UE reforma profundamente a sua pol�tica agr�cola: Rumo a uma agricultura sustent�vel na Europa
Os Ministros da Agricultura da União Europeia adoptaram ontem uma reforma profunda da pol�tica agr�cola comum (PAC) que alterar� completamente a forma como a União Europeia apoia o seu sector agr�cola.
A nova PAC orientar-se-� para os consumidores e os contribuintes e deixar� aos agricultores a liberdade de adaptarem a sua produ��o �s necessidades do mercado. No futuro, a vasta maioria dos subsídios será paga independentemente do volume de produ��o. Para evitar o abandono da produ��o, os Estados-Membros podem optar por manter uma liga��o reduzida entre os subsídios e a produ��o, em condi��es bem definidas e dentro de limites claros. Esses novos "pagamentos únicos por explora��o" estar�o sujeitos ao respeito de normas ambientais, de segurança alimentar e de bem-estar dos animais. A redu��o da liga��o entre os subsídios e a produ��o permitirá que os agricultores da União Europeia se tornem mais competitivos e se orientem mais para o mercado, beneficiando ao mesmo tempo da necess�ria estabilidade de rendimento. Em consequ�ncia da redu��o dos pagamentos directos �s maiores explora��es, passar�o a estar dispon�veis mais recursos financeiros para os agricultores participantes em programas relacionados com o ambiente, a qualidade e o bem-estar dos animais.
O Conselho decidiu Também proceder a uma revisão das organizações de mercado do leite, arroz, cereais, trigo duro, forragens secas e frutas de casca rija.
Para respeitar os estritos limites or�amentais fixados para a UE-25 até 2013, os Ministros acordaram em introduzir um mecanismo de disciplina financeira.
Esta reforma refor�ar� Também o poder de negocia��o da União Europeia nas conversa��es no ambito da OMC actualmente em curso.
Os diversos elementos da reforma entrar�o em vigor em 2004 e 2005. O pagamento único por explora��o entrar� em vigor em 2005.
Se, devido �s suas condi��es agr�colas espec�ficas, um Estado-Membro necessitar de um período de transi��o, poder� introduzir o pagamento único por explora��o até 2007, o mais tardar.
Ao comentar a decisão de ontem, o Comissário da Agricultura, Franz Fischler, afirmou: "Esta decisão marca o in�cio de uma nova era. A nossa pol�tica agr�cola mudar� radicalmente. A Europa dotou-se ontem de uma nova e eficaz pol�tica agr�cola. A maior parte dos nossos pagamentos directos deixar� de estar ligada � produ��o. Os nossos agricultores ver�o uma estabiliza��o dos seus rendimentos e poder�o produzir o que o consumidor deseja. Os nossos consumidores e contribuintes beneficiar�o de uma maior transpar�ncia e de uma melhor rela��o qualidade/pre�o.
A reforma envia Também uma forte mensagem ao mundo. A nossa nova pol�tica favorece o com�rcio. Diremos adeus ao antigo sistema de subsídios que distorce significativamente o com�rcio internacional e prejudica os países em desenvolvimento.
A decisão de ontem dar� � Europa uma posi��o forte nas negocia��es no ambito da Agenda de Desenvolvimento de Doha. A União Europeia fez o que lhe competia e cabe agora aos outros tornar as conversa��es da OMC um �xito. não nos enganemos, por�m. Na Reuni�o Ministerial de Canc�n, a União Europeia s� estar� disposta a utilizar o seu capital negocial acrescido se receber algo em troca. não está em causa um desarmamento unilateral. � agora a vez de outros países jogarem, nomeadamente os Estados Unidos, cuja pol�tica agr�cola continua a distorcer fortemente o com�rcio, situa��o que tem tend�ncia a acentuar-se."
