“Uma perspetiva comum para a agricultura e a alimentação na Europa”: Relatório final do Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura da UE
A Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, recebeu, no dia 4 de setembro, o relatório final do Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura da UE, entregue pelo Presidente do grupo, Professor Peter Strohschneider. Intitulado “Uma perspetiva comum para a agricultura e a alimentação na Europa”, o relatório apresenta uma avaliação dos desafios e oportunidades, seguida de um conjunto de recomendações. Estas sugestões orientarão o trabalho da Comissão Europeia na elaboração da sua Visão para a Agricultura e a Alimentação, que deverá ser apresentada nos primeiros 100 dias do segundo mandato da Presidente von der Leyen.
O relatório considera que a produção alimentar e agrícola é uma parte essencial da sociedade e da segurança europeias e que a diversidade da alimentação e da agricultura europeias é um ativo importante. É consensual entre os membros do Diálogo Estratégico que a sustentabilidade económica, ambiental e social no sector agroalimentar se pode reforçar mutuamente, especialmente quando apoiada por medidas políticas coerentes. O papel dos mercados, dos hábitos alimentares e da inovação na promoção da sustentabilidade é igualmente salientado.
As recomendações apresentadas no relatório estão estruturadas em cinco pilares:
- Trabalhar em conjunto para um futuro sustentável, resiliente e competitivo: esta parte aborda a necessidade de adaptar a PAC no contexto da atual transição para sistemas alimentares mais sustentáveis e competitivos, a importância do reforço da posição dos agricultores na cadeia de valor alimentar, o acesso ao financiamento e o papel do comércio e das normas internacionais.
- Avançar para sistemas agro-alimentares sustentáveis: as recomendações nesta rubrica incidem no apoio e na promoção de práticas agrícolas sustentáveis, incluindo a pecuária, e defendem uma maior sensibilização para o bem-estar dos animais e a capacitação dos consumidores para escolherem regimes alimentares sustentáveis e equilibrados.
- Promover uma resiliência transformadora: face aos crescentes riscos ambientais, climáticos, geopolíticos e económicos, o relatório sublinha a necessidade de reforçar os instrumentos de gestão de riscos e de gestão de crises, bem como de preservar e gerir melhor as terras agrícolas, promover uma agricultura resistente à água e desenvolver abordagens inovadoras de cultivo de plantas.
- Construir um setor atrativo e diversificado: a importância da renovação geracional e da igualdade de género, bem como de zonas rurais e sistemas agro-alimentares dinâmicos, é descrita em pormenor nesta secção, incluindo a necessidade de proteger os trabalhadores.
- Melhorar o acesso e a utilização do conhecimento e da inovação: as recomendações concluem que o acesso ao conhecimento e às competências deve ser facilitado e que a digitalização constitui uma oportunidade.
O relatório produzido pelo Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura da UE é dirigido à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, aos Estados-Membros e às partes interessadas (vd. Documentos e estudos).
Comissão Europeia: Relatório Mensal sobre o Comércio Agroalimentar da UE
Em maio de 2024, o excedente comercial agroalimentar da UE manteve-se estável em 5 mil milhões de euros, ligeiramente abaixo de maio de 2023. As exportações foram de 19,7 mil milhões de euros, com crescimento nas azeitonas e no azeite, mas declínios nos óleos vegetais e nos cereais. As importações foram de 14,7 bilhões de euros, um aumento de 3% em relação a maio de 2023, impulsionadas por aumentos nos produtos de cacau, frutas, nozes e azeite. Os principais parceiros comerciais incluem os Estados Unidos, o Reino Unido, a China, o Brasil e a Ucrânia. Estas são as principais conclusões do último relatório mensal sobre o comércio agroalimentar publicado hoje pela Comissão Europeia.
As exportações agroalimentares da UE permaneceram estáveis em 19,7 mil milhões de euros, tendo as exportações acumuladas de janeiro a maio atingido 97,4 mil milhões de euros, um aumento de 2 % em relação a 2023.
O Reino Unido foi o principal destino, seguido pelos Estados Unidos, que registaram um aumento de 9% devido ao aumento dos preços do azeite. A China registou uma queda de 10%, principalmente na carne de porco, preparações de cereais e laticínios. Além disso, as exportações para o Brasil aumentaram 208 milhões de euros (+21%), devido ao aumento dos preços da azeitona e do azeite. Em contrapartida, as exportações para a Rússia registaram uma quebra de 15% (463 milhões de euros), especialmente no que se refere às bebidas espirituosas.
