Conselho AGRIFISH de 23 de setembro
O Conselho da UE, na sua formação Agricultura e Pescas (AGRIFISH), avaliou o segundo ano de execução dos planos estratégicos da política agrícola comum (PAC). À luz da experiência prática adquirida durante os primeiros dois anos da atual PAC, que está a ser executada desde 1 de janeiro de 2023, o Conselho procedeu a uma troca de pontos de vista sobre determinados desafios que as autoridades nacionais estão a enfrentar na execução dos planos estratégicos.
O debate teve por objetivo identificar possíveis melhorias para o período pós-2027, a fim de assegurar que os planos estratégicos continuem a produzir resultados. Os ministros referiram que acolheriam favoravelmente uma maior flexibilidade e um procedimento simplificado para a adoção e alteração dos planos estratégicos nacionais. Além disso, evocaram desafios relacionados com as regras para a apresentação de relatórios e salientaram que estas devem ser ainda mais simplificadas.
Neste contexto, a delegação letã forneceu ao Conselho informações sobre os montantes unitários, enquanto a delegação lituana forneceu informações sobre a utilização dos investimentos financiados pelo fundo de desenvolvimento rural.
Com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros e numa atualização da Comissão, o Conselho debateu a situação dos mercados agrícolas e dos produtos de base. Os ministros analisaram os desafios e as potenciais soluções, tendo igualmente em conta o atual contexto geopolítico. Embora reconhecendo que a situação relativamente estável dos mercados agrícolas, o Conselho mencionou, em especial, os desafios relacionados com os efeitos negativos das alterações climáticas e das condições meteorológicas adversas, como inundações e secas, os elevados custos dos fatores de produção e a propagação de doenças animais.
Alguns ministros manifestaram igualmente a sua preocupação quanto à aplicação do Regulamento Desflorestação e aos desenvolvimentos relacionados com a dimensão do comércio, incluindo os inquéritos antissubvenções da China.
Relativamente ao tema da Ucrânia, o Conselho apelou à continuação do apoio ao país, enquanto alguns ministros referiram a necessidade de ter em conta o impacto das importações ucranianas para a UE. Neste contexto, alguns Estados-Membros apelaram igualmente ao alargamento da lista de produtos importados da Rússia e da Bielorrússia que são objeto de um aumento dos direitos aduaneiros.
Além disso, a delegação alemã, apoiada pela França, apresentou um ponto «Diversos» sobre o aumento do limiar para os auxílios estatais de minimis, que recebeu o apoio da maioria dos ministros da Agricultura.
O Conselho procedeu a uma troca de pontos de vista sobre a gestão, em 2025, das unidades populacionais de peixe partilhadas com o Reino Unido, no contexto do ciclo regular anual de debates sobre as possibilidades de pesca. A consulta decorrerá entre o final de outubro e o início de dezembro e abrangerá 81 unidades populacionais de peixe geridas conjuntamente pela UE e pelo Reino Unido.
Os ministros das Pescas debateram igualmente as próximas consultas com a Noruega sobre as possibilidades de pesca em 2025, que deverão ter lugar entre outubro e dezembro. As consultas bilaterais entre a UE e a Noruega centrar-se-ão nas trocas de quotas e no acesso às águas. Várias unidades populacionais são geridas trilateralmente pela UE, pela Noruega e pelo Reino Unido.
As consultas anuais com os Estados costeiros sobre os totais admissíveis de capturas em 2025 para a sarda, o verdinho e o arenque atlanto-escandinavo no Atlântico Nordeste terão lugar em outubro.
Durante a reunião do Conselho, os ministros forneceram à Comissão orientações políticas sobre a posição da UE nestas consultas. O Conselho apelou à celebração de acordos equilibrados e recordou a importância de assegurar a sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo do setor.
O Conselho debateu uma proposta da Comissão que visa atualizar as possibilidades de pesca para 2024 e 2025 em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, a fim de ter em conta os últimos pareceres científicos disponíveis e a evolução recente. O Conselho centrou-se no elemento pendente da proposta, a saber, o biqueirão nas águas atlânticas da Península Ibérica. A troca de pontos de vista dos ministros abrirá caminho à adoção da alteração.