Os principais elementos da nova PAC reformada resumem-se em poucas palavras:
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um pagamento único por explora��o para os agricultores da União Europeia, independente da produ��o; podem ser mantidos elementos não-dissociados limitados para evitar o abandono da produ��o;
-
esse pagamento estar� sujeito ao respeito das normas no dom�nio do ambiente, da segurança dos g�neros aliment�cios, da sanidade animal, da fitossanidade e do bem-estar dos animais, bem como � exig�ncia de manter todas as superf�cies agr�colas em boas condi��es agron�micas e ambientais ("condicionalidade");
-
uma pol�tica de desenvolvimento rural refor�ada, dotada de mais recursos financeiros comunitários, e sujeita a novas medidas a favor do ambiente, da qualidade e do bem-estar dos animais, que auxiliar� os agricultores a cumprir as normas de produ��o da UE a partir de 2005;
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a redu��o dos pagamentos directos ("modula��o") no caso das explora��es de maiores dimens�es, para financiar a nova pol�tica de desenvolvimento rural;
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um mecanismo de disciplina financeira que assegure o respeito do or�amento agr�cola fixado até 2013;
-
a revisão da pol�tica de mercado da PAC:
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redu��es assim�tricas de pre�os no sector dos produtos l�cteos: o pre�o de interven��o para a manteiga será reduzido de 25% ao longo de quatro anos, o que representa uma redu��o adicional de 10% em compara��o com o estabelecido na Agenda 2000; para o leite em p� desnatado � mantida uma redu��o de 15% ao longo de tr�s anos, conforme acordado na Agenda 2000;
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no sector dos cereais, redu��o para metade dos incrementos mensais, sendo mantido o actual pre�o de interven��o;
-
reformas nos sectores do arroz, do trigo duro, das frutas de casca rija, da batata para f�cula e das forragens secas.
estáo dispon�veis mais informações sobre a reforma na Internet, no seguinte endere�o: http://europa.eu.int/comm/agriculture/mtr/index_en.htm
A reforma em pormenor
Um pagamento único por explora��o para promover uma agricultura sustent�vel, mais orientada para o mercado
A maioria dos prémios atribuídos no ambito das diversas organizações comuns de mercado será substitu�da por um pagamento único por explora��o. Os pagamentos directos da UE deixar�o assim, na sua maior parte, de estar ligados � produ��o. Os agricultores receber�o, em princ�pio, um pagamento único por explora��o, baseado num montante de refer�ncia relativo a um período de refer�ncia de 2000 a 2002.
Os Estados-Membros que considerem necess�rio minimizar o risco de abandono de terras podem manter ligados � produ��o até 25% dos actuais pagamentos por hectare no sector das culturas arvenses. Alternativamente, podem ser mantidos ligados � produ��o 40% do suplemento para o trigo duro.
No sector da carne de bovino, os Estados-Membros podem decidir:
ou
Um máximo de 50% dos prémios por ovino e por caprino, incluindo o prémio complementar em zonas desfavorecidas, podem ficar ligados � produ��o.
As ajudas � secagem de cereais e as ajudas directas nas regi�es ultraperif�ricas e nas ilhas do Mar Egeu podem continuar ligadas � produ��o, caso os Estados-Membros o desejem.
Os pagamentos no sector leiteiro seráo integrados no pagamento único por explora��o a partir de 2008, uma vez aplicada na �ntegra a reforma daquele sector. Os Estados-Membros podem introduzir este regime mais cedo.
estáo Também previstas disposi��es adicionais especiais para outros produtos, tais como o arroz, o trigo duro, a f�cula ou as forragens secas (ver adiante).
Os Estados-Membros podem fazer pagamentos adicionais de 10%, no máximo, da soma dos pagamentos únicos por explora��o para encorajar pr�ticas agr�colas espec�ficas importantes para o ambiente, a produ��o de qualidade e a comercializa��o.
O novo regime entrar� em vigor em 2005. Se, devido �s suas condi��es agr�colas espec�ficas, um Estado-Membro necessitar de um período de transi��o, pode aplicar o pagamento único por explora��o a partir de 2007, o mais tardar. Para fazer face �s distor��es inaceit�veis da concorr�ncia e garantir o respeito das obriga��es internacionais, a Comissão pode, através do procedimento do comit� de gestáo, tomar as medidas necess�rias.
Refor�o das normas ambientais, de segurança dos alimentos e de Saúde e bem-estar dos animais
A concessão plena do pagamento único por explora��o e de outras ajudas directas ficar� ligada ao cumprimento de certas normas legais nos dom�nios ambiental, da segurança dos alimentos, da sanidade animal e vegetal e do bem-estar animal. A condicionalidade contribuirá Também para a conserva��o da paisagem rural. Em caso de incumprimento destas exig�ncias, os pagamentos directos seráo reduzidos em propor��o dos riscos ou preju�zos em causa.
Novo "sistema de aconselhamento agr�cola"
O sistema de aconselhamento agr�cola será facultativo, para os Estados-Membros, até 2006. A partir de 2007, os Estados-Membros dever�o proporcionar aos seus agricultores sistemas de aconselhamento agr�cola. A participa��o destes será volunt�ria. Em 2010, o Conselho decidirá, com base num relatério da Comissão sobre o seu funcionamento, se o sistema de aconselhamento deve tornar-se obrigatério para os agricultores.