As exportações de azeite aumentaram 60% (+ 1,2 mil milhões de euros), enquanto os valores das exportações de cereais caíram 14% (937 milhões de euros) devido à descida dos preços, apesar do aumento dos volumes. As exportações de óleos vegetais também caíram 37% (654 milhões de euros) devido a preços e volumes mais baixos.
As importações agroalimentares da UE ascenderam a 14,7 mil milhões de euros, mais 3 % do que em maio de 2023. As importações acumuladas de janeiro a maio atingiram 69,6 mil milhões de euros, a um nível estável em comparação com 2023.
Apesar de uma descida de 4 %, o Brasil continuou a ser a principal fonte, seguido do Reino Unido e da Ucrânia. As importações da Costa do Marfim, da Nigéria e da Tunísia aumentaram, impulsionadas pelos preços mais elevados do cacau e do azeite. Em contrapartida, as importações provenientes da Austrália, da Indonésia e do Canadá registaram uma queda acentuada. As importações de café, chá, cacau e especiarias aumentaram 26% (2,3 mil milhões de euros) e as importações de frutos e nozes +9% (855 milhões de euros), enquanto os cereais e as oleaginosas registaram quedas significativas devido a preços e volumes mais baixos.
Para mais informações e quadros pormenorizados, consultar a última edição do relatório mensal sobre o comércio agroalimentar da UE. (vd. Documentos e estudos)
Regresso à escola: Programa escolar da UE promove uma alimentação saudável para as crianças
Para o ano letivo de 2024/25, foram atribuídos cerca de 221 milhões de euros para distribuir frutas e produtos hortícolas, bem como leite e produtos lácteos, a crianças em instituições de ensino. O regime escolar da UE visa fornecer produtos nutritivos e restabelecer a ligação das crianças à agricultura através de atividades educativas.
Com base nos últimos dados disponíveis, cerca de 18 milhões de crianças, que frequentam cerca de 139 000 estabelecimentos de ensino nos 27 Estados-Membros, beneficiaram do regime. Estes estabelecimentos vão desde creches a escolas secundárias. Um número crescente de crianças que participam no regime escolar da UE está a beneficiar de uma oferta mais variada de produtos. No âmbito deste programa, foram distribuídas mais de 60 000 toneladas de frutas e legumes frescos (2,7% biológicos) e 100 milhões de litros de leite de consumo (5,4% biológico).
Os países da UE também contribuíram com quase 130 milhões de euros provenientes de fundos nacionais para complementar o regime da UE, reforçando o seu impacto. A distribuição de produtos saudáveis é ainda acompanhada de várias actividades educativas, como aulas de degustação, workshops de culinária e a criação de hortas escolares. Estas actividades visam educar as crianças sobre hábitos alimentares saudáveis, implicações para a saúde pública, produção sustentável de alimentos e combate ao desperdício alimentar. Consequentemente, as crianças pedem que as regras aprendidas na escola sejam também adoptadas em casa. Além disso, as crianças podem aprender e provar outros produtos agrícolas, alargando ainda mais a sua compreensão de dietas equilibradas.
A Comissão autoriza pagamentos antecipados da PAC mais elevados aos agricultores da UE
A Comissão Europeia autorizou, no dia 13 de setembro, os Estados-Membros da UE a pagar adiantamentos mais elevados dos fundos da política agrícola comum (PAC) aos produtores agrícolas, ajudando assim a resolver os problemas de liquidez que muitos deles enfrentam atualmente. Desde que os Estados-Membros façam uso desta autorização, os agricultores poderão receber até 70% dos seus pagamentos diretos em adiantamento a partir de 16 de outubro, em comparação com os actuais 50%. Do mesmo modo, os adiantamentos para intervenções baseadas na superfície e nos animais no âmbito do desenvolvimento rural podem ser aumentados até 85%, em vez dos habituais 75%.
Os agricultores da UE continuam a enfrentar problemas de liquidez, nomeadamente devido a fenómenos climáticos extremos que tiveram um impacto nos rendimentos nos últimos anos, bem como às elevadas taxas de juro nos mercados financeiros europeus e aos elevados preços dos factores de produção e dos produtos agrícolas. Para responder a estes desafios, e em conformidade com um dos objectivos fundamentais da PAC, que consiste em proporcionar uma rede de segurança económica aos agricultores da UE, vários Estados-Membros solicitaram esta autorização.