Durante o almoço informal, os ministros da Agricultura realizaram um debate em que o professor Peter Strohschneider, presidente do diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na UE, apresentou o seu relatório. Os ministros congratularam-se com este debate informal, também à luz das conclusões do Conselho previstas sobre o futuro da PAC. Em especial, os ministros congratularam-se com o objetivo de reforçar a posição dos agricultores na cadeia de valor alimentar, tal como estabelecido no relatório.
No âmbito da rubrica «Diversos» da ordem do dia, a Presidência húngara forneceu ao Conselho informações, em sessão pública, sobre os resultados das reuniões recentes, nomeadamente:
- a Cimeira UE-Balcãs Ocidentais dos serviços veterinários (Budapeste, 11 de setembro de 2024)
- o Comité das Florestas da FAO (Roma, 22-26 de julho de 2024)
- o Comité da Agricultura da FAO – Subcomité da Pecuária (Roma, 16-18 de julho de 2024).
Também em sessão pública, relativamente ao tema das doenças animais transmissíveis, a delegação grega forneceu informações sobre o recente surto de peste dos pequenos ruminantes na Grécia, enquanto a delegação sueca partilhou alguns desenvolvimentos positivos relativamente à peste suína africana.
Além disso, várias delegações levantaram uma série de pontos «Diversos» durante uma sessão pública:
- Caminho a seguir na monitorização das florestas – informações da Finlândia
- Necessidade de uma derrogação ao sistema de registo eletrónico de produtos fitofarmacêuticos – informações da Polónia
- Declaração dos ministros MED9 da Agricultura sobre a ameaça da seca para o setor primário nos Estados mediterrânicos – informações de Chipre
- Medida de salvaguarda automática para as importações de arroz de países TMA – informações da Itália
- Medidas de proteção relativas às importações de ovos da Ucrânia – informações da Bulgária, apoiada pela Roménia
- Impacto e consequências da propagação do vírus da febre catarral ovina – informações da Bélgica
(Documentação sobre esta reunião do Conselho disponível em Documentos e estudos)
Estudo “A política da UE em matéria de oceanos e pescas – últimos desenvolvimentos e desafios futuros” apresentado na Comissão Parlamentar PECH de 23 de setembro
Na segunda-feira, 23 de setembro, durante a reunião da Comissão Parlamentar das Pescas do Parlamento Europeu (PECH), o Departamento de Políticas Estruturais e de Coesão daquela câmara apresentou o estudo intitulado “A política da UE em matéria de oceanos e pescas – últimos desenvolvimentos e desafios futuros”.
Este estudo apresenta uma panorâmica da Política Comum das Pescas e de outras políticas da UE relacionadas com as pescas, a aquicultura, a economia azul e a governação internacional dos oceanos. Descreve os desafios actuais e futuros que enfrentam. Avalia os pontos fortes e fracos das políticas da UE na resposta a esses desafios, levando os autores a formular uma série de recomendações políticas específicas.
(vd. Documentos e estudos)
Comissão AGRI: destaques
A 3 de outubro, a Comissão Parlamentar da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) do Parlamento Europeu organizará um seminário dedicado à inflação dos preços dos alimentos e debaterá a Comunicação da Comissão sobre força maior e circunstâncias excepcionais na legislação da PAC.
No dia 7 de outubro, em Estrasburgo, o Ministro István Nagy, responsável pela agricultura, pescas, silvicultura e biodiversidade, apresentará as prioridades para a agricultura da Presidência húngara do Conselho da União Europeia.
Comissão Europeia propôs uma primeira série de possibilidades de pesca para 2025 no Mediterrâneo e no mar Negro
A Comissão adoptou, no passado dia 16 de setembro, a sua proposta relativa às possibilidades de pesca para 2025 no Mediterrâneo e no mar Negro. A proposta promove a gestão sustentável das unidades populacionais de peixes no Mediterrâneo e no mar Negro e cumpre os compromissos políticos assumidos nas Declarações MedFish4Ever e de Sófia.
