Elevado crescimento de 30% das importações pela UE de produtos agroalimentares argentinos no primeiro semestre de 2026
As importações pela União Europeia de produtos agroalimentares e agroindustriais provenientes da Argentina cresceram 30% em valor no primeiro semestre de 2026, atingindo os 2,5 mil milhões de dólares, segundo dados divulgados pela Subsecretaria dos Mercados Agroalimentares e Integração Internacional da Argentina, com base em estatísticas do INDEC (Instituto Nacional de Estatística e Censos). Em volume, o crescimento foi de 14%, com 4,1 milhões de toneladas importadas para o bloco europeu entre janeiro e junho, face ao período homólogo de 2025.
O ritmo mais acelerado de crescimento em valor do que em volume reflete uma tendência de maior valorização unitária: o preço médio dos produtos agroalimentares argentinos exportados para a UE situou-se em 608 dólares por tonelada, 39% acima do preço médio obtido pela Argentina nas suas exportações agroalimentares para todos os destinos.
Entre os setores que mais contribuíram para este desempenho destacam-se o girassol, com um aumento de 451% em valor, o tabaco (+215%), as leguminosas (+167%), os ingredientes alimentares (+164%), a apicultura (+127%) e a pesca e aquicultura (+112%). Registaram também crescimento relevante os ovinos e as rações para animais (+82%), os produtos equinos (+55%), os citrinos (+52%), os produtos vínicos (+27%) e a carne bovina (+22%).
Dentro deste conjunto, alguns produtos alcançaram valores unitários particularmente elevados, como as sementes, com uma média de 49.821 dólares por tonelada, o óleo essencial de limão (28.907 dólares por tonelada) e a carne bovina fresca ou refrigerada desossada (15.100 dólares por tonelada). Os citrinos argentinos, em concreto, registaram nos primeiros quatro meses do ano um aumento de 36% em valor e 50% em volume, com as exportações de limão fresco a subirem 129% em valor e o sumo de limão concentrado a crescer 67,1%, tendo Espanha, França, Grécia, Itália, Irlanda e os Países Baixos como principais mercados de destino.
O avanço argentino intensifica a concorrência em segmentos onde já operam fornecedores internacionais consolidados: no girassol, a Argentina entra num mercado em que a Ucrânia mantém posição dominante como fornecedora externa de óleo de girassol; no mel, compete com origens como a China e a própria produção comunitária, sendo já o terceiro maior fornecedor extra-UE em 2023, segundo o Eurostat. Na carne bovina, a Argentina encerrou o ciclo 2025/2026 da Quota Hilton com uma utilização de praticamente 100% — 29.388,86 toneladas das 29.389 toneladas atribuídas pela União Europeia, num valor aproximado de 406 milhões de dólares —, num contexto em que a Comissão Europeia regista um aumento das importações de carne bovina pela UE em 2026, associado à menor disponibilidade de gado e às dificuldades da produção europeia em responder à procura.
Este desempenho surge num momento de mudança no enquadramento comercial entre a EU e o Mercosul: desde 1 de maio de 2026 aplica-se provisoriamente o Acordo Comercial interino entre a União Europeia e o Mercosul, que introduz preferências pautais e contingentes específicos para diversos produtos, incluindo mel, ovos, arroz e determinados tipos de carne, e ao abrigo do qual a Argentina recuperou também o acesso ao mercado europeu para carne de aves fresca, após o reconhecimento pela Comissão Europeia do seu estatuto sanitário favorável quanto à gripe aviária de alta patogenicidade.
Novo Regulamento europeu das embalagens entra em vigor e restringe PFAS em embalagens alimentares
O Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) começou a aplicar-se em toda a União Europeia a 12 de agosto e introduziu, desde já, novas obrigações para fabricantes, importadores e outros operadores económicos. O Regulamento (UE) 2025/40 tinha entrado em vigor a 11 de fevereiro de 2025, mas previa um período de 18 meses antes da sua aplicação geral, que se concretizou agora.
Uma das alterações com impacto imediato, diz respeito às embalagens em contacto com alimentos: o PPWR determina que não podem ser colocadas no mercado embalagens deste tipo que contenham substâncias per-e polifluoroalquiladas (PFAS) acima dos limites estabelecidos pelo regulamento. Estas substâncias, frequentemente designadas por “químicos eternos” devido à sua elevada persistência no ambiente, ficam assim sujeitas a restrições específicas no âmbito das embalagens alimentares.
Esta medida visa embalagens como copos de café e recipientes para take-away, cuja impermeabilização recorre habitualmente a PFAS, substâncias que podem migrar para os alimentos e ser assim ingeridas.
Em termos técnicos, os limites fixados pelo regulamento correspondem a um máximo de 25 partes por bilião para cada substância PFAS individual, 250 partes por bilião para a soma de todas as substâncias PFAS presentes e 50 partes por milhão de flúor total, salvo prova de que o flúor detetado tem origem não relacionada com PFAS.
Cumpre notar que a Comissão Europeia esclareceu que o facto de uma embalagem ter sido fabricada antes de 12 de agosto não é, por si só, suficiente para a isentar do cumprimento dos novos limites legais: as embalagens colocadas no mercado a partir dessa data têm de cumprir os requisitos legais, mesmo que produzidas anteriormente, enquanto as embalagens já colocadas no mercado antes de 12 de agosto podem continuar a ser comercializadas.
Além da restrição aos PFAS, o regulamento estabelece requisitos uniformes em toda a União Europeia quanto às definições legais de fabricantes e produtores responsáveis no âmbito da responsabilidade alargada do produtor, e sujeita as embalagens a obrigações legais de informação e identificação que permitem a fabricantes e importadores serem contactados pelas autoridades quando necessário.
