A VERDADE DOS FACTOS
"são apenas 1 000 agricultores que não foram pagos �"
-
Como se pode ver pelo quadro abaixo apresentado, o Ministro apenas se refere aos agricultores que se candidataram � medida "Redu��o da Lixivia��o de Agroqu�micos para Aqu�feros". Na realidade, as candidaturas a esta medida (1.024) representam apenas cerca de 4% da totalidade de novas candidaturas não pagas, apresentadas em 2005.
Medidas |
N.� de novas Candidaturas recepcionadas em 2005*
|
009
|
Redu��o da Lixivia��o de Agroqu�micos para Aqu�feros
|
1.024
|
010
|
Sistemas Arvenses de Sequeiro
|
2.203
|
012
|
Protec��o Integrada
|
2.793
|
013
|
Produção Integrada
|
989
|
014
|
Agricultura Biol�gica
|
232
|
015
|
Sementeira Directa e/ou Mob. na Zona ou na Linha
|
444
|
017
|
Enrelvamento da Entrelinha de Culturas Permanentes
|
691
|
018
|
Sistemas Forrageiros Extensivos
|
455
|
019
|
Cultura Compl. Forrag. Out-Inv.
|
3.724
|
027
|
Apoio � Apicultura
|
35
|
031
|
Sistemas Policulturais Tradicionais
|
5.990
|
034
|
Olival Tradicional
|
589
|
035
|
Pomares Tradicionais
|
271
|
036
|
Plano Zonal de Castro Verde
|
19
|
041
|
Preserv. Bosqu. ou Maci�os Arbust. -Arb�r.c/ Interesse Ecol�gico-Paisag�stico
|
5
|
044
|
Arrozal
|
80
|
051
|
Manuten��o de Ra�as autoctones
|
1.431
|
060
|
P. Zonal do Parque Nac Peneda Ger�s- Apoio �s Explora��es Agr�colas
|
185
|
061
|
P. Zonal do Parque Nac Peneda Ger�s-Gestáo Integrada de áreas Comunit�rias
|
19
|
062
|
P. Zonal do Parque Natural de Montesinho
|
546
|
063
|
P. Zonal do Parque Natural do Douro Internacional
|
1.485
|
064
|
P. Zonal do Parque Natural da Serra da Estrela
|
129
|
065
|
P. Zonal do Parque Natural do Tejo Internacional
|
42
|
066
|
P. Zonal do Parque Natural das Serras d’Aire e Candeeiros
|
99
|
067
|
P. Zonal do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
|
26
|
068
|
P. Zonal do Douro Vinhateiro
|
3.050
|
(*) Estes n�meros foram obtidos com base em informações do IFADAP/INGA, remetidas nas Telec�pias n�s 576/GGP-AAF/2004 e 842/GGP-AAF/2005.
-
Para além de todas estas novas candidaturas que ficaram por pagar, ficaram Também por pagar todos os aumentos de áreas superiores a 2 ha que os agricultores efectuaram em 2005. Relativamente ao n�mero de agricultores que procederam a estes aumentos de área, o MADRP não disponibilizou dados que permitam a determina��o deste valor. De qualquer forma, o Ministro dizia inicialmente que seriam 16.000 agricultores que estariam nesta situa��o, ultimamente tenta fazer crer que estes agricultores não v�o ser penalizados, uma vez que lhes v�o ser pagas as áreas comprometidas em 2004. No entanto, uma grande parte da área para a qual foram assumidos compromissos agro-ambientais pela primeira vez em 2005 (530 mil hectares), corresponde a aumentos significativos da área candidata a medidas de que o agricultor j� beneficiava, pelo que estes agricultores estáo a ser t�o ou mais penalizados como aqueles que apresentaram a sua candidatura pela primeira vez em 2005.
"Se eu pagasse até onde tinha dinheiro dentro da hierarquia das medidas agro-ambientais mais importantes, prevista na portaria de 2003, iria pagar ra�as autoctones, lixivia��o e sistemas arvenses de sequeiro e não teria dinheiro para pagar a protec��o integrada nem os planos zonais que são muito mais importantes que a lixivia��o."
O Independente, 10 de Março
-
Antes de mais, � preciso sublinhar que, apesar de admitir a exist�ncia de dinheiro, o Ministro não pretende pagar nem uma nova candidatura de 2005.
