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– 30-03-2004 |
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Ajudas na florestação de terras sobem com mudanças no RurisLisboa, 29 Mar Carlos Mattamouros Resende explicou à agência Lusa que, com estas alterações, o nível do prémio anual por perda de rendimento para as unidades com área superior a 10 hectares foi aumentado. Estas alterações são algumas das contempladas numa portaria publicada recentemente em Diário da República. O objectivo é mudar o regulamento referente à florestação de terras agrícolas do Plano de Desenvolvimento Rural (Ruris), pois a sua aplicação estava a ser deficiente, como se pode ler no diploma. O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas pretende "garantir uma melhor execução" do programa, pelo que avançou com formas de clarificar e simplificar os processos e alterou algumas regras relativas à concessão de ajudas. No que respeita aos níveis de apoio aos investimentos na florestação, Mattamouros Resende refere que no caso de áreas agrupadas a ajuda sobe de 80 para 85 por cento. Quando a ajuda é concedida a agricultores, o crescimento é do mesmo montante, ou seja de cinco pontos percentuais, aumentando de 70 para 75 por cento. Para as restantes possibilidades de beneficiários, o nível de ajuda passa de 50 para 60 por cento, acrescentou o presidente do IDRHa. O Ministério decidiu também simplificar os procedimentos de apresentação de candidaturas que abrangem áreas até 20 hectares e reduzir as densidades mínimas exigidas, tanto em número de plantas como em área, nos casos de plantações de sobreiro, azinheira e pinheiro bravo. O presidente do IDRHa, entidade responsável pela gestão do Ruris, refere a possibilidade de se iniciar a plantação após a recepção da candidatura ao apoio, deixando de ser necessário aguardar pela decisão acerca do processo. Com as alterações inseridas no Ruris, fica contemplada a possibilidade de controlar a vegetação espontânea com recurso ao pastoreio com gado ovino. Por outro lado, o pagamento da primeira anuidade do prémio por perda de rendimento é antecipado e passa a realizar-se no ano seguinte ao início do povoamento e não após a sua conclusão. Os candidatos podem ainda apresentar mais de dois projectos, embora o segundo e seguintes estejam dependentes da conclusão do primeiro, acrescenta Mattamouros Resende.
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