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– 07-10-2012 |
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Fornecedores querem impedir hipermercados de lhes apresentarem factura de promo��es
Agricultores, industriais e distribui��o v�o juntar-se teráa-feira para discutir propostas de altera��o �s leis que regulam as rela��es entre os agentes econ�micos da cadeia alimentar, entre as quais a proibição de aplica��o retroactiva dos descontos dos supermercados. As associa��es que representam as diferentes fileiras t�m-se encontrado no ambito da Plataforma de Acompanhamento das Rela��es na Cadeia Agroalimentar (PARCA), mas as propostas não são consensuais. Enquanto os representantes dos agricultores e da ind�stria – Centromarca, Confedera��o Empresarial de Portugal (CIP), Federa��o das Ind�strias Agro-Alimentares (FIPA), Confedera��o Nacional da Agricultura (CNA) e Confedera��o das Cooperativas Agr�colas (CONFAGRI) – convergem em muitas das propostas, a Associa��o Portuguesa de Empresas de Distribui��o (APED) tem outro posicionamento. Industriais e agricultores querem proibir, por exemplo, a discrimina��o entre fornecedores das suas marcas e/ou de marcas independentes, excepto �quando existam raz�es objectivas, designadamente por diferen�as de escala, rota��o dos produtos ou quantidades adquiridas�. � proibição de venda ou revenda de bens por um pre�o inferior ao seu pre�o de compra, j� contemplada na legisla��o, a CONFAGRI e a CNA querem acrescentar que �a determina��o do pre�o de venda deve considerar quaisquer descontos ou b�nus concedidos pelo revendedor no momento da aquisi��o, bem como a concessão de quaisquer descontos ou b�nus, posteriormente ao momento de aquisi��o, relativamente � aquisi��o de outros bens, num dos estabelecimentos comerciais do revendedor�. A APED considera, no entanto, que �as restrições � liberdade de fixação de pre�os interferem com a pr�pria competitividade do país�, colidindo com a liberdade de iniciativa econ�mica. Agricultores e ind�stria apresentam Também várias sugestáes relativamente �s pr�ticas negociais abusivas, incluindo a aplica��o de penalidades retroactivas ou a aplica��o retroactiva dos descontos acordados. O objectivo � considerar como �pr�ticas unilaterais abusivas do distribuidor�: impor ao fornecedor um pagamento por não concretização das expectativas do distribuidor, para introduzir ou reintroduzir produtos, para assegurar um melhor posicionamento visual ou para iniciar uma rela��o comercial com o fornecedor, ou exigir pagamento por promo��es não acordadas previamente e prolongar os prazos de pagamento mais de 30 dias. As propostas destas associa��es incidem igualmente no aumento das coimas a aplicar aos infractores, propondo valores entre 1 e 5% do volume de neg�cios, consoante as infrac��es, e colocando os limites máximos em tr�s e dez milhões de euros, respectivamente. A grande distribui��o considera que �j� existem diplomas que regulam estas situa��es�, nomeadamente na Lei da Concorr�ncia e nos diplomas que regulam a propriedade industrial e a proibição da concorr�ncia desleal. Para a APED, a actual legisla��o j� protege os agentes econ�micos dos prazos de pagamento excessivos e a sua aplica��o mais generalizada suscita �s�rias reservas porque poder� criar s�rias interfer�ncias numa rela��o contratual que � complexa e que não se resume � defini��o de pre�o�. além disso, acrescentam, face � actual situa��o econ�mica estas altera��es podem �criar dificuldades acrescidas e levar � destrui��o de valor no sector retalhista, com o encerramento de empresas, fecho de lojas e redu��o de postos de venda�. A APED defende ainda que o diploma que regula as vendas com redu��o de pre�os está desadequado e sugere o fim da impossibilidade de venda em promo��o em simult�neo com uma venda em saldos e da proibição de os produtos vendidos em saldo serem objecto de redu��o de pre�os no decurso do m�s anterior ao in�cio do período de saldos. Fonte: Lusa
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