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– 28-06-2003 |
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UE : Melhor informação sobre os produtos � base de carne a partir de Julho de 2003A partir de 1 de Julho, a rotulagem dos produtos � base de carne estar� sujeita a novas regras comunitárias, mais rigorosas, que permitiráo que o consumidor passe a dispor de melhores informações sobre os produtos que consome. Uma directiva que altera a actual legisla��o comunitária sobre rotulagem(1) e que restringe o ambito da defini��o do termo "carne" para efeitos da rotulagem dos produtos � base de carne entrou em vigor em 1 de Janeiro. Por�m, os dois tipos de rotulagem coexistiráo até ao final de Junho de 2003. Para os consumidores, o termo "carne" designa geralmente o m�sculo. A nova defini��o permitir-lhes-� saber claramente se estáo a comer o m�sculo, a gordura ou as miudezas. A directiva aplica-se aos produtos que cont�m carne como ingrediente, mas não �s carnes comercializadas sem transforma��o. Os produtos em causa incluem as salsichas, o p�t�, as carnes cozidas, os pratos preparados e a carne enlatada. Afirmou David Byrne, Comissário da Saúde e Defesa do Consumidor: "S� uma rotulagem clara permitirá que os consumidores fa�am as suas pr�prias escolhas sobre o que compram e o que comem. A directiva � clara quanto � necessidade de indicar a esp�cie de que a carne prov�m, a fim de distinguir, por exemplo, ‘carne de su�no’ de ‘carne de bovino’." A aplica��o e as eventuais san��es decorrentes das infrac��es da legisla��o comunitária relativa � rotulagem dos g�neros aliment�cios são da responsabilidade dos Estados-Membros. Os produtos devem passar a ser rotulados segundo as novas regras Na directiva relativa � rotulagem da carne, foi previsto um período de transi��o de seis meses, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2003, destinado a permitir que a ind�stria respeitasse os novos requisitos. Durante esse período, eram permitidos no mercado tanto os produtos obtidos segundo as novas regras, como os produtos obtidos segundo as antigas. As maiores altera��es passar�o, pois, a ser gradualmente vis�veis a partir de Julho, quando todos os produtos tiverem que ser rotulados em conformidade com as novas regras. No entanto, até ao esgotamento das exist�ncias, o com�rcio de produtos rotulados antes do fim de Junho continuar� a ser autorizado. Qual o teor da nova directiva? Alguns Estados-Membros tinham j� adoptado as suas pr�prias defini��es de carne para efeitos de rotulagem. A defini��o será agora harmonizada a nível. da União Europeia. A directiva cont�m um conjunto de disposi��es destinadas a melhorar, de diversas formas, as informações do consumidor sobre os produtos � base de carne. A directiva restringe a defini��o de carne aos m�sculos esquel�ticos, o que constitui uma novidade importante. As outras partes dos animais destinadas ao consumo humano, como as miudezas (incluindo o cora��o, os intestinos e o f�gado) ou a matéria gorda, teráo agora que passar a ser rotuladas como tal e não como "carne"(2). No entanto, a directiva prev� que uma certa parte da matéria gorda, quando aderente aos m�sculos, seja tratada como carne, sujeita aos limites máximos constantes da defini��o. A directiva prev� Também a indica��o sistem�tica da esp�cie de que prov�m a carne. Por exemplo, � feita uma distin��o entre ‘carne de bovino’ e ‘carne de su�no’. Por fim, a defini��o exclui as "carnes separadas mecanicamente". No que diz respeito � carne de bovino, a carne separada mecanicamente foi inteiramente proibida devido � encefalopatia espongiforme bovina. Quanto �s outras especies, a carne separada mecanicamente terá que ser rotulada separadamente e não pode ser inclu�da no teor de carne dos produtos de que faz parte. Novos planos para a rotulagem dos frangos Ser� proposta brevemente uma iniciativa separada para melhorar a rotulagem dos frangos. Afirmou David Byrne: "A rotulagem errada de embalagens de produtos transformados � base de frango criou recentemente um problema no Reino Unido e na Irlanda. Foram detectados, em "filetes de frango", res�duos de prote�nas de su�nos e bovinos, bem como �gua incorporada e ingredientes destinados a provocar a reten��o de �gua. Decidi, pois, que � necess�rio estabelecer novos requisitos de rotulagem para os frangos e outros preparados de carne. Proporei aos Estados-Membros que seja criada legisla��o que exija a men��o expl�cita no r�tulo do produto de informações como, por exemplo, "peito de frango com adi��o de �gua". (1) Directiva da Comissão que altera a Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa � aproxima��o das legisla��es dos Estados-Membros respeitantes � rotulagem, apresentação e publicidade dos g�neros aliment�cios. (2) Limites máximos em matéria gorda e em tecido conjuntivo para os ingredientes designados pelo termo carne(s) de
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