|
|
|
|
[ Página inicial ] [ Directório ] [ AgroNotícias ] [ Pesquisar ] [ Opinião ] [ Dossiers ] [ Info ] [ Adicionar URL ] [ Novidades ] [ Mapa ] |
– 24-02-2004 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
UE : Portugal contra uso de denominações do vinho do Porto por outros paísesBruxelas, 24 Fev O Comité de Gestão do Vinho da União Europeia decidiu, a 10 de Fevereiro, autorizar a utilização de determinadas denominações "tradicionais" de vinho por países terceiros, como a Austrália e África do Sul, desde que o vinho produzido "reúna um conjunto de condições restritas equivalentes às existentes nos Estados-membros". A decisão, que recebeu os votos contra dos países produtores, como Portugal, Espanha, Itália, França, Grécia e Luxemburgo, foi adoptada segunda-feira pela Comissão Europeia e o protesto português, que apoia uma iniciativa italiana, não deverá mudar nada, tratando-se apenas de uma posição política. "Estas menções foram tornadas conhecidas pelo mérito do nosso Porto ou do vinho Madeira e é uma questão que pode criar uma grande confusão nos consumidores", afirmou o ministro da Agricultura, Sevinate Pinto, à entrada da reunião. Entre as denominações autorizadas no âmbito das novas regras de etiquetagem do vinho, estão o "tawny" e o "ruby", ligadas à cor do vinho, o "vintage", utilizada para colheitas excepcionais ou com mais de 20 anos, e o "late bottle" (engarrafamento tardio), ligadas ao vinho do Porto, bem como a denominação "escuro", "fino", "frasqueira", "reserva velha" e "solera" do vinho Madeira. Em causa, estão ainda outras denominações como o "vinho regional", "vinho generoso" (que abrange os vinhos do Porto, Madeira, Moscatel de Setúbal e Carcavelos) e "vinho doce natural". Na contestação, a Itália alegará que, com o novo regulamento, os termos tradicionais dos vinhos não "estarão suficientemente protegidos contra o uso inapropriado dos produtores de países terceiros". A proposta foi apresentada pela Comissão Europeia em 2002 e levou dois anos a ser discutida, tendo encontrado uma forte oposição dos produtores. A Comissão Europeia alega que, com a abertura dos termos tradicionais aos países terceiros, "estes produtos terão de cumprir condições equivalentes às requeridas aos Estados-membros", ao mesmo tempo que facilitam as negociações no âmbito a Organização Mundial de Comércio (OMC). Os pedidos para a utilização destas denominações terão de ser examinados pela Comissão Europeia e pelos Estados-membros.
|
[ Página inicial ] [ Directório ] [ AgroNotícias ] [ Pesquisar ] [ Opinião ] [ Dossiers ] [ Info ] [ Adicionar URL ] [ Novidades ] [ Mapa ] |
|
Produzido por Camares ® – © 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolução 800 x 600 e 16 bits |