As restantes possibilidades de pesca serão propostas após os resultados da sessão anual da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM) e a publicação de novos pareceres científicos, prevista para meados de novembro pelo Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP).
Boletim MARS de setembro do Joint Research Centre da Comissão Europeia
De acordo com a edição de setembro do Boletim MARS da Comissão Europeia sobre o acompanhamento das culturas na Europa, verificou-se uma revisão em baixa (a nível da UE) da previsão do rendimento do milho para grão, que passa a ser 3% inferior à média quinquenal, ao passo que as expectativas de rendimento da beterraba sacarina e da batata melhoram ligeiramente.
A revisão em baixa das previsões de rendimento para o milho em grão deve-se principalmente a um agravamento das perspectivas para as culturas de verão na Roménia, Bulgária e Grécia.
No caso do girassol, as revisões em baixa das previsões de rendimento para estes países foram compensadas a nível da UE por revisões em alta das previsões de rendimento para a França e a Hungria.
(vd. Documentos e estudos)
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas do INE de setembro
Segundo o mais recente Boletim do Instituto Nacional de Estatística, as previsões agrícolas, em 31 de agosto, apontavam para um ano hidrológico normal, após dois anos marcados pela seca meteorológica severa.
As culturas de primavera/verão apresentam um desenvolvimento regular, embora se prevejam diminuições de produtividade no arroz e no tomate para a indústria, face a 2023. A produção de batata deverá ser a mais baixa da série histórica, resultado de decréscimos de área e produtividade.
Nos pomares, as produtividades das pereiras e macieiras da região do Oeste serão inferiores ao seu potencial, devido a problemas fitossanitários e às condições meteorológicas adversas. Em contrapartida, no Douro Sul as condições foram mais favoráveis ao bom desenvolvimento das pomóideas. A floração dos kiwis foi prejudicada pela descida das temperaturas e ocorrência de precipitação, devendo a produtividade ser inferior à média do quinquénio (-13%). Na amêndoa, a entrada em plena produção de muitos pomares intensivos no Alentejo foi decisiva para o aumento de produtividade de 15%. As expetativas de uma boa campanha no pêssego foram goradas pelas chuvas e granizos de final de junho, que causaram feridas e podridões, deteriorando a produção, que deverá ser inferior em 5%, face a 2023.
A campanha vitivinícola foi marcada por intensa pressão de doenças criptogâmicas, o que causou uma redução generalizada de produção, que deverá rondar os 15%.
(Mais informação – nomeadamente quanto a Gado, aves e coelhos abatidos, Produção de aves e ovos, Produção de leite e produtos lácteos, Pescado capturado, Preços e índices de preços agrícolas – disponível em Documentos e estudos)
Oito vencedores na terceira edição dos Prémios de Agricultura Biológica da UE
No dia 23 de setembro, por ocasião do Dia Europeu dos Produtos Biológicos 2024, a Comissão Europeia anunciou os vencedores da terceira edição dos Prémios Biológicos da UE. Segundo o executivo europeu, os vencedores deste ano seguem os elevados padrões estabelecidos pelos seus antecessores e apresentam projectos sustentáveis e inspiradores em toda a cadeia de valor biológica europeia. Os projectos vencedores – e as pessoas por detrás deles – demonstram como a agricultura e a produção biológicas podem criar cadeias de valor inovadoras e gerar novas oportunidades de emprego nas zonas rurais.
Os vencedores da edição de 2024 são:
Melhor agricultor biológico (mulher) para Reinhilde Frech-Emmelmann, da Áustria. Frech-Emmelmann fundou a ReinSaat GmbH em 1998 numa quinta biodinâmica Demeter em St. Leonhard am Hornerwald, na Baixa Áustria. A quinta é especializada em sementes biológicas e sem OGM, com mais de 800 variedades resistentes a sementes, promovendo a biodiversidade e a agricultura sustentável em toda a Europa.
