A Comissão adotou um plano de ação revisto da UE para pôr termo ao comércio ilegal de espécies selvagens, como anunciado na Estratégia de Biodiversidade para 2030. O lucrativo mercado negro mundial do comércio ilegal de espécies selvagens contribui para o declínio ou a extinção de espécies inteiras e aumenta o risco de propagação de doenças zoonóticas – doenças que se transmitem entre animais e seres humanos. Segundo o relatório de 2020 sobre a criminalidade mundial contra a vida selvagem do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade, todos os países do mundo são afetados por este flagelo, que afeta uma grande diversidade de espécies, das enguias ao pau-rosa, passando pelos pangolins. O plano atualizado orientará as novas ações da UE contra o tráfico de espécies selvagens até 2027, com base no primeiro plano de ação adotado há seis anos.
O plano revisto articula-se em torno de quatro prioridades principais:
- Prevenir o tráfico de espécies selvagens e combater as suas causas profundas, reduzindo a procura por parte dos consumidores de espécies selvagens comercializadas ilegalmente, contribuindo para meios de subsistência sustentáveis nos países de origem e combatendo a corrupção a todos os níveis;
- Reforçar o quadro jurídico e político contra o tráfico de espécies selvagens, alinhando as políticas da UE e nacionais com os compromissos internacionais e os dados mais recentes, e dialogando com os setores empresariais envolvidos no comércio de espécies selvagens;
- Assegurar o cumprimento da regulamentação e das estratégias para combater eficazmente o tráfico de espécies selvagens, melhorando a taxa de deteção de atividades ilegais na UE, centrando-se no reforço das capacidades ao longo de toda a cadeia de execução, incentivando a coordenação e a cooperação nos Estados-Membros e entre eles e aumentando os esforços para combater a configuração do tráfico de espécies selvagens em linha;
- Fortalecer a parceria global entre os países de origem, de consumo e de trânsito contra o tráfico de espécies selvagens, reforçando a sua capacidade e melhorando a cooperação entre os Estados-Membros, os intervenientes da UE responsáveis pela aplicação da lei e os principais países terceiros.
Em novembro, as partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) reunir-se-ão no Panamá para considerar a adoção de normas comerciais mais rigorosas para quase 600 espécies de fauna e flora. A UE apresentará o plano de ação revisto juntamente com um sólido pacote de propostas para as espécies a incluir nos apêndices da CITES por ocasião da COP19 na CITES.
Contexto
Este comércio é uma das causas da perda de biodiversidade; pode enfraquecer consideravelmente as populações selvagens de fauna e flora e, em alguns casos, levá-las à extinção. O tráfico de espécies selvagens tem também consequências socioeconómicas devastadoras, uma vez que a destruição de ecossistemas devido à caça furtiva e ao tráfico priva frequentemente as comunidades locais de formas de rendimento legais e sustentáveis. Como a pandemia de COVID-19 deixou claro recentemente, o comércio não regulado de espécies selvagens pode ser uma fonte de transmissão de doenças zoonóticas, com consequências potencialmente devastadoras para a saúde pública.
A UE é uma plataforma do tráfico mundial de espécies selvagens e tem um papel fundamental a desempenhar na luta contra esse tráfico. O valor relatado do comércio ilegal de espécies selvagens na UE cifrou-se, no mínimo, em 4,7 milhões de € em 2019, mas é provável que seja muito maior. As autoridades dos Estados-Membros da UE apreendem sistematicamente vida selvagem sob várias formas, como medicamentos, corais, répteis, aves, plantas e mamíferos. Desde 2017, registaram-se na UE, em média, mais de 6 000 apreensões anuais de espécies selvagens incluídas na lista CITES.
O plano de ação revisto surge num momento crítico para a preservação da biodiversidade mundial. A UE dá assim o exemplo antes de duas grandes reuniões internacionais: a Conferência das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (COP15), que se realizará em Montreal, em dezembro, na qual as partes deverão chegar a um acordo global para travar e inverter a destruição da biodiversidade, e a COP 19 na CITES, que se realizará no Panamá, de 14 a 25 de novembro.
Para mais informações
Comunicação sobre o Plano de Ação revisto da UE contra o Tráfico de Espécies Selvagens
Documento de trabalho dos serviços da Comissão – Avaliação do plano de ação de 2016
Documento de trabalho dos serviços da Comissão – Síntese da avaliação do plano de ação de 2016
Plano de Ação de 2016 contra o Tráfico de Animais Selvagens
A União Europeia e o Comércio da Fauna e da Flora Selvagens
Perguntas e respostas sobre o Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Espécies Selvagens