A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2020/617 da Comissão de 5 de Maio de 2020 que renova a aprovação da substância activa metalaxil-M, mas que restringe a utilização de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham esta substância.
Assim, a partir de 21 de Junho de 2021, sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham metalaxil-M só devem ser semeadas em estufa.
A substância activa metalaxil-M é utilizada em fungicidas para tratamento de sementes de amendoim, arroz, canola, feijão, girassol, milho, soja e sorgo. A sua aprovação expirava em 30 de Junho de 2020.
Riscos para aves e mamíferos
Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2020/617 da Comissão, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos “identificou riscos para as aves e para os mamíferos decorrentes do consumo de sementes tratadas. Tendo em conta esses riscos, a utilização de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham metalaxil-M deve ser restringida. Por conseguinte, as sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham metalaxil-M só devem ser semeadas em estufas”.
Com base nas informações científicas disponíveis resumidas na conclusão da Autoridade, a Comissão considera que o metalaxil-M não tem propriedades desreguladoras do sistema endócrino.
“A avaliação do risco para a renovação da aprovação do metalaxil-M baseia-se num número limitado de utilizações representativas que, no entanto, não restringem as utilizações para as quais os produtos fitofarmacêuticos que contêm metalaxil-M podem ser autorizados. Por conseguinte, é adequado não manter a restrição às utilizações como fungicida”, acrescenta a Comissão.
Pode ler o Regulamento completo aqui.
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