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– 14-03-2003 |
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Bragan�a : Ex-administrador florestal absolvido em repeti��o de julgamentoBragan�a, 13 Mar O colectivo de ju�zes que proferiu a senten�a no Tribunal de Bragan�a considerou que, apesar de ter ficado provada a intenção de beneficiar uma empresa privada no concurso para aquisi��o de perdizes, nada existe no processo que prove a interven��o do arguido �lvaro Barreira. O tribunal decidiu assim absolv�-lo, mas manteve a condena��o da sua filha Gra�a Barreira pelo crime de falsifica��o intelectual de documento por fazer constar do auto de abertura de propostas "algo que sabia não ser verdadeiro". �lvaro Barreira, conhecido pelas suas funções durante quase duas d�cadas na Administração Florestal e liga��es ao sector da ca�a, fica deste modo ilibado da acusa��o que lhe valeu uma pena de seis meses de prisão, substitu�da por multa de 2900 euros, num primeiro julgamento, em Novembro de 2000. A filha viu confirmada a condena��o anterior de uma pena de cinco meses de prisão, substitu�da pelo pagamento de 1.875 euros de multa. Gra�a Barreira substituiu o pai na administração regional de florestas a partir de 1991 e, um ano mais tarde, teve lugar o concurso em causa, que consubstanciou a �nica acusa��o que transitou do julgamento anterior, em que ambos eram acusados de v�rios crimes de burla agravada e falsifica��o de documento. No ano em que foi aberto o concurso para aquisi��o das aves, no qual saiu vencedora uma empresa (ERENA), sedeada em Lisboa, de que era s�cio �lvaro Barreira, o arguido chefiava a divisão de ca�a e pesca. O tribunal considerou que os arguidos quiseram que sa�sse vencedora a empresa ERENA, apesar de esta praticar pre�os superiores aos do mercado e de ter adquirido as aves a outra empresa que inicialmente Também foi contactada para apresentação de propostas. O of�cio a solicitar as propostas data de 26 de Novembro e no mesmo dia deu entrada a proposta da ERENA, a �nica que constava do auto da abertura das mesmas, quatro dias depois. O tribunal considerou que outras empresas não tiveram tempo para apresentar as suas propostas e que não ficou provado sequer que tenham sido avisadas para o fazer. além disso, as perdizes foram pagas � empresa sem que tivesse efectuado o fornecimento, que s� veio a acontecer na totalidade mais de meio ano depois, ao contrário do que constava do contrato celebrado. O Tribunal entendeu condenar a administradora Gra�a Barreira por ter assinado documentos que permitiram � ERENA sair vencedora do concurso "com base em factos falsos". O advogado de defesa da arguida, Hor�rio Afonso, disse aos jornalistas que vai recorrer da decisão com o mesmo fundamento do recurso anterior que levou � repeti��o do julgamento – a falta de fundamenta��o. A multa aplicada � arguida foi declarada integralmente perdoada, tal como j� tinha acontecido nas condena��es anteriores. Perante a nova decisão judicial, �lvaro Barreira considerou que no anterior julgamento foi condenado "num caso em que nem para testemunha servia". "O Tribunal não pode sequer dizer que houve intenção. Eles adivinham os meus pensamentos?" alegou.
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