Este servi�o permitirá aconselhar os agricultores sobre a aplica��o das normas e boas pr�ticas no processo produtivo. Ser�o efectuadas auditorias �s explora��es através de balanãos e contabiliza��es estruturadas e regulares dos fluxos f�sicos e dos processos considerados relevantes, ao nível. empresarial, para um determinado fim (ambiente, segurança dos alimentos e bem-estar dos animais). Os apoios � auditoria agr�cola seráo disponibilizados no contexto do desenvolvimento rural.
Refor�o do desenvolvimento rural
Haver� um aumento significativo dos fundos da União Europeia dispon�veis para o desenvolvimento rural, bem como um alargamento do ambito dos apoios comunitários ao desenvolvimento rural através da introdu��o de novas medidas. Estas altera��es entrar�o em vigor em 2005. Competirá aos Estados-Membros e �s regi�es decidir da integra��o dessas medidas nos seus programas de desenvolvimento rural.
Trata-se de dar melhor resposta �s preocupa��es em matéria de qualidade e segurança dos alimentos, ajudar os agricultores a adaptarem-se ao grau de exig�ncia das novas normas baseadas na legisla��o da UE e promover um elevado nível. de Saúde e bem-estar animal. Estes objectivos são essenciais para promover uma agricultura sustent�vel e responder �s expectativas gerais da sociedade europeia; são Também objectivos centrais do pacote global de medidas de reforma da PAC, e proporcionar�o aos agricultores novas oportunidades de rendimento (serviços agro-ambientais, promo��o e comercializa��o de produtos de qualidade).
Novos incentivos de qualidade para os agricultores
Ser�o concedidos pagamentos de incentivo aos agricultores que participem em sistemas destinados a melhorar a qualidade dos produtos agr�colas e o processo produtivo e a dar garantias aos consumidores nesses dom�nios. Esse apoio será pag�vel anualmente ao longo de um período máximo de cinco anos, e limitado a 3 000 euros anuais por explora��o.
Ser�o concedidos apoios a agrupamentos de produtores para actividades destinadas a informar os consumidores e a promover os produtos obtidos no ambito de sistemas de qualidade apoiados pela medida anterior. Ser�o autorizados apoios públicos até ao máximo de 70% dos custos eleg�veis do projecto.
Novos apoios para auxiliar os agricultores a cumprir as normas
Um apoio tempor�rio e degressivo auxiliar� os agricultores a adaptarem-se � introdu��o de normas exigentes baseadas em legisla��o da UE não integrada ainda na legisla��o nacional em matéria de ambiente, Saúde pública e animal, fitossanidade, bem-estar dos animais e segurança no trabalho. A ajuda será pag�vel numa base forfet�ria e será degressiva ao longo de um período máximo de cinco anos. Ficar� sujeita a um limite máximo de 10 000 euros anuais por explora��o.
Ser� concedido um apoio aos agricultores destinado a ajud�-los a suportar os custos da utiliza��o de serviços de aconselhamento agr�cola. Os agricultores podem beneficiar de apoio público até ao máximo de 80% dos custos e no limite de 1 500 euros.
Cobertura dos custos dos agricultores no dom�nio do bem-estar dos animais
Ser� concedido apoio aos agricultores que assumam, durante pelo menos cinco anos, compromissos relativos � melhoria do bem-estar dos seus animais de criação que transcendam as boas pr�ticas pecu�rias habituais. Os apoios seráo pagos anualmente com base nos custos suplementares e no rendimento perdido em virtude desses compromissos, com um máximo anual de 500 euros por cabe�a normal.
Melhor apoio ao investimento para os jovens agricultores
Financiamento
Reduzir os pagamentos directos para as explora��es de maiores dimens�es, a fim de refor�ar o desenvolvimento rural
A fim de permitir o financiamento das medidas adicionais de desenvolvimento rural, os pagamentos directos �s explora��es de maiores dimens�es seráo reduzidos ("modula��o") do seguinte modo:
Exerc�cio or�amental
|
2005 |
2006 |
2007 |
2008 a 2013 |
Explora��es com pagamentos directos anuais até 5 000 � |
0% |
0% |
0% |
0% |
Mais de 5 000 ? |
3% |
4% |
5% |
5% |
As regi�es ultraperif�ricas seráo isentas da modula��o.
Uma taxa de modula��o de 5% disponibilizar� fundos suplementares para o desenvolvimento rural num montante anual de 1 200 milhões de euros.