A Comissão actuou rapidamente para prestar este apoio tão necessário aos agricultores da UE, garantindo simultaneamente a segurança jurídica dos Estados-Membros. Para além de várias medidas tomadas no início do ano que proporcionaram maior flexibilidade aos agricultores e às administrações nacionais, a Comissão também distribuiu parte da reserva agrícola aos agricultores de certos Estados-Membros que enfrentaram dificuldades significativas devido a condições meteorológicas excepcionais.
Investigação para a Comissão PECH – A política da UE em matéria de oceanos e pescas – Últimos desenvolvimentos e desafios futuros
A Comissão das Pescas do Parlamento Europeu (PECH) divulgou a 13 de setembro, um estudo que apresenta uma panorâmica da política da UE em relação às pescas, à aquicultura, à economia azul e à governação internacional dos oceanos.
O estudo descreve os últimos desenvolvimentos e os desafios futuros que se colocam ao desenvolvimento sustentável dos sectores das pescas e da aquicultura da UE.
Ao confrontar estes desafios fundamentais com as políticas actuais, são avaliados os pontos fortes e fracos da política da UE na resposta a estes desafios, sendo apresentadas recomendações para reforçar a ação da UE na resposta a esses desafios.
(Vd. Documentos e estudos)
Destaques da reunião da Comissão AGRI de 4 e 5 de setembro
Reunida em Bruxelas, no dia 4, a Comissão da Agricultura e Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu (AGRI) adoptou um parecer sobre o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2025, procedeu a uma troca de pontos de vista com a Comissão Europeia sobre o primeiro relatório anual de atividades do grupo de peritos sobre o Mecanismo Europeu de Preparação e Resposta a Crises de Segurança Alimentar (EFSCM) e sobre a peste suína africana, e a uma outra com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos sobre o Relatório de 2022 da União Europeia sobre resíduos de pesticidas nos alimentos
No dia seguinte, os deputados trocaram de pontos de vista com a Comissão Europeia sobre o Grupo de Alto Nível para a Política Vitivinícola e sobre a utilização da reserva agrícola no apoio de emergência aos agricultores na Áustria, na República Checa, na Polónia e em Portugal.
Antevisão do Conselho AGRIFISH de 23 de setembro
O Conselho da União Europeia, na sua formação Agricultura e Pescas, irá reunir, sob Presidência húngara no próximo dia 23 de setembro.
Com base nas informações da Comissão Europeia e dos Estados-Membros, os ministros da Agricultura debaterão a situação dos mercados agrícolas, um tema recorrente na ordem do dia do Conselho.
De acordo com informações da Presidência húngara, o Conselho realizará um debate público sobre o segundo ano de execução dos planos estratégicos da política agrícola comum (PAC).
Os ministros das Pescas trocarão pontos de vista acerca das próximas consultas anuais UE-Reino Unido sobre as possibilidades de pesca para 2025, bem como acerca das consultas anuais entre a UE e a Noruega e os Estados costeiros para o mesmo ano.
No âmbito da rubrica «Diversos» da ordem do dia, a Presidência húngara prestará publicamente ao Conselho informações sobre: (i) a Cimeira UE-Balcãs Ocidentais sobre serviços veterinários (Budapeste, 11 de setembro de 2024); (ii) o Comité das Florestas da FAO (Roma, 22-26 de julho de 2024); e (iii) o Comité da Agricultura da FAO – subcomité Pecuária (Roma, 16-18 de julho de 2024).
Água
Portaria n.º 202/2024/1, de 5 de setembro, que fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-73 e a denominação «Termas de São Tiago».