-
No que diz respeito � hierarquiza��o das Medidas Agro-Ambientais, o artigo 87� da Portaria 1212/2003, estabelece como primeira prioridade o pagamento �s ra�as particularmente amea�adas no ambito da medida "Manuten��o de Ra�as autoctones". Assim sendo, as ra�as particularmente amea�adas para as quais apenas este ano foi poss�vel apresentar candidatura (Asinina de Miranda, Porco Malhado de Alcoba�a, Galinha Preta Lusit�nica e Galinha Pedr�s Portuguesa) seriam pagas de imediato, caso o Ministro tivesse aplicado todo o artigo 87� e não apenas o seu ponto 4.
-
Relativamente �s restantes Medidas, a aplica��o da referida hierarquiza��o leva a que sejam pagas prioritariamente as candidaturas a medidas consideradas muito relevantes para a conserva��o da natureza e da paisagem, de unidades de produ��o em que, 50% das parcelas que as constituem estejam em situadas numa área priorit�ria (Rede Natura 2000, ZPE’, áreas protegidas de interesse nacional e zonas de montanha), e por ordem crescente de área candidata.
-
Tendo em conta que:
-
As áreas dos planos zonais se sobrep�em �s áreas de Parques Naturais, estando por isso, todas as candidaturas a estas medidas localizadas em áreas consideradas priorit�rias;
-
Com excep��o da medida "Protec��o Integrada", todas as medidas referidas pelo Ministro foram classificadas como sendo "de import�ncia muito relevante para a conserva��o da natureza e da paisagem";
-
As médias das áreas candidatas aos Planos Zonais (excluindo a Medida 61- P. Zonal do Parque Nac Peneda Ger�s-Gestáo Integrada de áreas Comunit�rias), são substancialmente inferiores, tanto �s da medida "Redu��o da Lixivia��o de Agroqu�micos para Aqu�feros" (57,04 ha), como da medida "Sistemas Arvenses de Sequeiro" (70,57 ha).
-
Conclui-se facilmente que, se o Ministro quisesse aplicar a hierarquiza��o das medidas prevista na legisla��o no pagamento das novas candidaturas apresentadas em 2005, ao contrário do que afirma, pagaria primeiro as candidaturas aos Planos Zonais, do que as candidaturas �s medidas "Redu��o da Lixivia��o de Agroqu�micos para os Aqu�feros" e "Sistemas Arvenses de Sequeiro.
-
Por tudo isto, � inaceit�vel que o Ministro não cumpra o estabelecido na legisla��o, justificando a sua atitude com falsos argumentos, fazendo dessa forma t�bua rasa da totalidade de novas candidaturas apresentadas em 2005.
"�face � situa��o or�amental verificada em 2005, constatou-se não existir disponibilidade or�amental para contemplar a aprova��o de candidaturas a medidas que não tenham sido objecto de compromisso anterior a 2005."
Cartas enviadas aos agricultores pelo IFADAP/INGA, em Março de 2006
-
Em 2005, mais uma vez, Portugal não utilizou todo o montante que se encontrava disponível. para o programa RURIS (268.810 mil euros), estimando a CAP que não se tenham utilizado cerca de 53 milhões de euros. Como pode o MADRP alegar que indefere as candidaturas por questáes or�amentais?
-
O valor desta forma desperdi�ado teria sido suficiente para cobrir quase todo o montante necess�rio ao pagamento das novas candidaturas de 2005. Para além disso, o Estado Portugu�s poderia ter excedido o or�amento programado, como j� o fizeram anteriormente diversos Estados Membros, aproveitando os montantes não utilizados pelos restantes países, e dessa forma teria conseguido pagar todas as novas candidaturas apresentadas em 2005, usufruindo da comparticipa��o de 85% da Comunidade Europeia.
