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Covid-19: Deputada do CDS defende articulação entre ministérios no tratamento da atividade agroalimentar

por Agroportal
01-04-2020 | 13:43
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 5 mins
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Numa pergunta dirigida à Ministra da Agricultura, a deputada do CDS Cecília Meireles questiona a tutela sobre diferenças de tratamento pelas autoridades competentes de eventos semelhantes e com os mesmos pressupostos, usando como exemplo a recente proibição do mercado de gado em Rates, Póvoa de Varzim, e a autorização de outros, do mesmo género, no Alentejo.

Cecília Meireles quer saber, face às diferenças de tratamento pelas autoridades competentes de eventos semelhantes e com os mesmos pressupostos, que medidas pensa o Ministério da Agricultura implementar para que todos possam continuar a realizar as suas atividades, nesta altura fundamentais para o normal funcionamento do mercado agroalimentar.

E numa outra pergunta, a deputada do CDS questiona se está o Ministério da Agricultura a articular com o Ministério da Administração Interna a autorização, ou não, deste tipo de eventos, para que tal como a própria ministra afirmou, se mantenha o «funcionamento, em condições de normalidade, da cadeia de produção alimentar, em prol da manutenção da regular atividade da sociedade, devendo ser asseguradas as condições de abastecimento de bens nos setores agroalimentar e do retalho.».

O mercado de gado que a LEICAR – Associação de Produtores de Leite e Carne organiza semanalmente em Rates, Póvoa de Varzim, estava suspenso desde 14 de março, tendo o seu recomeço sido reagendado para 30 de março.

No entanto, este reagendamento originou um diferendo entre a LEICAR e a Câmara Municipal de Póvoa de Varzim, que inviabilizou a realização do mercado, argumentando em comunicado que este se realizaria contra todas as recomendações e parecer da Autoridade Local de Saúde Pública.

Face a esta posição da autarquia, o presidente da direção da LEICAR mostrou-se surpreendido e garantiu ter autorização da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) para realização do mercado – nomeadamente um email da sub diretora-geral a garantir que o mercado poderia realizar-se desde que tudo funcionasse com a máxima legalidade – e ainda «um pedido da Ministra da Agricultura, dada a importância do setor agroalimentar, para que façamos o mercado, como aliás estão a ser feitos em todo o país, nomeadamente em Montemor-o-Novo, em Évora e em Portalegre, que são os mercados mais fortes a nível nacional».

Numa outra notícia, decorrente da primeira, refere-se que o Gabinete da Senhora Ministra da Agricultura explica que «o caso em questão identifica uma situação relativa ao funcionamento de um mercado de animais vivos, que habitualmente se realiza semanalmente. Compete aos promotores de mercados e feiras garantir o cumprimento das regras gerais de segurança e higiene capazes de salvaguardar a saúde de cada frequentador daqueles espaços», o que é efetivamente o correto.

E que, «visando a garantia da segurança de todas e de todos, cabe à autoridade de Proteção Civil competente a adoção das ações e medidas respeitantes ao cumprimento do Estado de Emergência para garantia da segurança de todas e de todos», o que é também correto.

O mercado da LEICAR acabou por ser efetivamente proibido pela Unidade de Saúde Pública Póvoa de Varzim/Vila do Conde e pela Comissão Distrital de Proteção Civil do Porto.

De acordo com o Ministério da Agricultura «é reconhecida a importância e a imprescindibilidade do funcionamento, em condições de normalidade, da cadeia de produção alimentar para a manutenção do regular funcionamento da sociedade», sendo que «a definição das medidas e dos atos necessários para este efeito compete à área governativa da Agricultura».

Efetivamente, numa nota de 23 de março dirigida ao sector da agricultura, e publicada no Portal do Governo, a Senhora Ministra da Agricultura refere que:

– «[…] é importante realçar a imprescindibilidade do funcionamento, em condições de normalidade, da cadeia de produção alimentar, em prol da manutenção da regular atividade da sociedade, devendo ser asseguradas as condições de abastecimento de bens nos setores agroalimentar e do retalho, em virtude das dinâmicas de mercado determinadas pelo COVID-19.»;

– «São cometidas, à Ministra da Agricultura, as devidas competências para a adoção das medidas e para a prática de todos os atos que permitam garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, bem como os essenciais à cadeia de produção agroalimentar, incluindo a importação de matérias-primas e de bens alimentares.»;

– «No mesmo Decreto são estabelecidas regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo aqueles que, pelo seu carácter essencial, devam permanecer em funcionamento.»;

– «São mantidas as atividades necessárias, da produção à distribuição agroalimentar, não estando prevista qualquer suspensão do seu funcionamento. Para tal e para que seja garantido o bem-estar das famílias, são imprescindíveis todos os profissionais do setor agroalimentar. […]».

O que transparece, no entanto, com o caso do mercado da LEICAR, é que não houve o envolvimento da tutela para uma adequada articulação que garantisse a manutenção de uma atividade económica, salvaguardando a saúde pública, o que teria certamente sido possível com as necessárias adaptações, tal como tem acontecido nos principais mercados nacionais de Montemor-o-Novo, Évora e Portalegre.

Assim, entende o CDS que o Ministério da Agricultura deveria articular com o Ministério da Administração Interna medidas que permitam garantir com coerência e igualdade de tratamento a continuidade da atividade agroalimentar.

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