Exportações da União Europeia (EU) para o Reino Unido (excepto IN)* de subprodutos de origem animal (SPOA)
– Grã-Bretanha: Inglaterra, País de Gales e Escócia, incluindo os territórios/ilhas do Canal (Guernsey e Jersey), e ilha de Man, adiante designado por GB –
O fim do período de transição no dia 31/12/2020,aplicado à saída do RU da EU, deu início no dia 01/01/2021 a um período em que novas medidas de controlo sanitário passaram a ser implementadas para a importação e exportação de animais vivos, produtos de origem animal, plantas e seus produtos, alimentos de alto risco e alimento para animais de origem não animal entre a UE e a GB.
O tipo de controlo sanitário e fase em que será implementado dependem do tipo de mercadoria e do seu risco sanitário associado e são eles:
- Pré-notificação pelo importador na GB
- Emissão de número de notificação único
- Certificado sanitário
- Controlos de identidade, físicos e da documentação da mercadoria na fronteira, lugares de destino ou postos de controlo fronteiriço (PCF)
Exportações de SPOA da UE para a GB
- Fase 1 – de 1 de Janeiro a 1 de Outubro de 2021
Os controlos aplicáveis a SPOA de baixo risco são:
-
- Documento comercial
Os controlos aplicáveis a SPOA de alto risco são:
-
- Pré- notificação ao IPAFFS pelo importador
- Documento comercial
– Na GB o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático da GB), da chegada da mercadoria.
– O importador tem de submeter a cópia electrónica do certificado no IPAFFS
IPAFFS: https://www.gov.uk/guidance/import-of-products-animals-food-and-feed-system
Classificação dos SPOA em categorias de risco: https://www.gov.uk/guidance/animal-by-product-categories-site-approval-hygieneand-disposal#abp-categories-explained
Fase 2 – a partir de 1 de Outubro de 2021
Os controlos aplicáveis a SPOA de alto e baixo risco são:
– Na GB, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático da GB), da chegada da mercadoria.
– O importador tem de submeter a cópia electrónica do certificado no IPAFFS.
– O exportador tem de assegurar que o certificado sanitário original acompanha a mercadoria.
Fase 3 – a partir de 1 de Janeiro de 2022
Os controlos aplicáveis a SPOA de alto e baixo risco são:
– A entrada da mercadoria na GB assim como as verificações físicas e de documentação dessa mercadoria são feitas nos postos de controlo fronteiriços (PCF)
– Os requisitos para SPOA introduzidos no dia 1 de Outubro de 2021 (Fase 2) continuarão a ser aplicáveis.
Importa verificar se o produto é sujeito a controlo na importação para a GB, procurando o código NC em causa: Anexo I do Regulamento 2019/2007
Outros links importantes:
O artigo foi publicado originalmente em GPP.