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– 28-08-2003 |
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UE / Fundo de Solidariedade: Comissão prop�e um montante de 31,6 milhões de euros para medidas de emerg�ncia em rela��o aos inc�ndios em PortugalIP/03/1177 Este montante destina-se ao reembolso dos custos de medidas de emerg�ncia, como as de salvamento, e abrange o fornecimento de alojamento tempor�rio, energia e �gua, bem como a repara��o de infra-estruturas b�sicas. Os preju�zos foram causados por um elevado n�mero de inc�ndios que se iniciaram em 20 de Julho e causaram 18 mortes até ao momento. Estima-se que tenham sido destru�dos 270 000 hectares de floresta e 25 000 hectares de terrenos agr�colas. Afirma-se que esta catéstrofe conduziu � perda de bens, postos de trabalho e emprego para cerca de 45 000 pessoas. Michel Barnier, o Comissário respons�vel pela pol�tica regional e pelo Fundo de Solidariedade, manifestou o seu pesar a todos os cidad�os afectados por esta catéstrofe, em especial aos que perderam familiares e amigos e afirmou: "A decisão hoje adoptada manifesta a solidariedade financeira da União com o povo portugu�s. Servirá para recriar as suas infra-estruturas e para reembolsar os custos das medidas de emerg�ncia. Viajarei amanh� para Portugal a fim de visitar várias das áreas afectadas." A Comiss�ria Michaele Schreyer, respons�vel pelo or�amento, acrescentou: "O Fundo de Solidariedade destina-se a catéstrofes de grandes propor��es. Os serviços da Comissão foram capazes de tratar de forma extremamente r�pida o pedido portugu�s. Apelo a que o Conselho e o Parlamento adoptem decis�es igualmente expeditas, por forma a que os fundos possam chegar rapidamente a Portugal". Esta � a primeira "catéstrofe de grandes propor��es" que requer este ano a interven��o do Fundo de Solidariedade. Os pagamentos provenientes deste fundo far-se-�o imediatamente ap�s a sua aprova��o pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, que se espera ocorra antes de meados de Outubro e ap�s a assinatura quer do Governo portugu�s quer da Comissão Europeia. A fim de permitir uma decisão r�pida por parte do Conselho e do Parlamento, a Comissão adoptou hoje a respectiva proposta de mobiliza��o do Fundo de Solidariedade e um projecto provis�rio de or�amento rectificativo (N�6/2003). Este pedido não abrange as dota��es de pagamento, uma vez que o montante necess�rio pode ser disponibilizado através da reafecta��o de montantes j� or�amentados. O FSUE não se destina a pagar todos os preju�zos, mas sim apenas os custos relacionados com medidas de emerg�ncia. Em rela��o a outras medidas de repara��o e preven��o, os Fundos Estruturais e de Coesão podem ser reafectados pelas autoridades regionais e nacionais em conformidade com a regulamentação existente. Para revitalizar a actividade econ�mica e reparar as infra-estruturas públicas, Portugal j� tenciona reafectar 182 milhões de euros provenientes dos Fundos Estruturais da UE. O Fundo de Coesão poder� ser utilizado para a reconstru��o das infra-estruturas de transportes e para o desenvolvimento de projectos ambientais. M�todo de c�lculo Estima-se que o montante global dos preju�zos causados pelos inc�ndios ascenda a mil milhões de euros. O montante dos preju�zos directos � de 946,5 milhões de euros (0,864 % do RNB portugu�s) e o montante das medidas de emerg�ncia eleg�veis para o FSUE � de 79,6 milhões de euros.
A contribui��o proposta do FSUE ascende a 40% do montante das medidas de emerg�ncia eleg�veis. O seu m�todo de c�lculo � o seguinte: 2,5% dos preju�zos directos, até um máximo de 0,6 % do RNB (ou seja, 17,953 milhões de euros), e 6% dos preju�zos acima deste montante (ou seja, 13,702 milhões de euros). Historial Na sequ�ncia das inunda��es que afectaram a Europa Central em Agosto de 2002, decidiu-se criar um novo instrumento da UE destinado a conceder ajuda de emerg�ncia aos Estados-Membros e aos países candidatos em caso de catéstrofe de grandes propor��es. Com base nas propostas da Comissão de Regulamento do Conselho que institui um Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) e de um acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, foram aprovados, em Novembro de 2002, instrumentos jur�dicos e or�amentais. O FSUE pode disponibilizar um montante máximo de mil milhões de euros por ano. Para que sejam eleg�veis para a ajuda ao abrigo do Fundo de Solidariedade, os países atingidos por catéstrofes de grandes propor��es devem apresentar uma estimativa pormenorizada dos preju�zos e observar crit�rios espec�ficos, a fim de assegurar que os fundos da UE sejam utilizados para satisfazer as necessidades mais urgentes. Entende-se por "catéstrofe de grandes propor��es" um evento cujos preju�zos estimados sejam superiores a 3 mil milhões de euros ou a 0,6% do rendimento nacional bruto do Estado em questáo. Em circunst�ncias e condi��es excepcionais, uma regi�o pode igualmente beneficiar da assist�ncia do fundo. A Comissão havia j� decidido, em 16 de Julho, propor uma subven��o de 56,25 milhões de euros � It�lia e � Espanha relativa a catéstrofes regionais decorrentes do terramoto de Molise, da erup��o do Etna e do acidente do "Prestige".
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