Exportações portuguesas de frutas, legumes e flores caem no 1.º semestre após temporais
As exportações portuguesas de frutas, legumes, plantas ornamentais e flores diminuíram 3,5% em valor e 5,9% em volume nos primeiros seis meses de 2026, segundo dados do INE compilados pela Portugal Fresh. Entre janeiro e junho, o setor exportou 1.226 milhões de euros, correspondentes a cerca de 747 mil toneladas.
A evolução das exportações contrastou com o aumento das importações, que cresceram 4,2% em valor e 2,8% em quantidade no mesmo período. O agravamento simultâneo das compras ao exterior e da redução das vendas levou o défice comercial do setor a ultrapassar os 300 milhões de euros, contra 197 milhões no primeiro semestre de 2025 e 178 milhões em 2024.
Para a Portugal Fresh, o desempenho está sobretudo relacionado com os efeitos das tempestades Ingrid, Joseph e Kristin, que atingiram o país no início do ano. Estes fenómenos meteorológicos provocaram danos em culturas e infraestruturas agrícolas, incluindo estufas e sistemas de rega, condicionando a disponibilidade de produtos para exportação.
“Os números do primeiro semestre já eram esperados”, afirmou Gonçalo Santos Andrade, presidente da Portugal Fresh, atribuindo a evolução aos prejuízos provocados pelas intempéries e ao que considera serem apoios insuficientes aos produtores por parte da União Europeia e do Governo.
Apesar da quebra registada até junho, a associação mantém uma perspetiva positiva para a segunda metade do ano. O objetivo passa por recuperar o ritmo das exportações e voltar a aproximar-se dos 2,6 mil milhões de euros alcançados pelo setor em 2025.
A pressão sobre os produtores portugueses é, contudo, particularmente evidente na relação comercial com Espanha, que absorveu 446 milhões de euros de exportações portuguesas do setor no primeiro semestre, cerca de 37% do total, e forneceu a Portugal 870 milhões de euros em produtos, que equivalem a 57% das importações. O saldo comercial bilateral foi, assim, negativo em mais de 400 milhões de euros.
A Portugal Fresh considera que a diferença nas condições de apoio aos produtores espanhóis dificulta a competitividade das empresas portuguesas. A associação aponta, em particular, para medidas de apoio aos fertilizantes e ao gasóleo agrícola adotadas em Espanha no contexto dos efeitos económicos da guerra no Médio Oriente.
Para o segundo semestre, a expectativa é de recuperação da produção depois do período mais severo de intempéries. Espanha, França, Países Baixos, Alemanha e Reino Unido continuam a constituir os principais mercados de destino, sustentando a confiança da associação numa melhoria do desempenho até ao final de 2026.
Atualizações legislativas
Pagamentos e apoios
Regulamento Delegado (UE) 2026/1913, de 31 de julho de 2026, relativo a uma medida excecional temporária de destilação de crise para fazer face às perturbações do mercado no setor vitivinícola na Alemanha na campanha de comercialização de 2026/2027
Regulamento de Execução (UE) 2026/1897, de 31 de julho de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2289 no respeitante ao conteúdo dos planos estratégicos da PAC, a fim de introduzir um novo tipo de intervenção em resposta ao aumento dos preços dos adubos devido à crise no Médio Oriente
Regulamento de Execução (UE) 2026/1906, de 31 de julho de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/128 no respeitante a regras mais flexíveis em matéria de pagamentos de adiantamentos em resposta ao aumento dos preços dos adubos devido à crise no Médio Oriente
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento de Execução (UE) 2026/1932 , de 10 de agosto de 2026, que estabelece regras pormenorizadas de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho no respeitante à pesagem de produtos da pesca, ao seu controlo e inspeção e à adoção de planos de amostragem, planos de controlo e programas de controlo comuns
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2026/1931 , de 4 de agosto de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia [notificada com o número C(2026) 5695]
Decisão de Execução (UE) 2026/1936, de 5 de agosto de 2026, que estabelece regras de certificação e um modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de animais vivos e de produtos de origem animal, provenientes da Nova Zelândia, em relação aos quais se determinou a equivalência face às normas da União, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/1901
Decisão de Execução (UE) 2026/1937 , de 5 de agosto de 2026, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Finlândia [notificada com o número C(2026) 5722]
Decisão de Execução (UE) 2026/1944 , de 7 de agosto de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 5787]
Decisão de Execução (UE) 2026/1943 , de 10 de agosto de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2026/1108 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Roménia [notificada com o número C(2026) 5800]
Decisão de Execução (UE) 2026/1945, de 10 de agosto de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/1160 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária [notificada com o número C(2026) 5802]
Decisão de Execução (UE) 2026/1949, de 13 de agosto de 2026, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2025/1582 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na Itália [notificada com o número C(2026) 5847]
Documentos e estudos
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas (INE) –Julho de 2026
Denominações de origem protegida, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Inscrições
«Kiełbasa pradziada z Dukli» (IGP)
«Romagna» (DOP)
Agenda
6 de agosto a 6 de setembro
Feira de São Mateus
Portugal, Viseu
21 a 30 de agosto
Agrival
Portugal, Penafiel
21 a 30 de agosto
Fatacil
Portugal, Lagoa
27 a 31 de agosto
Feira de Agosto
Portugal, Grândola
1 a 6 de setembro
FRIMOR – Feira das Cebolas
Rio Maior, Portugal
5 e 6 de setembro
Mondego Agrícola
Portugal, Montemor-o-Velho
11 a 13 setembro
Feira Transfronteiriça Agropecuária de Vale do Poço
Portugal, Vale do Poço, Serpa
Fonte: Abreu Advogados















