O prémio de melhor agricultor biológico (homem) foi atribuído a Benny Schöpf, da Alemanha. Benny Schöpf é o principal produtor de produtos hortícolas da Kartoffelkombinat, a maior exploração agrícola cooperativa apoiada pela comunidade na Alemanha. Abastecendo semanalmente 2300 famílias com legumes biológicos, a quinta dá prioridade a condições de trabalho justas e a práticas sustentáveis, promovendo um sistema económico agrícola alternativo.
A melhor região biológica é a Savónia do Sul, na Finlândia. Esta construiu uma forte cultura de agricultura biológica através de 40 anos de colaboração entre agricultores, investigadores e autoridades locais. Com 200 explorações agrícolas biológicas, a região promove práticas sustentáveis, preservando a qualidade da água e a biodiversidade, e é sede do Instituto Finlandês de Investigação Biológica.
Melhor cidade biológica é Bremen, na Alemanha. Com mais de 30% das explorações agrícolas certificadas como biológicas, a cidade promove sistemas alimentares sustentáveis através de projectos comunitários e iniciativas agrícolas inovadoras, capacitando os cidadãos para impulsionar a mudança local. BioStadt Bremen está a trabalhar no sentido de converter todo o catering municipal em escolas, creches e hospitais para 100% orgânico até 2025.
O melhor bio-distrito é o Bio-distrito de Sörmland, na Suécia. Situada a sul de Estocolmo, Sörmland tem sido pioneira na agricultura biológica desde os anos 40, reunindo explorações agrícolas, transformadores de alimentos, restaurantes e muito mais. Com 20% das suas terras agrícolas biológicas, o distrito promove os produtos biológicos locais, o turismo sustentável e a sensibilização para os benefícios dos alimentos biológicos para a saúde.
Melhor PME de transformação de alimentos biológicos é a Gino Girolomoni Cooperativa Agricola, em Itália. Situada na região de Marche, esta cooperativa é especializada na produção de massas orgânicas, dando continuidade à missão do seu fundador, Gino Girolomoni. Com 80 hectares de terras agrícolas biológicas e instalações alimentadas por energia renovável, produz 9 milhões de toneladas de massa por ano, apoiando mais de 300 agricultores e 60 trabalhadores locais.
Melhor retalho de alimentos biológicos é a SAiFRESC em Espanha. Fundada por três agricultores em 2011, a SAiFRESC fez a transição para a agricultura biológica, revitalizando a agricultura na Huerta de Valencia. Com 30 hectares de terra biológica, produzem 70 produtos biológicos, vendendo 90% da sua colheita localmente e reduzindo as embalagens. A iniciativa promove uma economia circular e oferece workshops educativos sobre agricultura biológica.
Melhor restaurante biológico/serviço alimentar é o Kalf & Hansen na Suécia. Fundada em 2014 por Rune e Fabian Kalf-Hansen, esta cadeia de restaurantes oferece cozinha nórdica sazonal e 100% biológica. Com dois restaurantes, serviços de catering e refeições biológicas nos comboios suecos, a Kalf & Hansen dá prioridade ao abastecimento local, à sustentabilidade e a refeições biológicas acessíveis, construindo fortes relações com os produtores locais.
Foram recebidas cerca de 100 candidaturas de toda a UE para a edição deste ano, tendo sido selecionados 24 candidatos de 11 países. Os Prémios incluem 7 categorias e 8 prémios individuais, reconhecendo projectos inovadores, sustentáveis e inspiradores que acrescentam um valor significativo à produção e ao consumo de produtos biológicos. Os prémios são organizados pela Comissão Europeia, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões Europeu, a COPA-COGECA e a IFOAM Organics Europe, com o apoio do Parlamento Europeu e do Conselho.
Comissão Europeia propôs um apoio de 120 milhões de euros aos agricultores afetados por acontecimentos climáticos adversos na Bulgária, Alemanha, Estónia, Itália e Roménia
A Comissão propôs, no passado dia 23 de setembro, a atribuição de 119,7 milhões de euros da reserva agrícola para apoiar diretamente os agricultores da Bulgária, Alemanha, Estónia, Itália e Roménia que foram afectados por fenómenos climáticos adversos excepcionais na primavera e no início do verão.
