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– 21-06-2012 |
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Comissão Europeia – Comunicado de imprensa Bem-estar dos animais: Comissão insiste com 10 Estados-Membros para que apliquem proibição de gaiolas para galinhas poedeirasHoje, a Comissão Europeia enviou um parecer fundamentado a dez Estados-Membros que não aplicaram corretamente a Diretiva 1999/74/CE, que introduz uma proibição de utiliza��o de gaiolas não melhoradas para galinhas poedeiras. A B�lgica, a Gr�cia, a Espanha, a Fran�a, a It�lia, Chipre, a Hungria, os Pa�ses Baixos, a Pol�nia e Portugal ainda autorizam a utiliza��o de gaiolas não melhoradas para galinhas poedeiras, apesar da proibição que entrou em vigor em janeiro de 2012, para a qual tiveram 12 anos para se preparar. O envio de um parecer fundamentado constitui a pr�xima fase do procedimento, antes de o assunto ser submetido � aprecia��o do Tribunal de Justi�a da UE. A Diretiva 1999/74/CE exige que, a partir de 1 de janeiro de 2012, todas as galinhas poedeiras sejam mantidas em �gaiolas melhoradas�, com mais espaço para fazer ninho, esgravatar e empoleirar-se, ou em sistemas alternativos. Nos termos da diretiva, s� podem ser utilizadas gaiolas que prevejam, para cada galinha, pelo menos 750 cm� de superf�cie de gaiola, um ninho, uma cama, poleiros e dispositivos adequados para desgastar as garras, que permitam �s galinhas satisfazer as suas necessidades biol�gicas e comportamentais. A Comissão congratula-se com os esfor�os envidados pelos Estados-Membros que cumpriram as normas. Contudo, o cumprimento integral por todos os Estados-Membros � essencial para evitar distor��es de mercado e concorr�ncia desleal. Os Estados-Membros que ainda autorizam a utiliza��o de gaiolas �não melhoradas� colocam em desvantagem as empresas que investiram na conformidade com as novas medidas. Para demonstrar a conformidade, os Estados-Membros teráo de fazer prova de que todos os estabelecimentos que ainda utilizam gaiolas não melhoradas foram transformados ou fechados. Antecedentes A decisão pol�tica da proibição de gaiolas �não melhoradas� foi tomada em 1999. Os Estados-Membros tiveram 12 anos para assegurar uma transi��o harmoniosa para o novo sistema e para aplicar a diretiva. No entanto, até agora, e não obstante os apelos reiterados da Comissão, os Estados-Membros mencionados acima não alcan�aram uma conformidade adequada com o direito da UE aplic�vel. não foram dirigidos pareceres fundamentados � Bulg�ria, � Let�nia, nem � Rom�nia, uma vez que a Comissão está a avaliar a informação adicional fornecida por estes Estados-Membros, de acordo com a qual estes países se encontram agora plenamente em conformidade com as normas aplic�veis. Pr�ximas etapas A solicitação da Comissão toma a forma de um parecer fundamentado no ambito do procedimento por infra��o da UE. Se os 10 Estados-Membros em causa não informarem a Comissão, no prazo de dois meses, das medidas tomadas para garantir o pleno cumprimento da legisla��o da UE, a Comissão pode remeter o caso para o Tribunal de Justi�a da União Europeia.
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