Novas regras clarificam o conceito de “capacidade instalada” das explorações pecuárias
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2026, de 17 de julho, que aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária, o Governo veio a esclarecer como deve ser determinada a capacidade instalada das explorações, entrepostos e centros de agrupamento. O novo diploma entrou em vigor no dia 22 de julho.
A interpretação deste contexto já há vários anos era objeto de controvérsia na indústria. Em 2021, a Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores (FPAS) tinha emitindo uma nota interpretativa dirigida à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Regional (DGRAD), defendendo que o conceito de capacidade instalada dever-se-ia reportar não ao número de lugares existentes para animais, mas ao número de animais efetivamente instalados.
Com as alterações legislativas, a capacidade instalada passa ao efetivo máximo autorizado para cada exploração, entreposto ou centro de agrupamento, definido no Plano de Produção validado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em conformidade com as normas de sanidade e bem-estar animal”.
O Plano de Produção deverá ser elaborado pelo médico veterinário responsável sanitário e descrever, entre outros elementos, a estrutura do efetivo e o sistema de produção. A classificação é também relevante para a determinação do procedimento de controlo aplicável a alterações na exploração suinícola.
Um aumento igual ou superior a 30% da capacidade instalada passa a ser considerado uma alteração relevante da exploração. Os pedidos de alteração sujeitos a autorização ou declaração prévias ficam sujeitos, respetivamente, a 50% ou 25% da taxa aplicável a uma nova atividade. Caso a capacidade licenciada seja alterada, poderá ainda haver lugar à cobrança de valores adicionais ou à restituição de montantes já pagos.
As explorações das classes 1 e 2 com núcleos de produção (NP) superiores a 75 cabeças normais (CN), bem como os entrepostos e centros de agrupamento, devem assegurar acompanhamento por um médico veterinário responsável sanitário acreditado pela DGAV e manter atualizado um programa de higiene, prevenção de doenças e biossegurança.
Novas taxas aplicam-se aos controlos oficiais ao longo da cadeia alimentar
No dia 20 de julho, o Governo publicou a nova tabela de taxas destinadas a financiar os controlos oficiais realizados no setor alimentar. O regime, que entrou em vigor a 21 de julho, abrange géneros alimentícios, alimentos para animais, subprodutos de origem animal e materiais destinados a entrar em contacto com alimentos.
Os valores variam consoante o tipo de atividade, o risco do estabelecimento e o controlo realizado. A aprovação de um estabelecimento, quando não esteja prevista outra taxa no respetivo processo de licenciamento, fica sujeita ao pagamento de 308,07 euros. A emissão de um certificado sanitário para exportação ou trocas dentro da União Europeia de produtos de origem animal tem o valor de 26,99 euros, enquanto, para produtos de origem não animal ou alimentos para animais, a taxa é de 38,69 euros.
Nos matadouros, as taxas são calculadas por animal. O controlo oficial corresponde, por exemplo, a 5,14 euros por bovino adulto, 1,03 euros por suíno com carcaça igual ou superior a 25 quilogramas e 0,26 euros por ovino ou caprino com carcaça igual ou superior a 12 quilogramas. Quando um operador exerça várias atividades sujeitas a taxas periódicas, é cobrada apenas a de valor mais elevado, sem prejuízo dos montantes devidos por certificações, aprovações ou controlos adicionais.
O regime prevê reduções para estabelecimentos que produzam produtos com denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida ou especialidade tradicional garantida, desde que pelo menos 30% da produção seja certificada. Também estão previstas reduções para estabelecimentos sem incumprimentos detetados e para os que disponham de certificação ISO 22000 ou equivalente. Em sentido inverso, os controlos realizados fora do horário normal, em feriados ou pedidos com menos de 48 horas de antecedência podem ter custos acrescidos.
As taxas devem ser pagas no prazo de 15 dias após a respetiva notificação. A falta de pagamento implica juros e cobrança coerciva, podendo a DGAV suspender os controlos e outras atividades oficiais quando a dívida se mantenha por mais de três meses.
Península de Setúbal passa a admitir vinhos parcialmente desalcoolizados
As regras de produção e comercialização dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Península de Setúbal» foram alteradas no dia 23 de julho, passando a permitir a desalcoolização parcial de vinho, vinho espumante e vinho frisante, com as características definidas na legislação em vigor e de acordo com as práticas enológicas e restrições legalmente aplicáveis.
A desalcoolização parcial permite reduzir o teor alcoólico do produto através de técnicas específicas. A alteração procura diversificar a oferta regional e responder à crescente procura de bebidas com menor teor alcoólico, sem afastar as características associadas aos vinhos da região.