A Comissão propôs a atribuição de 10,9 milhões de euros à Bulgária, 46,5 milhões de euros à Alemanha, 3,3 milhões de euros à Estónia, 37,4 milhões de euros à Itália e 21,6 milhões de euros à Roménia.
Este montante contribuirá para compensar os agricultores destes países que perderam parte da sua produção e, consequentemente, parte do seu rendimento. Os montantes hoje apresentados são um sinal da solidariedade da UE para com os agricultores afectados, que podem ser complementados até 200% com fundos nacionais.
Uma vez adoptada, as autoridades nacionais terão de distribuir esta ajuda até 30 de abril de 2025 e garantir que os agricultores são os beneficiários finais. Os Estados-Membros em causa terão também de notificar a Comissão, até 31 de dezembro de 2024, sobre os pormenores da aplicação das medidas, nomeadamente os critérios utilizados para determinar a concessão de auxílios individuais, o impacto pretendido da medida, as previsões de pagamentos repartidos por mês até ao final de abril e o nível de apoio adicional a prestar. A notificação deve igualmente incluir as medidas adoptadas para evitar distorções da concorrência e compensações excessivas.
A proposta da Comissão será discutida com todos os Estados-Membros, antes de estes decidirem sobre a sua aprovação na reunião do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas de 7 de outubro.
Os agricultores de outros Estados-Membros foram afectados por fenómenos meteorológicos extremos na segunda metade do verão. A Comissão já informou que avaliará se esses danos também justificarão a solidariedade da UE.
Comissão Europeia: Relatório Mensal sobre o Comércio Agroalimentar da UE
Segundo o último relatório, o comércio agroalimentar da UE está a revelar-se forte, uma vez que o seu excedente atingiu 33,7 mil milhões de euros entre janeiro e junho de 2024, um aumento de 1,5 mil milhões de euros em comparação com o mesmo período de 2023.
O último relatório mensal sobre o comércio agroalimentar publicado pela Comissão analisa o primeiro semestre do ano.
De janeiro a junho, as exportações da UE atingiram 116,4 mil milhões de euros, 1% acima do mesmo período de 2023, impulsionadas principalmente pelo aumento dos preços do azeite e do café, chá e cacau.
As importações permaneceram estáveis em 82,7 mil milhões de euros.
(vd. Documentos e estudos)
Água
Decisão de Execução (UE) 2024/2489, de 11 de setembro de 2024, relativa ao pedido de registo, nos termos do Regulamento (UE) 2019/788, da iniciativa de cidadania europeia intitulada ECI for a Water-Smart and Resilient Europe (ICE para uma Europa inteligente e resiliente no domínio da água)
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2024/2409, de 13 de setembro de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único Hydroflex IPA 70 Biocide em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/2419, de 13 de setembro de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único Soft Care Med H5 em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/2422, de 13 de setembro de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único Ca(OH)2 PT03 em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/2423, de 13 de setembro de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único Ca(OH)2 PT02 em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/2424, de 13 de setembro de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único SANICALCO S em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2024/2410, de 13 de setembro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do dinotefurão para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2024/2411, de 13 de setembro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do cloreto de didecildimetilamónio para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2024/2416, de 13 de setembro de 2024, que prorroga a validade da aprovação de piriproxifena para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2024/2417, de 13 de setembro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do cloreto de alquil (C12-16) dimetilbenzilamónio para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2024/2420, de 13 de setembro de 2024, relativa a uma derrogação ao reconhecimento mútuo, pela Hungria, de uma autorização do produto biocida URAGAN D2, que contém cianeto de hidrogénio, em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2024/2421, de 13 de setembro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do formaldeído para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 3, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/2426, de 16 de setembro de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único Nordkalk SL em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/2430, de 16 de setembro de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único EuLA Ca(OH)2 template em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/2432, de 16 de setembro de 2024, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Diversey Hydrogen Peroxide Product Family em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2024/2460, de 16 de setembro de 2024, que prorroga a validade da aprovação da metoflutrina para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina
