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– 11-02-2009 |
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Floresta: Taxas de 300 euros ficaram gratuitas ap�s protestos dos produtores transmontanosUma portaria do Ministério da Agricultura deixou paralisados, nas primeiras semanas do ano, produtores florestais e os pr�prios serviços, perante o valor das taxas a pagar por pr�stimos anteriormente gratuitos, disseram � agência Lusa fontes do sector. Desde um de Janeiro, que a portaria 1405/2008 fixa em 300 euros a taxa a pagar pelos produtores por um parecer ou autoriza��o para podar ou abater sobreiros e azinheiras. Uma associa��o transmontana fez chegar a "indigna��o" dos produtores, que muitas vezes recebem menos de reforma que a taxa exigida, � Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e das Pescas e, alguns dias depois, o servi�o passou a ser gratuito, embora a portaria se mantenha em vigor. Um despacho da Autoridade Florestal Nacional (AFN) veio fixar o �entendimento� que deve ser dado � norma, que afinal não se aplica a estes agricultores mas s� depois de ter gerado alguma confusão. Segundo contou � Lusa, o engenheiro Florestal Joaquim Maia, a nova portaria �deu azo a preocupa��es e incertezas, mesmo entre os funcion�rios dos serviços do Ministério da Agricultura, contando que �nos primeiros 15 dias de Janeiro, mandavam os agricultores para tr�s e diziam que era melhor esperar�. Ningu�m queria acreditar no valores das taxas por serviços que anteriormente custavam apenas 30 euros mas pelos quais, nos �ltimos �dois ou tr�s anos, j� nem cobravam nada por eles�. Por se tratar de especies protegias, os produtores florestais necessitam de pareceres e ou autoriza��es para, entre outras situa��es, abater ou podar (tratar) sobreiros e azinheiras, que são emitidos agora pela Autoridade Florestal Nacional (AFN). Em resposta a um pedido de informação da Lusa, o Ministério da Agricultura esclareceu que, de facto, o ponto sete da referida portaria �fixa o valor a cobrar por pareceres para poda ou abate de sobreiros e ou azinheiras�, tomando a mesma redac��o da norma que vigorava anteriormente. �Sucede que a Autoridade Florestal Nacional (AFN) j� determinou que relativamente a processos de licenciamento/autoriza��o que sejam obrigatérios para os propriet�rios ou gestores florestais, quando se trate de actos e ac��es imprescind�veis para a salvaguarda dos recursos naturais, dever�o os procedimentos ser gratuitos�, acrescenta. Assim sendo, os produtores florestais não pagam nada pelos pareceres ou autoriza��es por os valores fixados se destinarem apenas a taxas por pareceres t�cnicos de car�cter não obrigatério�, segundo determina��o da AFN.
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