Dos quatros programas especiais para áreas protegidas, cuja elaboração ficou a cargo do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, apenas o do Parque das Serras de Aire e Candeeiros já foi aprovado e publicado em Diário da República.
Os Programas Especiais do Parque Nacional da Peneda-Gerês, do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, do Parque Natural do Tejo Internacional e do Parque Natural do Litoral Norte, num total de 25, ficaram de fora do concurso lançado em julho por aquele organismo público, por se encontrarem em estado avançado de elaboração, esclarecia em maio o ICNF.
O procedimento em causa, cujos contratos foram assinados em outubro, visou a aquisição de serviços para apoio à recondução de 20 e não 21 Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP) a Programas Especiais (PEAP), uma vez que o da Serra da Estrela foi excluído devido aos incêndios de 2022.
Dos PEAP sob a responsabilidade do ICNF, apenas o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros – cujos limites foram atualizados – e o respetivo regulamento foram aprovados, tendo já sido publicados, em outubro, em Diário da República, esclareceu agora o ICNF, em resposta à Lusa.
No caso do Parque Nacional da Peneda-Gerês, encontra-se em preparação a versão final do programa especial depois de ter colhido parecer favorável de todos os elementos da Comissão Consultiva, bem como a proposta de regulamento de gestão, documentos que serão sujeitos a discussão pública.
Ainda segundo a autoridade nacional nesta matéria, já a proposta do Programa Especial do Parque Natural do Tejo Internacional está ainda em preparação para que a Comissão Consultiva possa emitir um parecer final.
Em fase mais avançada encontra-se o Programa Especial do Parque Natural do Litoral Norte (PEPNLN), cuja proposta técnica – sujeita a consulta pública entre 30 de março e 15 de maio – encontra-se agora concluída.
Neste momento, esclarece ainda o ICNF, está “em tramitação a identificação das disposições dos planos territoriais preexistentes incompatíveis com o PEPNLN bem como a proposta das formas e dos prazos de atualização dos mesmos, no sentido da proposta PEPNLN ser remetida para aprovação superior”.
Os POAP estabelecem a política de salvaguarda e conservação que se pretende instituir na Rede Nacional de Áreas Protegidas do continente, que integra 51 áreas, entre as quais um parque nacional, 13 parques naturais, nove reservas naturais, duas paisagens protegidas e sete monumentos naturais. Vinte e cinco têm POAP em vigor.
A passagem dos 25 POAP em vigor para PEAP é uma obrigação que decorre da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo. A Lei n.º 31/2014 determina a substituição dos Planos Especiais de Ordenamento do Território – que incluem os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas – por Programas Especiais, devendo os seus conteúdos ser vertidos nos Planos Diretores Municipais (PDM).
Ao contrário dos POAP, os Programas Especiais vinculam apenas a administração pública e não os particulares.
No final de dezembro de 2022, no parlamento, o presidente do ICNF, Nuno Banza, tinha já reconhecido atrasos na passagem dos planos a programas.
De acordo com uma portaria de 25 de novembro de 2022, que autoriza o ICNF a proceder à assunção de encargos plurianuais para 2023, 2024 e 2025 para a passagem dos 21 POAP a Programas Especiais de Áreas Protegidas (PEAP), 10 tinham despacho de elaboração e trabalhos preliminares iniciados.