Regulamento de Execução (UE) 2024/2584, de 25 de setembro de 2024, que altera o Regulamento (CE) nº 1484/95 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Regulamento Delegado (UE) 2024/2562, de 3 de junho de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/1644 no que diz respeito a determinados critérios de seleção das amostras
Regulamento Delegado (UE) 2024/2508, de 17 de julho de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no respeitante às notificações dos Estados-Membros relativas aos preços no produtor das frutas e produtos hortícolas no mercado interno
Regulamento de Execução (UE) 2024/2563, de 24 de setembro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1646 no que diz respeito ao conteúdo adicional dos planos nacionais de controlo baseados no risco e dos planos nacionais de vigilância aleatória, à apresentação desses planos e dados pelos Estados-Membros e às frequências mínimas de amostragem
Documentos e estudos
Comissão Europeia
Relatório Mensal sobre o Comércio Agroalimentar da UE
Resumo da fraude alimentar – julho e agosto de 2024
Conselho AGRIFISH
Balanço do segundo ano de execução dos planos estratégicos da PAC – nota da Presidência
A PAC e o desempenho do novo modelo de aplicação – informações da Letónia
Utilização de investimentos financiados pelo FEADER – informações da Lituânia
Situação do mercado – nota da Presidência
Aumento dos auxílios de minimis no setor agrícola – informações da Alemanha, apoiada pela França
Possibilidades de pesca para 2024 e 2025: terceira alteração – nota informativa
Possibilidades de pesca para 2024 e 2025 – informações da Espanha
Diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura
Cimeira UE-Balcãs Ocidentais dos serviços veterinários – Informações da Presidência húngara
Comité das Florestas da FAO – informações da Presidência e da Comissão
Comité da Agricultura da FAO – Subcomité da Pecuária – informações da Presidência húngara
Epidemia de peste dos pequenos ruminantes (PPR) – informações da Grécia
Esforços para reduzir a propagação da peste suína africana – informações da Suécia
Caminho a seguir na monitorização das florestas – informações da Finlândia
Necessidade de uma derrogação ao sistema de registo eletrónico de produtos fitofarmacêuticos – informações da Polónia
Declaração dos ministros MED9 da Agricultura sobre a ameaça da seca para o setor primário nos Estados mediterrânicos – informações de Chipre
Medida de salvaguarda automática para as importações de arroz de países TMA – informações da Itália
Medidas de proteção relativas às importações de ovos da Ucrânia – informações da Bulgária, apoiada pela Roménia
Impacto e consequências da propagação do vírus da febre catarral ovina – informações da Bélgica
Instituto Nacional de Estatística
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas do INE de setembro
Parlamento Europeu
A política da UE em matéria de oceanos e pescas – últimos desenvolvimentos e desafios futuros
Fertilizantes
Regulamento (UE) 2024/2516, de 18 de setembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 no que diz respeito à rotulagem digital dos produtos fertilizantes UE
Fitossanidade
Regulamento de Execução (UE) 2024/2507, de 26 de setembro de 2024, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 relativo às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa (Wells et al.) e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1770 no que se refere à lista de espécies vegetais não isentas do requisito de um código de rastreabilidade nos passaportes fitossanitários
Florestas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-B/2024, de 27 de setembro, que mandata os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da coesão territorial, da justiça, do ambiente e da agricultura a apresentar um Plano de Intervenção para a Floresta 2025
Incêndios
Despacho 132/2024-XXIV, de 20 de setembro, que prevê medidas excecionais e apoios a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afetados pelos incêndios de setembro, designadamente a dispensa de aplicação das coimas e penalizações pelo não cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujo prazo terminava no período entre os dias 15 e 20 de setembro de 2024
Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro, que declara a situação de calamidade em território nacional por ocorrência de grandes incêndios rurais e determina o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados
Ordenamento do território
Decreto n.º 4/2024, de 23 de setembro, que procede à exclusão do regime florestal total e à submissão ao mesmo regime de parcelas de terreno situadas no município da Figueira da Foz
PAC / PEPAC
Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2015, no que se refere à tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do Eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Regulamento de Execução (UE) 2024/2499, de 26 de setembro de 2024, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho no respeitante às contribuições financeiras para os custos de execução suportados pelos Estados-Membros ao criar a Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola [no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)]
