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– 24-02-2004 |
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UE : Portugal contra uso de denomina��es do vinho do Porto por outros paísesBruxelas, 24 Fev O Comit� de Gestáo do Vinho da União Europeia decidiu, a 10 de Fevereiro, autorizar a utiliza��o de determinadas denomina��es "tradicionais" de vinho por países terceiros, como a Austr�lia e �frica do Sul, desde que o vinho produzido "re�na um conjunto de condi��es restritas equivalentes �s existentes nos Estados-membros". A decisão, que recebeu os votos contra dos países produtores, como Portugal, Espanha, It�lia, Fran�a, Gr�cia e Luxemburgo, foi adoptada segunda-feira pela Comissão Europeia e o protesto portugu�s, que apoia uma iniciativa italiana, não dever� mudar nada, tratando-se apenas de uma posi��o pol�tica. "Estas men��es foram tornadas conhecidas pelo m�rito do nosso Porto ou do vinho Madeira e � uma questáo que pode criar uma grande confusão nos consumidores", afirmou o ministro da Agricultura, Sevinate Pinto, � entrada da reuni�o. Entre as denomina��es autorizadas no ambito das novas regras de etiquetagem do vinho, estáo o "tawny" e o "ruby", ligadas � cor do vinho, o "vintage", utilizada para colheitas excepcionais ou com mais de 20 anos, e o "late bottle" (engarrafamento tardio), ligadas ao vinho do Porto, bem como a denomina��o "escuro", "fino", "frasqueira", "reserva velha" e "solera" do vinho Madeira. Em causa, estáo ainda outras denomina��es como o "vinho regional", "vinho generoso" (que abrange os vinhos do Porto, Madeira, Moscatel de Set�bal e Carcavelos) e "vinho doce natural". Na contesta��o, a It�lia alegar� que, com o novo regulamento, os termos tradicionais dos vinhos não "estar�o suficientemente protegidos contra o uso inapropriado dos produtores de países terceiros". A proposta foi apresentada pela Comissão Europeia em 2002 e levou dois anos a ser discutida, tendo encontrado uma forte oposi��o dos produtores. A Comissão Europeia alega que, com a abertura dos termos tradicionais aos países terceiros, "estes produtos teráo de cumprir condi��es equivalentes �s requeridas aos Estados-membros", ao mesmo tempo que facilitam as negocia��es no ambito a Organiza��o Mundial de Com�rcio (OMC). Os pedidos para a utiliza��o destas denomina��es teráo de ser examinados pela Comissão Europeia e pelos Estados-membros.
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