-
Apesar de não ter pago estas candidaturas usando o or�amento comunitário de 2005, o Governo portugu�s poderia ainda pag�-las com o or�amento comunitário de 2006. No entanto, e para agravar ainda mais a situa��o, o or�amento comunitário de 2006 j� foi utilizado pelo MADRP, para pagar 25% das ajudas �s Medidas Agro-Ambientais relativas aos compromissos assumidos antes de 2005. De facto, no pagamento das ajudas a estas medidas, realizado no in�cio de Outubro, apenas foram pagos aos agricultores, 75% dos montantes que lhes eram devidos por compromissos anteriores a 2005. Todavia, no fim do m�s de Dezembro foram pagos os remanescentes 25% da ajuda relativa a estes compromissos, ainda pagos, portanto com o Or�amento de Estado de 2005.
Acontece que, no que diz respeito aos or�amentos comunitários para estas Medidas, a Comunidade Europeia se rege pelo ano FEOGA, que tem in�cio a 16 de Outubro de um ano e termina a 15 de Outubro do ano seguinte. Desta forma, ao pagar, em Dezembro de 2005, os referidos 25% das ajudas referentes aos compromissos assumidos antes de 2005, o MADRP usou j� o or�amento comunitário de 2006, iniciado a 16 de Outubro de 2005.
"S� em Novembro verifiquei que o dinheiro não chegava para as medidas agro-ambientais novas."
O Independente, 10 de Março
-
At� dia 30 de Setembro de cada ano, os Estados Membros (EM) t�m de comunicar obrigatoriamente � Comissão Europeia qual o montante que pretendem utilizar no ano seguinte, nos respectivos Programas de Desenvolvimento Rural. A esta data, considera a Comissão, os EM estáo em condi��es de saber quais os compromissos j� assumidos que iráo dar origem a um pagamento no ano seguinte e de fazer uma previsão do n�mero de novas candidaturas que iráo receber nesse ano. Assim sendo, Portugal indicou até 30 de Setembro de 2005 quanto � que previa utilizar em 2006 no programa RURIS, pelo que no limite, o Ministro teve, pelo menos nessa altura, conhecimento do valor que envolvia o pagamento das novas candidaturas apresentadas em 2005.
-
E como foi feita ent�o esta previsão? Tiveram-se, ou não, em conta as novas candidaturas apresentadas em 2005? Se foram tidas em conta, como pode o Ministro dizer posteriormente que afinal não as vai pagar por "questáes or�amentais"?
-
Se no montante previsto não foi contabilizado o pagamento destas candidaturas, ent�o, � porque a decisão de indeferir estas candidaturas foi tomada logo em Setembro, ao contrário do que o Ministro quer fazer crer.
-
De qualquer forma, e inexplicavelmente, aos agricultores s� foi comunicada a decisão do indeferimento das suas candidaturas no in�cio do m�s de Março, quando estes agricultores tinham j� realizado importantes investimentos por forma a alterarem o seu modo de produ��o, e se encontravam j� pelo segundo ano consecutivo, a cumprir todos os compromissos inerentes �s medidas a que se candidataram, suportando todos os custos que isso implica (análises ao solo e �gua, pagamento da assist�ncia t�cnica � OA, diminui��o da produtividade, etc.).
"E esta percentagem nacional passou de 25 para 15 por cento para poder chegar a mais agricultores."
O Independente, 10 de Março
-
Ao contrário do que o Ministro afirma, � o Estado portugu�s o único beneficiado com a diminui��o da percentagem da comparticipa��o nacional nas ajudas relativas �s Medidas Agro-Ambientais. De facto, e uma vez que o montante de dinheiro comunitário se mant�m o mesmo, a diminui��o da percentagem da comparticipa��o nacional leva a que diminua o montante global a distribuir pelos agricultores, ou seja, o mesmo montante de dinheiro comunitário permite abranger menos agricultores.
"� 1.000 agricultores (candidatos � lixivia��o) que receberiam cerca de 50 milhões de euros."
-
Relativamente ao montante a pagar pelas candidaturas � medida "Redu��o da Lixivia��o de Agroqu�micos para Aqu�feros", o MADRP Também não disponibilizou os dados necess�rios para o c�lculo deste montante. No entanto, baseando-nos no valor m�dio por agricultor anunciado pelo Ministro (20.000 �), o montante global a pagar por esta medida não ultrapassar� os 20,5 milhões de euros.
"�medidas excessivamente caras para um grupo muito limitado de agricultores".