Quanto � sua reparti��o, um ponto percentual dos fundos gerados pela modula��o permanecer� nos Estados-Membros em que foram gerados. Os montantes correspondentes aos restantes pontos percentuais seráo atribuídos aos Estados-Membros, em função dos seguintes elementos:
No essencial, cada Estado-Membro receber�, em contrapartida, pelo menos 80% dos seus fundos de modula��o (para mais informações ver a sec��o relativa ao centeio).
As redu��es s� seráo aplicadas nos novos Estados-Membros quando os pagamentos directos atingirem o nível. normal da União Europeia.
Assegurar a disciplina financeira
A fixação, na cimeira de Bruxelas, em Outubro de 2002, de um limite máximo para as despesas com a PAC (sub-rubrica 1a) implica a instituição de um mecanismo de disciplina financeira a introduzir a partir de 2007. Caso as previs�es indiquem que a sub-rubrica 1a), com uma margem de segurança de 300 milhões de euros, será excedida num determinado exerc�cio or�amental, será fixado um ajustamento do apoio directo. O Conselho, com base numa proposta da Comissão, fixar� esse ajustamento.
Estabiliza��o dos mercados e aperfei�oamento das organizações comuns de mercado
Cereais
O actual pre�o de interven��o dos cereais � mantido. O montante de base para as culturas arvenses mant�m-se em 63 euros por tonelada. A correc��o sazonal existente para o pre�o de interven��o ("aumentos mensais") será reduzida de 50%.
Para evitar maior acumula��o de exist�ncias de interven��o, o centeio será exclu�do do regime de interven��o. Para reduzir os efeitos adversos da necess�ria reestrutura��o, seráo aplicadas as medidas a seguir indicadas. Nos Estados-Membros cuja produ��o de centeio seja superior a 5% da sua produ��o total de cereais e a 50% da produ��o comunitária total de centeio 90% do montante resultante da modula��o permanecer� no país. Pelo menos 10% desse montante será gasto nas regi�es produtoras de centeio.
Proteaginosas
O suplemento actual para as proteaginosas (9,5 euros por tonelada) manter-se-�, mas será convertido num pagamento por superf�cie a culturas espec�ficas de 55,57 euros por hectare. Ser� pago no respeito do limite da nova superf�cie m�xima garantida de 1,4 milhões de hectares.
Apoio �s culturas energ�ticas – cr�dito de carbono
A Comissão prop�e uma ajuda de 45 euros por hectare para as culturas energ�ticas, que será aplic�vel a uma superf�cie m�xima de 1 500 000 hectares. A ajuda s� será concedida �s superf�cies cuja produ��o seja abrangida por um contrato entre o agricultor e a ind�stria transformadora, excepto se a transforma��o for efectuada pelo agricultor na explora��o. No prazo de cinco anos a contar do in�cio do regime aplic�vel �s culturas energ�ticas, a Comissão apresentar� um relatério ao Conselho sobre a aplica��o do mesmo, eventualmente acompanhado de propostas.
Trigo duro
O suplemento para o trigo duro nas zonas de produ��o tradicionais será pago independentemente da produ��o. Os Estados-Membros podem decidir manter 40% ligados � produ��o. Esse suplemento será fixado em 313 euros por hectare em 2004, 291 euros por hectare em 2005 e 285 euros por hectare a partir de 2006, e inclu�do no pagamento único por explora��o. A ajuda espec�fica nas outras regi�es onde a produ��o de trigo duro � apoiada, actualmente de 139,5 euros por hectare, será progressivamente eliminada. Os cortes seráo efectuados ao longo de tr�s anos, com in�cio em 2004.
Ser� introduzido um novo prémio de incentivo � melhoria da qualidade do trigo duro utilizado na produ��o de s�molas e de massas. O prémio será pago nas zonas de produ��o tradicional aos agricultores que utilizem uma determinada quantidade de sementes certificadas de variedades seleccionadas. As variedades seráo seleccionadas de modo a satisfazerem crit�rios de qualidade para a produ��o de s�molas e massas. O prémio eleva-se a 40 euros por hectare e será pago até ao limite da superf�cie m�xima garantida actualmente aplic�vel nas zonas de produ��o tradicionais.
Batatas para f�cula
A pol�tica actual prev� um pagamento directo aos produtores de batata para f�cula. No quadro da Agenda 2000, o montante desse pagamento foi fixado em 110,54 euros por tonelada de f�cula. Uma percentagem de 40% desse pagamento será inclu�da no pagamento único por explora��o, com base no historial das entregas � ind�stria. A parte restante será mantida como pagamento espec�fico para a cultura de batata para f�cula. O pre�o m�nimo, bem como a restitui��o � produ��o para o amido e f�cula, seráo mantidos.
