Exportação da UE para o RU de alimentos e produtos destinados a alimentação animal, de alto risco, de origem não animal
– a partir de 1 de abril de 2021-
A partir de 1 de abril de 2021, qualquer exportação de alimentos e produtos destinados a alimentação animal, de alto risco, de origem não animal (HRFNAO) para o RU deve utilizar o IPAFFS (Sistema Informático do RU) para apresentar prénotificações de importação.
Exportação da UE para o RU de produtos de origem animal (POA), e subprodutos de origem animal (ABP), destinados à alimentação animal
– a partir de 1 de junho de 2021 –
As mercadorias devem:
- ser acompanhadas de um certificado sanitário, se disponível
- se não houver certificado sanitário para a mercadoria em causa, contactar a APHA, uma vez que a mercadoria pode ser autorizada a circular com um documento comercial (https://www.gov.uk/government/organisations/animal-and-plant-health-agency/about/access-and-opening)
- ser pré-notificadas pelo importador utilizando o IPAFFS
- entrar através de um Posto de Controlo Fronteiriço (PCF) com valência para controlo da mercadoria em causa
Importa verificar se o produto é sujeito a controlo na importação no RU, procurando o código NC em causa: Anexo I do Regulamento 2019/2007
A Lista completa de Posto de Controlo Fronteiriço (PCF) do RU pode ser consultada em: https://www.gov.uk/government/publications/uk-border-control-posts-animal-and-animal-product-imports/live-animals-animal-products-and-food-and-feed-of-non-animal-origin-border-control-posts-bcp-in-the-uk
O artigo foi publicado originalmente em GPP.