|
|
|
|
|
– 10-12-2005 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Transgúnicos: C�maras podem declarar zonas livres com acordo Assembleia MunicipalLisboa, 09 Dez A proposta de portaria visa complementar o decreto-lei que regula o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM), publicado em Setembro, que deixava em aberto a regulamentação de zonas livres, j� reivindicada pelos concelhos de Odemira, Ponte da Barca e pela regi�o do Algarve. Segundo a proposta governamental, as autarquias v�o poder requerer zonas livres de transgúnicos, depois de ouvirem as organizações locais de agricultores e desde que a delibera��o seja aprovada por maioria de dois teráos dos membros da Assembleia Municipal "para que seja claro que existe acordo por parte de todas as for�as pol�ticas do concelho", explicou � Agência Lusa o secret�rio de Estado da Agricultura. Rui Gon�alves acrescentou que os agricultores Também v�o poder optar pelo estabelecimento de zonas livres desde que explorem, no seu conjunto, um m�nimo de cinco mil hectares cont�guos. Os agricultores devem apresentar este pedido � respectiva Direc��o Regional de Agricultura com o comprovativo de que a área total do conjunto das explora��es dos interessados atinge este valor m�nimo. A proposta foi enviada hoje para as principais organizações representativas dos agricultores, para a Associa��o de Produtores de Sementes, para a Associa��o Nacional de Munic�pios e para a Plataforma "Transgúnicos Fora do Prato" que integra várias associa��es ambientalistas e de agricultores. Todos t�m 15 dias para apresentar sugestáes e altera��es. A versão final da portaria dever� estar conclu�da no in�cio do próximo ano, mas tem ainda de ser submetida � Comissão Europeia que disp�e de 90 dias para se pronunciar sobre o regulamento. De acordo com Rui Gon�alves, se a calendariza��o for cumprida, a portaria que permite o estabelecimento de zonas livres de transgúnicos dever� estar em vigor no final de primeiro trimestre de 2006. O passo seguinte � a criação e operacionaliza��o de um Fundo de Compensa��o para cobrir os riscos derivados de contamina��es acidentais por transgúnicos, que vai ser Também objecto de uma portaria que está prevista para o primeiro semestre de 2006. As regras que se v�o aplicar �s zonas livres são id�nticas �s que regulam a coexist�ncia entre OGM e culturas convencionais ou biol�gicas. O diploma que permite o cultivo das 17 variedades de milho transgúnico j� aprovadas pela Comissão Europeia exige uma dist�ncia m�nima de 200 metros entre áreas de cultivo de OGM e culturas convencionais e de 300 metros se se tratar de modos de produ��o biol�gicos.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |