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– 20-02-2013 |
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Bens de Consumo podem não chegar aos supermercadosExcesso de Burocracia vai prejudicar consumidores a partir de 1 de Maio Em 1 de Maio entram em vigor as altera��es ao Regime de Bens em Circula��o, as quais suscitam várias d�vidas que podem comprometer a entrega de mercadorias e de bens de consumo aos portugueses. Esta situa��o decorre das altera��es ao regime de circula��o de bens promovidas pelo Decreto-Lei n� 198/2012, de 24 de Agosto, cujo teor foi objecto de actualiza��o por parte da Lei de Or�amento de Estado para 2013, publicada a 31 de Dezembro de 2012. Uma das altera��es agora introduzidas aponta para a necessidade de uma comunica��o pr�via � Autoridade Tribut�ria (AT) de qualquer transporte de mercadoria, AT que depois emitirá um c�digo a figurar no documento de transporte respectivo. Esta comunica��o pr�via e a devolu��o de um c�digo em tempo �til �s empresas produtoras e expedidoras, poder� bloquear muitos transportes e aumentar os tempos de entrega condicionando o normal desenrolar da cadeia de abastecimento e introduzindo custos de contexto e burocr�ticos aparentemente injustificados, o que de modo inevit�vel terá consequ�ncias no pre�o final dos bens de consumo. A Direc��o da Associa��o Portuguesa de Operadores Log�sticos (APOL) tem estado a trabalhar de forma activa para clarificar a legisla��o que � d�bia nalguns aspectos e que poder� trazer o caos ao sector da Distribui��o e aos consumidores portugueses. De acordo com a Presidente da APOL, Carla Fernandes, que representa alguns dos maiores operadores log�sticos a operar em Portugal: �não sabemos como v�o circular as mercadorias em Portugal a partir de 1 de Maio. As mercadorias podem não circular ou ent�o circular de forma irregular, em incumprimento, face � complexidade do processo que nos � apresentado�. A Presidente da APOL refere que o novo regime suscita muitas d�vidas: �� um problema de operacionaliza��o da legisla��o e de despropor��o entre os fins e os meios�. Também não está esclarecido como actuar nas situa��es em que a quantidade realmente expedida seja distinta da que foi comunicada � Autoridade Tribut�ria. A Direc��o da APOL defende todas as medidas que sejam tomadas com o objectivo de combater a fraude e a evasão fiscal. Contudo, avan�a a Presidente, �podemos incorrer numa situa��o em que aplica��o da lei seja simplesmente impratic�vel�.
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