Foram também acrescentadas três castas à lista das variedades autorizadas: a casta tinta Durif, também conhecida como Petite-Syrah; a Pinot Gris, ou Pinot-Grigio; e a branca Vermentino. Segundo o Instituto da Vinha e do Vinho, a decisão teve em conta a adaptação agronómica destas castas e o seu potencial enológico e comercial.
Com estas alterações, os produtores certificados da Península de Setúbal passam a dispor de maior margem para diversificar a oferta, quer através de vinhos com menor teor alcoólico, quer pela utilização de novas castas com potencial agronómico.
Atualizações legislativas
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2026/1737, de 16 de julho de 2026, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas BPF THO TM Desana em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Proposta de decisão relativa à posição a tomar em nome da União Europeia, no âmbito da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) (Anexo)
Decisão de Execução (UE) 2026/1819, de 27 de julho de 2026, que altera uma série de instrumentos no que diz respeito aos detentores de autorizações e aos seus representantes na União para a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de determinados organismos geneticamente modificados [notificada com o número C(2026) 5096]
Regulamento de Execução (UE) 2026/1857, de 27 de julho de 2026, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de álcool benzílico originário da República Popular da China
Regulamento de Execução (UE) 2026/1874, de 23 de julho de 2026, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Regulamento de Execução (UE) 2026/1873, de 23 de julho de 2026, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Regulamento de Execução (UE) 2026/1789, de 23 de julho de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 no respeitante ao reconhecimento de determinados países terceiros, autoridades competentes e organismos de controlo para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
Proposta de Decisão relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na primeira reunião do Comité dos Estados-Partes para a Aplicação do Regulamento Sanitário Internacional (2005)
Regulamento de Execução (UE) 2026/1734, de 16 de julho de 2026, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho relativo à proteção dos animais no momento da occisão, no que diz respeito à autorização de atordoamento com dispositivo de êmbolo retrátil não perfurante e de atordoamento com espuma de nitrogénio de alta expansão
Fitofármacos
Regulamento de Execução (UE) 2026/1826, de 28 de julho de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas aclonifena, amissulbrome, Bacillus amyloliquefaciens estirpe MBI 600, beflubutamida, clomazona, ciantraniliprol, ciprodinil, daminozida, diclorprope-P, dimetacloro, fludioxonil, formetanato, fosetil, isofetamida, metalaxil, metazacloro, penconazol, fenemedifame, pirimicarbe, piraclostrobina e ácido S-abcísico
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2026/1865, de 29 de julho de 2026, relativo à autorização de óleo essencial de tomilho obtido de Thymus vulgaris L. e/ou Thymus zygis L. como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento (UE) 2026/1890, de 29 de julho de 2026, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos da soma de furano, 2-metilfurano e 3-metilfurano em alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas e em alimentos para bebés
Regulamento (UE) 2026/1825, de 29 de julho de 2026, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de 3-monocloropropanodiol (3-MCPD), ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD e ésteres glicidílicos de ácidos gordos em determinados alimentos
Regulamento de Execução (UE) 2026/1860, de 29 de julho de 2026, relativo à autorização de uma preparação de narasina (Monteban G100) como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: Elanco GmbH) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1464/2004
Regulamento de Execução (UE) 2026/1832, de 28 de julho de 2026, relativo à renovação da autorização de ácido benzoico como aditivo em alimentos para leitões desmamados, porcos de engorda, porcas, espécies menores de suínos de engorda e porcas e varrascos de espécies menores de suínos (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. z.o.o.), e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) 2016/900, (UE) 2018/983, (UE) 2018/1550 e (UE) 2020/1031
Regulamento (UE) 2026/1828, de 28 de julho de 2026, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de delta-9-tetra-hidrocanabinol (Δ9-THC) em folhas de cânhamo para infusão em água e em infusões de folhas de cânhamo
Regulamento de Execução (UE) 2026/1889, de 27 de julho de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2026/1813, de 27 de julho de 2026, que altera os anexos XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Argentina nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira
Regulamento de Execução (UE) 2026/1802, de 24 de julho de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1324 no que diz respeito ao nome do detentor da autorização de endo–1,4-beta-xilanase produzida por Bacillus subtilis LMG S-27588 como aditivo para a alimentação animal
Regulamento de Execução (UE) 2026/1822, de 24 de julho de 2026, relativo à autorização à tintura de hortelã-pimenta obtida a partir de Mentha × piperita L., de tintura de serpão obtida a partir de Thymus serpyllum L. e de tintura de salva obtida a partir de Salvia officinalis L. como aditivos em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2026/1811, de 24 de julho de 2026, relativo à autorização de eugenol e trans-anetol como aditivos em alimentos para aves de capoeira e aves ornamentais e à renovação da autorização de trans-anetol produzido por síntese química como aditivo em alimentos para aves ornamentais, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1452
Regulamento de Execução (UE) 2026/1820, de 20 de julho de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2026/1777, de 24 de julho de 2026, relativo à renovação da autorização de uma preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum como aditivo em alimentos para frangos de engorda [detentor da autorização: ADM International Sarl, representada na União pela empresa ADM Specialty Ingredients (Europe) B.V.] e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1490
Regulamento de Execução (UE) 2026/1772, de 23 de julho de 2026, relativo à autorização de uma preparação de alfa-galactosidase produzida com Aspergillus tubingensis ATCC SD 6740 e endo-1,4-beta-xilanase produzida com Trichoderma orientale CBS 139997 como aditivo em alimentos para perus de engorda e perus criados para reprodução (detentor da autorização: Industrial Técnica Pecuaria, S.A.)
