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– 19-11-2008 |
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UE / Agricultura: O "exame de Saúde" da PAC ajudar� os agricultores a enfrentar novos desafiosA Comissão Europeia regozija-se com o acordo pol�tico dos ministros da agricultura da UE sobre o "exame de Saúde" da pol�tica agr�cola comum. Para além de modernizar, simplificar e racionalizar a PAC, o "exame de Saúde" remover� restrições aos agricultores, ajudando-os assim a reagir melhor aos sinais do mercado e a enfrentar novos desafios. Entre uma vasta gama de medidas, o acordo suprime a retirada de terras ar�veis da produ��o, aumenta as quotas leiteiras para preparar gradualmente a sua aboli��o em 2015 e converte a interven��o no mercado numa genu�na rede de segurança. Os ministros concordaram igualmente em aumentar a modula��o, que reduz os pagamentos directos aos agricultores e transfere o dinheiro para o fundo de desenvolvimento rural. Tal permitirá uma resposta mais adequada aos novos desafios e oportunidades que se deparam � agricultura europeia, incluindo a altera��o clim�tica, a necessidade de uma melhor gestáo da �gua, a protec��o da biodiversidade e a produ��o de energia "verde". Os Estados-Membros poder�o igualmente ajudar os produtores de leite em regi�es sens�veis a ajustar-se � nova situa��o do mercado. "Estou satisfeita por termos conseguido alcan�ar um compromisso que preserva todos os princ�pios da nossa proposta original," disse Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão respons�vel pela agricultura e o desenvolvimento rural. "O que o "exame de Saúde" pretende � equipar os nossos agricultores para os desafios que v�o enfrentar nos próximos anos, de que a altera��o clim�tica � um exemplo, e dar-lhes liberdade para que possam reagir aos sinais do mercado. Transferir mais dinheiro para o desenvolvimento rural d�-nos a possibilidade de encontrar solu��es adaptadas aos problemas regionais espec�ficos. As altera��es acordadas representam um importante passo em frente para a PAC." Supressão gradual das quotas leiteiras : Dado que as quotas leiteiras cessar�o em Abril de 2015, garante-se uma "aterragem suave" com o aumento anual de 1% das quotas entre 2009/10 e 2013/14. Em It�lia, o aumento de 5% será introduzido imediatamente em 2009/10. Em 2009/10 e 2010/11, os agricultores que excedam as suas quotas em mais de 6% teráo de pagar uma imposi��o 50% mais elevada que o normal. Dissocia��o das ajudas : A reforma da PAC "dissociou" as ajudas directas aos agricultores, ou seja, os pagamentos deixaram de estar ligados � produ��o de um produto espec�fico. No entanto, alguns Estados-Membros preferiram manter alguns pagamentos "associados", isto �, ligados � produ��o. Os pagamentos associados que ainda existem seráo agora dissociados e transferidos para o regime de pagamento único, com excep��o dos prémios relativos �s vacas em aleitamento e aos caprinos e ovinos, sectores em que os Estados-Membros podem manter os n�veis actuais de apoio associado. Aux�lio a sectores com problemas especiais ("medidas do artigo 68.�"): Actualmente, os Estados-Membros podem reter, por sector, 10% da sua dota��o or�amental nacional para pagamentos directos e afect�-la a medidas ambientais ou ao melhoramento da qualidade e comercializa��o dos produtos nesse sector. Esta possibilidade tornar-se-� mais flex�vel: as verbas deixar�o de ter que ser utilizadas no mesmo sector, podendo ser aplicadas no apoio aos produtores de leite, de carne de bovino, caprino e ovino e de arroz nas regi�es desfavorecidas ou em tipos de agricultura vulner�veis ou ainda para apoiar medidas de gestáo de riscos, tais como regimes de seguros contra catéstrofes naturais ou fundos mutualistas para doen�as animais; por seu turno, os países que aplicam o RPUS poder�o igualmente recorrer a este mecanismo. Prorrogação do RPUS : Os Estados-Membros da UE que aplicam o regime de pagamento único por superf�cie simplificado seráo autorizados a continuar a aplic�-lo até 2013, em vez de se verem for�ados a passar para o regime de pagamento único até 2010. Financiamento adicional para agricultores da UE-12 : Ser�o atribuídos 90 milhões de euros aos países da UE-12 para facilitar o recurso ao artigo 68.� até que os seus agricultores sejam integralmente abrangidos pelos pagamentos directos. Utiliza��o dos fundos actualmente não gastos : Os Estados-Membros que aplicam o regime de pagamento único seráo autorizados a utilizar o dinheiro actualmente não utilizado do seu envelope nacional para medidas do artigo 68.� ou a transferi-lo para o fundo de desenvolvimento rural. Transfer�ncia de dota��es das ajudas directas para o desenvolvimento rural : Actualmente, os pagamentos a todos os agricultores que recebem ajudas directas superiores a 5 000 euros são objecto de uma redu��o de 5%, cujo montante � transferido para o or�amento do desenvolvimento rural. Esta taxa será aumentada para 10% em 2012. Os pagamentos que totalizem mais de 300 000 euros num ano sofrer�o uma redu��o suplementar de 4%. Os fundos assim obtidos podem ser utilizados pelos Estados-Membros para refor�ar programas nos dom�nios da altera��o clim�tica, energia renov�vel, gestáo da �gua e biodiversidade, bem como da Inovação ligada a estes quatro pontos, e para medidas de acompanhamento no sector leiteiro. As verbas transferidas seráo co-financiadas pela UE a uma taxa de 75% (90% nas "regi�es de converg�ncia", em que o PIB m�dio � inferior). Ajuda ao investimento para jovens agricultores : A ajuda ao investimento para jovens agricultores no ambito do desenvolvimento rural será aumentada de 55 000 para 70 000 euros. Supressão do sistema de retirada de terras da produ��o: � suprimido a exig�ncia de que os agricultores deixem em pousio 10% das suas terras ar�veis. Esta medida permitir-lhes-� maximizar o seu potencial de produ��o. Condicionalidade : O apoio aos agricultores está ligado ao respeito das normas nos dom�nios do ambiente, bem-estar dos animais e qualidade dos alimentos: os agricultores que não observem as regras ficam sujeitos a uma redu��o do apoio. Este sistema de condicionalidade será simplificado, através da supressão de normas que não sejam pertinentes ou imput�veis � responsabilidade dos agricultores. Ser�o impostas novas exig�ncias para manter os benef�cios ambientais da retirada de terras da produ��o e melhorar a gestáo da �gua. Mecanismos de interven��o : As medidas relativas � oferta não devem entravar a capacidade de resposta dos agricultores � evolu��o do mercado. A interven��o será abolida para a carne de su�no e fixada em zero para a cevada e o sorgo. No caso do trigo, as compras de interven��o seráo poss�veis no período de interven��o, até ao limite de 3 milhões de toneladas, ao pre�o de 101,31 �/t. Para além daquele limite, a interven��o será por concurso. No que se refere � manteiga e ao leite em p� desnatado, os limites seráo respectivamente de 30 000 e de 109 000 toneladas, para além do que a interven��o será por concurso. Outras ac��es : O apoio a uma s�rie de pequenos regimes � dissociado e transferido para o RPU. � suprimido o prémio para as culturas energ�ticas.
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