Os calendários venatórios para 2026/2027 reforçam a pressão cinegética sobre o coelho-bravo, face ao aumento da abundância da espécie em várias ilhas dos Açores, mantendo medidas de conservação para espécies mais vulneráveis, foi hoje anunciado.
Os calendários venatórios para a época de 2026/2027 foram apresentados pelo secretário regional da Agricultura e Alimentação, António Ventura, na Associação Terceirense de Caçadores.
Recentemente publicados em Jornal Oficial, os documentos estabelecem, para cada ilha dos Açores, as espécies cinegéticas cuja caça é permitida, os períodos venatórios, os limites de captura, as áreas autorizadas e os processos de caça admitidos, na sequência de um trabalho desenvolvido pela Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial (DRRFOT).
O Governo açoriano explica, numa nota de imprensa, que este processo tem por base a monitorização contínua das populações cinegéticas, os estudos técnico-científicos realizados pelos serviços florestais de cada ilha e a auscultação das organizações representativas dos caçadores, agricultores, produtores florestais e entidades de defesa do ambiente.
Este modelo de gestão permite “ajustar anualmente os calendários à realidade ecológica e cinegética de cada ilha, garantindo que a atividade venatória se desenvolve de forma sustentável, em total respeito pelos princípios da conservação da natureza, da preservação da biodiversidade e do equilíbrio dos ecossistemas”, salienta o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM).
Neste sentido, a época venatória de 2026/2027 incide de forma particular sobre o coelho-bravo, cujo aumento em várias ilhas do arquipélago justificou um reforço da pressão cinegética como instrumento de gestão e controlo populacional.
A nível regional, aumenta o número total de dias de caça autorizados, destacando-se a ilha de São Jorge, onde o período venatório passa de 68 para 106 dias e o limite diário de capturas sobe de 10 para 30 peças por caçador, de acordo com o executivo açoriano.
Na ilha das Flores, o período de caça aumenta de 46 para 158 dias, enquanto o limite diário de capturas passa de oito para 10 peças diárias por caçador.
Em sentido inverso, a monitorização efetuada pelos Serviços Florestais confirmou a necessidade de manter medidas de conservação reforçadas para algumas espécies mais vulneráveis.
No caso da narceja-comum, a Secretaria Regional da Agricultura adianta que o declínio observado nos efetivos nidificantes nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial determinou a manutenção da interdição da caça a esta espécie nestes territórios.
Relativamente à galinhola, o aumento da procura cinegética e a necessidade de assegurar a sustentabilidade das populações justificaram uma redução da pressão de caça, através da diminuição do número de dias autorizados e da introdução de novas restrições em algumas ilhas.
Para as restantes espécies cinegéticas, os níveis de exploração mantêm-se, de um modo geral, semelhantes aos da época anterior, refletindo “a estabilidade das populações e a eficácia das medidas de gestão atualmente implementadas”, acrescenta.
Para o secretário regional da Agricultura, “os Açores dispõem hoje de um dos modelos de gestão cinegética mais adaptativos, assente na monitorização contínua das populações, na participação das organizações representativas do setor e na capacidade de ajustar rapidamente as medidas de gestão sempre que a evolução das espécies o justifique”.
António Ventura destacou ainda o contributo de todas as entidades envolvidas no processo de elaboração dos calendários venatórios, apelando aos caçadores açorianos para uma época venatória segura, responsável e pautada pelas boas práticas da atividade cinegética.












