Jornal de Neg�cios, 16 de Fevereiro
-
Ao contrário do que o Ministro Agricultura quer fazer crer, ao decidir não pagar nenhuma das novas candidaturas apresentadas em 2005, não prejudica apenas os 1.000 dos agricultores que pretende não beneficiar, vai Também prejudicar, e em maior n�mero, os pequenos agricultores. De facto, a Medida "Sistemas Policulturais Tradicionais" foi aquela que, de uma forma destacada, reuniu um maior n�mero de novas candidaturas 2005 (5.990). Esta Medida possui uma área média por agricultor de 2.32 ha, a que corresponde um valor m�dio por agricultor de 577,6 �/ano. Seguem-se-lhe as Medidas "Cultura Complementar Forrageira de Outono-Inverno" (3.724 candidaturas) e "Plano Zonal do Douro Vinhateiro" (3.050 candidaturas) que possuem áreas médias por agricultor de 3,16 ha e 2.33 ha respectivamente.
Medidas |
áreas médias por Medida* |
009
|
Redu��o da Lixivia��o de Agroqu�micos para Aqu�feros
|
57,04
|
010
|
Sistemas Arvenses de Sequeiro
|
70,57
|
012
|
Protec��o Integrada
|
10,85
|
013
|
Produção Integrada
|
23,55
|
014
|
Agricultura Biol�gica
|
181,07
|
015
|
Sementeira Directa e/ou Mob. na Zona ou na Linha
|
86,01
|
017
|
Enrelvamento da Entrelinha de Culturas Permanentes
|
19,53
|
018
|
Sistemas Forrageiros Extensivos
|
179,74
|
019
|
Cultura Compl. Forrag. Out-Inv.
|
3,16
|
027
|
Apoio � Apicultura
|
18,19
|
031
|
Sistemas Policulturais Tradicionais
|
2,32
|
034
|
Olival Tradicional
|
1,67
|
035
|
Pomares Tradicionais
|
1,24
|
036
|
Plano Zonal de Castro Verde
|
221,62
|
041
|
Preserv. Bosqu. ou Maci�os Arbust. -Arb�r.c/ Interesse Ecol�gico-Paisag�stico
|
23,06
|
044
|
Arrozal
|
1,85
|
060
|
P. Zonal do Parque Nac Peneda Ger�s- Apoio �s Explora��es Agr�colas
|
1,33
|
061
|
P. Zonal do Parque Nac Peneda Ger�s-Gestáo Integrada de áreas Comunit�rias **
|
1610,05
|
062
|
P. Zonal do Parque Natural de Montesinho
|
10,69
|
063
|
P. Zonal do Parque Natural do Douro Internacional
|
8,17
|
064
|
P. Zonal do Parque Natural da Serra da Estrela
|
22,50
|
065
|
P. Zonal do Parque Natural do Tejo Internacional
|
36,71
|
066
|
P. Zonal do Parque Natural das Serras d’Aire e Candeeiros
|
10,71
|
067
|
P. Zonal do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
|
18,42
|
068
|
P. Zonal do Douro Vinhateiro
|
2,33
|
(*) Estes n�meros foram obtidos com base em informações do IFADAP/INGA, remetidas nas Telec�pias n�s 576/GGP-AAF/2004 e 842/GGP-AAF/2005.
(**) Os benefici�rios desta Medida são apenas orgãos de administração de baldios administrados exclusivamente por compartes ou pessoa colectiva de direito privado propriet�ria de espaços silvo-pastoris geridos com objectivos de utiliza��o em comum dos seus utentes, segundo os usos e costumes da regi�o, em tudo id�nticos � gestáo comunitária dos baldios
|
Apontadores relacionados: |
Artigos |
-
Agronotícias (23/04/2006) – CAP: A verdade dos factos
-
Agronotícias (23/04/2006) – Coment�rios da CAP ao Documento de "Perguntas e Respostas" colocado no site do MADRP
-
Agronotícias (23/04/2006) – Ministro da Agricultura � “um dos tr�s flagelos do sector”
-
Agronotícias (22/04/2006) – Aflobei: Manifesto pela agricultura
-
Agronotícias (21/04/2006) – CAP promete mais protestos com vig�lias di�rias em Lisboa
|
S�tios |
-
Confedera��o de Agricultores de Portugal (CAP)
-
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP)
|
Fonte: CAP |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] |
|