Portaria n.º 203/2024/1, de 5 de setembro, que fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-71 e a denominação «Termas de S. Miguel»
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2024/2405, de 12 de setembro de 2024, que anula a autorização da União do produto biocida único SchwabEX-Guard em conformidade com o Regulamento (UE) 528/2012 e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2022/114
Decisão de Execução (UE) 2024/2402, de 12 de setembro de 2024, que não renova a aprovação do fluoreto de sulfurilo para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2024/2401, de 12 de setembro de 2024, que revoga a Decisão de Execução (UE) 2023/2101 que prorroga a validade da aprovação do fluoreto de sulfurilo para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 18.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2400, de 12 de setembro de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único Nordkalk Filtra G em conformidade com o Regulamento (UE) 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/2209, de 5 de setembro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1423 no que se refere a alterações administrativas e menores à autorização da União para a família de produtos biocidas Hydrogen Peroxide Family 1
Regulamento de Execução (UE) 2024/2205, de 4 de setembro de 2024, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas SICO Biocidal Product Family em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/2199, de 4 de setembro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1044 no que diz respeito a alterações administrativas e menores à autorização da União para o produto biocida único Pesguard® Gel
Regulamento de Execução (UE) 2024/2194, de 4 de setembro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1991 no que diz respeito a alterações administrativas e menores à autorização da União para a família de produtos biocidas perform-IPA
Regulamento de Execução (UE) 2024/2175, de 3 de setembro de 2024, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Contec Calcium Hypochlorite Product Family em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Regulamento de Execução (UE) 2024/2463, de 12 de setembro de 2024, que estabelece métodos de análise aplicáveis aos controlos oficiais realizados para a verificação do cumprimento do Regulamento (CE) n.º 2073/2005 pelos operadores das empresas do setor alimentar
Documentos e estudos
Estudo «A política da UE em matéria de oceanos e pescas – Últimos desenvolvimentos e desafios futuros» – elaborado para a Comissão PECH do Parlamento Europeu
Relatório «Uma perspetiva comum para a agricultura e a alimentação na Europa» + Sumário – Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura da UE
Relatório mensal sobre o comércio agroalimentar – Comissão Europeia
Fertilizantes
Decisão de Execução (UE) 2024/2387, de 9 de setembro de 2024, relativa às normas harmonizadas para os produtos fertilizantes UE elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2019/1009
Fitofármacos
Regulamento de Execução (UE) 2024/2390, de 6 de setembro de 2024, que renova a aprovação da substância ativa metrafenona, em conformidade com o Regulamento (CE) 1107/2009 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 540/2011
Regulamento de Execução (UE) 2024/2221, de 6 de setembro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas acequinocil, silicato de alumínio, emamectina, ácidos gordos C7 a C20, pendimetalina, óleos vegetais/óleo de colza e triclopir
Regulamento de Execução (UE) 2024/2198, de 4 de setembro de 2024, que renova a aprovação da substância ativa folpete, em conformidade com o Regulamento (CE) 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 540/2011
Regulamento de Execução (UE) 2024/2197, de 4 de setembro de 2024, relativo à não aprovação de pó de casca de ovo como substância de base em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado
Regulamento de Execução (UE) 2024/2189, de 3 de setembro de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único ClearKlens wipes based on IPA em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/2188, de 3 de setembro de 2024, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Kersia”s Lactic acid based products em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2024/2186, de 3 de setembro de 2024, que renova a aprovação da substância ativa captana, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011
Fitossanidade
Regulamento de Execução (UE) 2024/2382, de 9 de setembro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1195 no que diz respeito ao modelo para as prospeções de Synchytrium endobioticum (Schilbersky) Percival, à declaração de sítios de produção infestados e à revogação das medidas nas zonas infestadas
PAC / PEPAC
Regulamento de Execução (UE) 2024/2445, de 11 de setembro de 2024, que introduz derrogações, para o ano de 2024, do disposto no artigo 75.o, n.º 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) 1306/2013 no respeitante ao nível dos adiantamentos relativos às medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a superfície e com animais
Regulamento de Execução (UE) 2024/2434, de 11 de setembro de 2024, que introduz derrogações, para o ano de 2024, do disposto no artigo 44.o, n.º 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/2116 no respeitante ao nível dos adiantamentos no âmbito das intervenções sob a forma de pagamentos diretos e das medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a superfície e com animais
Regulamento de Execução (UE) 2024/2391, de 10 de setembro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 no respeitante a determinados requisitos de comunicação de informações, determinadas notificações à Comissão de informações e documentos no setor dos mercados agrícolas
Regulamento de Execução (UE) 2024/2202, de 4 de setembro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1173 que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2021/2116 no respeitante ao sistema integrado de gestão e de controlo no quadro da política agrícola comum
Declaração de Retificação n.º 33/2024/1, de 3 de setembro, que retifica a Portaria n.º 183/2024/1, de 9 de agosto, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/1060, no que se refere à intervenção D1.2, «Gestão, acompanhamento e avaliação da estratégia e sua animação», do domínio D1, «Desenvolvimento Local de Base Comunitária», do eixo D, «Abordagem Territorial Integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente
Novos alimentos e alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2024/2196, de 4 de setembro de 2024, que retifica a versão em língua francesa do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283
Regulamento de Execução (UE) 2024/2213, de 30 de agosto de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Pagamentos, ajudas e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portugal 2030 – Avisos
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2024/2466, de 11 de setembro de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a varíola ovina e caprina na Bulgária
Regulamento de Execução (UE) 2024/2425, de 9 de setembro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2024/2214, de 30 de agosto de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Decisão de Execução (UE) 2024/2191, de 27 de agosto de 2024, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Aditivos alimentares
Regulamento de Execução (UE) 2024/2464, de 12 de setembro de 2024, relativo à autorização de óleo essencial branco de pinheiro obtido a partir de Pinus pinaster Aiton como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2024/2394, de 9 de setembro de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Enterococcus lactis NCIMB 10415 como aditivo em alimentos para gatos e cães (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd.) e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 1061/2013
Regulamento de Execução (UE) 2024/2393, de 9 de setembro de 2024, relativo à renovação da autorização do bissulfato de sódio e à autorização de novas utilizações dessa substância como aditivo em alimentos para determinadas espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2024/2389, de 9 de setembro de 2024, relativo à autorização de uma preparação de semduramicina de sódio (Aviax 5 %) como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: Phibro Animal Health s.a.) e que revoga o Regulamento (CE) 1443/2006
Regulamento de Execução (UE) 2024/2388, de 9 de setembro de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 23689 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que altera o Regulamento de Execução (UE) 84/2014
Regulamento de Execução (UE) 2024/2385, de 9 de setembro de 2024, relativo à autorização do 4-metil-5-viniltiazol como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2024/2185, de 3 de setembro de 2024, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis FERM BP-07462, Enterococcus lactis FERM BP-10867 e Clostridium butyricum FERM BP-10866 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda, todas as espécies de aves de capoeira criadas para postura ou reprodução e aves ornamentais (detentor da autorização: Toa Biopharma Co., Ltd.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2184, de 3 de setembro de 2024, relativo à autorização de uma preparação de fumonisina esterase produzida por Komagataella phaffii NCAIM (P) Y001485 como aditivo em alimentos para leitões e suínos de engorda de todas as espécies de Suidae
Regulamento de Execução (UE) 2024/2183, de 2 de setembro de 2024, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.º 389/2011, (UE) 2016/899, (UE) 2017/440, (UE) 2017/896, (UE) 2020/164, (UE) 2020/166, (UE) 2021/2051, (UE) 2021/2096, (UE) 2023/1167, (UE) 2023/1703 e (UE) 2023/1713 no que se refere ao nome do detentor da autorização de aditivos para a alimentação animal.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2180, de 2 de setembro de 2024, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase, endo-1,4-beta-glucanase e endo-beta-1,4-glucanase específica para o xiloglucano produzidas por Trichoderma citrinoviride DSM 33578 como aditivo em alimentos para porcas de todas as espécies de Suidae (detentor da autorização: Huvepharma EOOD)
Regulamento de Execução (UE) 2024/2179, de 2 de setembro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1452 no que se refere ao teor máximo recomendado de 4-hidroxi–2,5-dimetilfuran-3(2H)-ona para gatos e cães
Regulamento de Execução (UE) 2024/2177, de 2 de setembro de 2024, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Aspergillus oryzae DSM 33737 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda ou criadas para postura ou criadas para reprodução, porcas de todas as espécies de Suidae e todos os peixes (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. z o.o.).
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas – Registo
«Bursa Siyah Inciri/Bursa Siyahi» (DOP) – «Fruta, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Hüyük Çilegi» (DOP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Söke Pamugu» (IGP) – «Algodão»
Alterações ao caderno de especificações
«Iasi» (DOP)
Agenda
17 a 19 de setembro
National Ploughing Championships
Carlow, Irlanda
17 a 19 de setembro
Space
Rennes, França
23 de setembro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
23 de setembro
Comissão PECH
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
26 de setembro
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
26 a 29 de setembro
Fira Agrária de Sant Miquel
Lleida, Espanha
26 a 29 de setembro
FestAgro – Feira Agrícola
Matosinhos, Portugal
30 de setembro
Comissão PECH
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
1 a 4 de outubro
World Dairy Expo
Madison, Estados Unidos
1 a 4 de outubro
Sommet de l`Elevage
Clermont-Ferrand, França
3 de outubro
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
7 e 8 de outubro
AgraME – Agri Business Expo Middle East
Dubai, Emirados Árabes Unidos
8 a 10 de outubro
Fruit Attraction (disponível online)
Madrid, Espanha
14 de outubro
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
17 de outubro
Comissão PECH
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
21 e 22 de outubro
Conselho AGRIFISH
Luxemburgo, Luxemburgo
6 e 7 de novembro
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
11 e 12 de novembro
Comissão PECH
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
18 de novembro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
18 de novembro
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
9 e 10 de dezembro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
Fonte: Abreu Advogados
Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | Agosto de 2024