à assunção de encargos plurianuais para 2023, 2024 e 2025 para a passagem dos 21 POAP a Programas Especiais de Áreas Protegidas (PEAP), 10 têm despacho de elaboração e trabalhos preliminares iniciados.
São eles relativos aos parques naturais de Montesinho, do Alvão, do Douro Internacional, de Sintra-Cascais, da Arrábida, do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, do Vale do Guadiana, da serra de São Mamede, da serra da Estrela e da ria Formosa.
Os restantes 11 estão por iniciar: Reserva Natural das Dunas de São Jacinto, Reserva Natural da Serra da Malcata, Reserva Natural do Paul de Arzila, Reserva Natural das Berlengas, Reserva Natural do Paul do Boquilobo, Reserva Natural do Estuário do Tejo, Reserva Natural do Estuário do Sado, Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha, Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, Paisagem Protegida da Serra do Açor, e Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.
De fora deste concurso, por se encontrarem em estado avançado de elaboração, ficaram os Programas Especiais do Parque Nacional da Peneda-Gerês, do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, do Parque Natural do Tejo Internacional e do Parque Natural do Litoral Norte.
Destes, apenas a proposta final do Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros foi enviada à tutela para aprovação e publicação em Diário da República.
No caso do Parque Nacional da Peneda-Gerês, encontra-se a decorrer a ponderação dos pareceres emitidos pelas entidades, depois de se ter realizado, em 24 de março, a última reunião da Comissão Consultiva da proposta do programa especial.
Já no âmbito do Programa Especial do Parque Natural do Tejo Internacional “houve necessidade de revisitar os trabalhos já desenvolvidos e adequá-los às conclusões do documento de apoio, bem como às conclusões retiradas dos vários processos de recondução em desenvolvimento”, para preparar a última reunião plenária.
Ainda de acordo com a informação do ICNF, o Programa Especial do Parque Natural do Litoral Norte esteve em período de discussão pública de 30 de março até 15 de maio.
Os POAP estabelecem a política de salvaguarda e conservação que se pretende instituir na Rede Nacional de Áreas Protegidas do continente, que integra 51 áreas, entre as quais um parque nacional, 13 parques naturais, nove reservas naturais, duas paisagens protegidas e sete monumentos naturais. Vinte e cinco têm POAP em vigor.
A passagem dos 25 POAP em vigor para PEAP é uma obrigação que decorre da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo. A lei n.º 31/2014 determina a substituição dos Planos Especiais de Ordenamento do Território – que incluem os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas – por Programas Especiais, devendo os seus conteúdos ser vertidos nos Planos Diretores Municipais (PDM).
Ao contrário dos POAP, os Programas Especiais vinculam apenas a administração pública e não os particulares.