Regulamento de Execução (UE) 2026/1786, de 23 de julho de 2026, relativo à autorização de tintura de manjericão obtida a partir de Ocimum basilicum L. como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2026/1712, de 20 de julho de 2026, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2020/1097 no que se refere aos termos da autorização do extrato rico em luteína e do extrato de luteína/zeaxantina obtidos de Tagetes erecta como aditivos em alimentos para aves de capoeira (exceto perus) de engorda e de postura e para espécies menores de aves de capoeira de engorda e de postura e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2025/1928 no que se refere aos termos da autorização do extrato rico em luteína de Tagetes erecta L. para perus de engorda
Regulamento de Execução (UE) 2026/1756, de 20 de julho de 2026, relativo à autorização de L-valina produzida a partir de Corynebacterium glutamicum KCCM 80366, sob a forma de um produto de fermentação inativado, como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2026/1749, de 20 de julho de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento galacto-oligossacárido
Pagamentos e apoios
Regulamento de Execução (UE) 2026/1752, de 20 de julho de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 no respeitante à comunicação de dados sobre as intervenções no setor vitivinícola para efeitos de acompanhamento e avaliação da PAC
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento de Execução (UE) 2026/1859, de 29 de julho de 2026, relativo à renovação da autorização de uma preparação de taurina como aditivo em alimentos para Canidae, Felidae, Mustelidae, peixes carnívoros e outras espécies carnívoras aquáticas e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/722
Relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas em cumprimento do disposto no artigo 118.º para o período 2020 2024
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2026/1888, de 27 de julho de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 5492]
Regulamento de Execução (UE) 2026/1810, de 24 de julho de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2025/901 no que diz respeito à adição das substâncias cetoconazol, midazolam e sevoflurano, e o Regulamento (CE) n.º 1950/2006 no que diz respeito à supressão das substâncias digoxina, dorzolamida, griseofulvina, imipramina, cetoconazol, fenitoína e ticarcilina
Regulamento de Execução (UE) 2026/1806, de 24 de julho de 2026, que altera o Regulamento (UE) n.º 37/2010 no que se refere à classificação da substância gonadotrofina coriónica equina recombinante no que respeita ao seu limite máximo de resíduos nos alimentos de origem animal
Decisão de Execução (UE) 2026/1839, de 23 de julho de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2026/820 relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa na Grécia [notificada com o número C(2026) 5381]
Decisão de Execução (UE) 2026/1831, de 23 de julho de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/638 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Roménia [notificada com o número C(2026) 5341]
Decisão de Execução (UE) 2026/1827, de 23 de julho de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2026/1706 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Croácia [notificada com o número C(2026) 5340]
Decisão de Execução (UE) 2026/1797, de 16 de julho de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2026/1108 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Roménia [notificada com o número C(2026) 2516]
Regulamento de Execução (UE) 2026/1795, de 16 de julho de 2026, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2026/1796, de 16 de julho de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 5126]
Decisão de Execução (UE) 2026/1784, de 16 de julho de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2026/582 relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa em Chipre [notificada com o número C(2026) 5138]
Documentos e estudos
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas (INE) –Julho de 2026
Denominações de origem protegida, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Inscrições
«Pernil Cerretà» (IGP)
«Jabłka krajeńskie» (IGP)
«Aceite de las Sierras Espadán y Calderona» (DOP)
Agenda
6 de agosto a 6 de setembro
Feira de São Mateus
Portugal, Viseu
8 a 17 de agosto
Feira de São Bartolomeu
Portugal, Trancoso
19 a 23 de agosto
Feira de São Bernardo
Portugal, Alcobaça
21 a 30 de agosto
Agrival
Portugal, Penafiel
21 a 30 de agosto
Fatacil
Portugal, Lagoa
Fonte: Abreu Advogados















































