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– 23-12-2010 |
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TCE: Medidas espec�ficas no dom�nio agr�cola a favor das regi�es ultraperif�ricas e das ilhas menores do mar Egeu
As medidas espec�ficas no dom�nio agr�cola a favor das regi�es ultraperif�ricas da União Europeia e das ilhas menores do mar Egeu foram criadas para ter em conta a situa��o social e econ�mica estrutural dessas regi�es. O Tribunal de Contas Europeu avaliou a efic�cia das medidas espec�ficas ap�s a respectiva reforma em 2006. A reforma provocou uma mudan�a para uma maior participa��o regional, bem como uma descentraliza��o e flexibilidade na tomada de decis�es, com base nos programas apresentados pelos Estados-Membros para aprova��o pela Comissão Europeia. De uma maneira geral, o Tribunal constatou que as medidas espec�ficas são eficazes e se revestem de grande import�ncia para a agricultura nas regi�es em questáo. No entanto, verificou algumas insufici�ncias na gestáo do regime, cujas medidas espec�ficas podem ainda ser melhoradas. O Tribunal conclui que a nova abordagem ascendente e descentralizada aplicada pela reforma de 2006 das medidas espec�ficas não foi suficientemente explorada para melhorar a efic�cia das medidas j� existentes. Na fase de programa��o e aprova��o dos programas, que decorreu durante um período de apenas seis meses, a Comissão colocou a �nfase na sua função de controlo da conformidade e da coer�ncia dos programas, em vez de assumir a sua função de gestora e de participar activamente na concep��o dos programas para assegurar a sua efic�cia. Esta observa��o � igualmente v�lida para o procedimento de altera��o dos programas nos próximos anos. No que se refere � execução dos programas, o Tribunal constatou medidas ou ac��es que, devido � sua concep��o, poder�o no m�nimo ser pouco eficazes. além disso, os sistemas de controlo existentes nos Estados-Membros em questáo nem sempre estáo adaptados � diversidade das medidas espec�ficas. Baseando-se nestas observa��es, o Tribunal formula recomenda��es com o objectivo de auxiliar a Comissão e os Estados-Membros em questáo a melhorar a gestáo das medidas espec�ficas. Fonte: TCE
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