Pagamentos, ajudas e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portugal 2030 – Avisos
Decisão (UE) 2024/2474, de 5 de abril de 2024, relativa aos regimes de auxílio SA.50787 (2021/C) (ex 2018/N) e SA.50837 (2021/C) (ex 2018/N) concedidos pela Chéquia a grandes empresas ativas na produção agrícola primária
Portaria n.º 221-A/2024/1, de 23 de setembro, que cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria – Setor vinícola», dirigida aos operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho, com o objetivo de fazer face aos encargos de tesouraria diretamente associados ao pagamento dos fornecedores de uva para vinho
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento de Execução (UE) 2024/2407, de 13 de setembro de 2024, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2024 devido a sobrepesca nos anos anteriores
Regulamento de Execução (UE) 2024/2413, de 13 de setembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) nº 468/2010 que estabelece a lista da UE de navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
Prédios rústicos – cadastro
Ofício-circulado n.º40127/2024, de 20 de setembro, sobre a atualização das matrizes rústicas do extinto cadastro geométrico da propriedade rústica/atribuição de artigo matricial – procedimento temporário
Ofício-circulado n.º40126/2024, de 20 de setembro, sobre a atualização das matrizes rústicas do cadastro geométrico da propriedade rústica – prédio sem alteração na configuração geométrica do prédio.
Ofício-circulado n.º40124/2024, de 20 de setembro, sobre os processos de reclamação administrativa/cadastro geométrico da propriedade rústica/arquivamento.
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2024/2475, de 12 de setembro de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Regulamento de Execução (UE) 2024/2491, de 16 de setembro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2024/2498, de 19 de setembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia
Decisão de Execução (UE) 2024/2501, de 19 de setembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2132 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Grécia
Decisão de Execução (UE) 2024/2523, de 23 de setembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2119 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Roménia
Decisão de Execução (UE) 2024/2529, de 23 de setembro de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Regulamento de Execução (UE) 2024/2526, de 23 de setembro de 2024, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Segurança alimentar
Regulamento Delegado (UE) 2024/2508, de 17 de julho de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no respeitante às notificações dos Estados-Membros relativas aos preços no produtor das frutas e produtos hortícolas no mercado interno
Vitivinicultura
Portaria n.º 221-A/2024/1, de 23 de setembro, que cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria – Setor vinícola», dirigida aos operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho, com o objetivo de fazer face aos encargos de tesouraria diretamente associados ao pagamento dos fornecedores de uva para vinho
Aditivos alimentares
Regulamento de Execução (UE) 2024/2412, de 13 de setembro de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 23688 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 84/2014
Regulamento de Execução (UE) 2024/2414, de 13 de setembro de 2024, relativo à autorização do óleo essencial de zimbro e da tintura de zimbro obtidos a partir de Juniperus communis L. como aditivos em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2024/2427, de 16 de setembro de 2024, relativo à autorização de óleo essencial de coentro obtido a partir de Coriandrum sativum L. como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2024/2441, de 16 de setembro de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Enterococcus lactis DSM 22502 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) nº 304/2014
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Alterações ao caderno de especificações
« Forlì» (IGP)
Agenda
1 a 4 de outubro
World Dairy Expo
Madison, Estados Unidos
1 a 4 de outubro
Sommet de l`Elevage
Clermont-Ferrand, França
3 de outubro
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
7 e 8 de outubro
AgraME – Agri Business Expo Middle East
Dubai, Emirados Árabes Unidos
8 a 10 de outubro
Fruit Attraction (disponível online)
Madrid, Espanha
14 de outubro
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
17 de outubro
Comissão PECH
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
21 e 22 de outubro
Conselho AGRIFISH
Luxemburgo, Luxemburgo
6 e 7 de novembro
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
11 e 12 de novembro
Comissão PECH
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
18 de novembro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
18 de novembro
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
9 e 10 de dezembro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
Fonte: Abreu Advogados
Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 1 a 15 de setembro de 2024