O Governo estabeleceu as regras complementares para a destilação de subprodutos da vinificação no continente, uma intervenção que se insere no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), segundo um diploma publicado em Diário da República.
A portaria, assinada pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, clarificou que o apoio previsto inclui um montante forfetário (valor definido por convenção ou dependente de fatores externos) para compensar os custos de recolha de produtos e encargos da sua formação em álcool bruto.
O valor depende se o álcool bruto é obtido através do bagaço de uvas ou de vinho e borras de vinho e tem em conta o respetivo volume e os hectolitros.
São abrangidos subprodutos produzidos no continente e na campanha para a qual é pedida a ajuda, que tenham sido entregues na destilaria até 15 de junho do ano da mesma campanha e que contenham, no caso do bagaço de uvas, 2,8 litros de álcool puro por cada 100 quilogramas (kg) ou, para as borras de vinho, quatro litros de álcool puro por cada 100 kg.
“É elegível para o apoio no âmbito da presente portaria o álcool bruto com um título alcoométrico volúmico não inferior a 92% vol. obtido pela destilação de bagaço de uvas, borras de vinho e vinho entregues para a destilação, pelos produtores estabelecidos no território do continente”, ressalvou.
Neste caso, no processo de destilação é aplicada uma quebra mínima de 1,5%.
Apenas é elegível o álcool que seja exclusivamente utilizado para fins industriais ou energéticos, “sem distorção da concorrência”.
O álcool para fins industriais e energéticos é desnaturado para impedir a sua utilização como “álcool de boca e álcool destinado ao uso hospitalar ou à indústria farmacêutica”.
Para o uso hospitalar e indústria farmacêutica não é exigida desnaturação.
Os beneficiários são obrigados a disponibilizar todos os elementos solicitados para gestão e controlo pelas entidades competentes, a conservar os comprovativos das informações de declarações prestadas, bem como os que comprovam a realização das operações em causa, durante cinco anos após a execução da candidatura.
O pedido de apoio é formalizado mediante a informação disponibilizada pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
Esta portaria entra em vigor na sexta-feira e produz efeitos a 01 de agosto.