A Portaria n.º 54-M/2023 de 27 de fevereiro vem dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º do Regulamento (EU) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, com vista à prossecução dos objetivos da nova Política Agrícola Comum (PAC) e do Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS).
Destaca-se a introdução de novas áreas temáticas, reforçando a importância do papel do serviço de aconselhamento agrícola e florestal na promoção da interligação entre as áreas da investigação, inovação, nas explorações e empresas do setor agrícola e florestal.
Promove ainda o reforço das atividades de capacitação e difusão da informação científica e tecnológica, disponibilizada pelos organismos de investigação e inovação.
A informação encontra-se disponibilizada em SAAF – Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal (dgadr.gov.pt).
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.