Forragens secas
Os apoios ao sector das forragens secas seráo redistribu�dos pelos produtores e pela ind�stria transformadora. Os apoios directos aos produtores seráo integrados no pagamento único por explora��o, com base no historial respectivo das entregas � ind�stria. Para ter em conta as quantidades nacionais garantidas em vigor, seráo aplicados limites máximos nacionais.
A ajuda � transforma��o será fixada em 33 euros por tonelada em 2004/5.
A Comissão apresentar� em 2008 um relatério, eventualmente acompanhado de propostas.
Arroz
Para estabilizar os mercados do arroz, devido, nomeadamente, ao impacto da iniciativa "Tudo excepto Armas", o Conselho decidiu reduzir o pre�o de interven��o, de uma s� vez, em 50 %, para 150 euros por tonelada, alinhando-o pelos pre�os no mercado mundial. A interven��o ficar� limitada a 50 000 toneladas por ano.
Para estabilizar os rendimentos dos produtores, a ajuda directa actual será aumentada de 52 euros por tonelada para 177 euros por tonelada, o que representa uma taxa equivalente � compensa��o total aplic�vel aos cereais no ambito das reformas de 1992 e Agenda 2000. Desse valor, 102 euros por tonelada seráo integrados no pagamento único por explora��o e pagos com base em direitos hist�ricos limitados pela superf�cie m�xima garantida actual. Os 75 euros por tonelada restantes, multiplicados pelo rendimento da reforma de 1995, seráo pagos sob a forma de uma ajuda espec�fica � orizicultura. A superf�cie m�xima garantida será fixada na média de 1999-2001 ou, se esta for inferior, na superf�cie m�xima garantida actual.
O Conselho convidou Também a Comissão a encetar negocia��es, no ambito da OMC, com os parceiros comerciais da União Europeia, a fim de modificar os direitos consolidados aplic�veis ao arroz.
Frutos de casca rija
O regime actual será substitu�do por um pagamento forfet�rio anual de 120,75 euros por hectare, atribuído a uma superf�cie m�xima garantida de 800 000 hectares, dividida em superf�cies m�ximas garantidas nacionais. Os Estados-Membros poder�o complementar este pagamento com um montante máximo anual de 120,75 euros por hectare.
Produtos l�cteos
Para definir perspectivas claras para os produtores do sector leiteiro, o Conselho decidiu manter um regime reformado de quotas leiteiras até � campanha de 2014/2015.
O Conselho decidiu redu��es assim�tricas dos pre�os no sector do produtos l�cteos. O pre�o de interven��o para a manteiga será reduzido de 25% (-7% em 2004, 2005 e 2006 e -4% em 2007), o que representa uma redu��o adicional de 10% em compara��o com o estabelecido na Agenda 2000. Para o leite em p� desnatado, os pre�os seráo reduzidos de 15% (5% por ano de 2004 a 2006), conforme acordado na Agenda 2000.
As compras de interven��o de manteiga seráo suspensas acima do limite de 70 000 toneladas em 2004 que descer�o para 30 000 em 2007. Acima desse limite, poder�o realizar-se compras através de concurso. O pre�o indicativo do leite será suprimido.
A compensa��o � fixada do seguinte modo: 11,81 euros por tonelada em 2004, 23,65 euros em 2005 e 35,5 euros a partir de 2006.
O pagamento único por explora��o s� será aplic�vel no sector leiteiro uma vez aplicada integralmente a reforma, a menos que os Estados-Membros decidam introduzi-lo antes.
O Conselho decidiu um aumento das quotas leiteiras no caso da Gr�cia (+ 120 000 toneladas), bem como uma isen��o tempor�ria para os A�ores, no que respeita � aplica��o da quota leiteira, de 73 000 toneladas em 2003/2004, 61 500 toneladas em 2004/2005 e 50 000 toneladas a partir de 2005/2006.
Reforma dos sectores do azeite, do tabaco e do algod�o
No Outono de 2003, a Comissão apresentar� uma comunica��o, seguida de propostas legislativas, relativa � reforma dos sectores do azeite, do tabaco e do algod�o. As propostas da Comissão proporcionar�o, para estes sectores, uma perspectiva a longo prazo compatével com o quadro financeiro. As reformas propostas para estes sectores basear-se-�o nos objectivos e na abordagem do presente pacote de reformas.
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