O Conselho deu hoje luz verde final às novas regras em matéria de biocidas, prorrogando determinados períodos de proteção de dados. O novo regulamento integra o chamado pacote legislativo «Omnibus X», que faz parte da agenda de simplificação da UE. O referido pacote legislativo visa reduzir os custos e encargos administrativos, mantendo simultaneamente os rigorosos requisitos da UE em matéria de saúde, proteção do ambiente e segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais.
O regulamento hoje adotado demonstra que alterações específicas podem produzir resultados significativos para as nossas indústrias. Com a prorrogação de determinados períodos de proteção de dados, asseguramos um tratamento justo para as empresas, salvaguardando ao mesmo tempo a concorrência leal no mercado interno, tendo em vista a próxima avaliação completa das regras da UE em matéria de biocidas. Trata-se de mais um resultado concreto da Presidência cipriota no âmbito do programa de simplificação, que continua a ser uma prioridade central do nosso trabalho.
Marilena Raouna, ministra-adjunta dos Assuntos Europeus da República de Chipre
O novo regulamento visa melhorar o funcionamento do mercado dos produtos biocidas na UE, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente. Os produtos biocidas são utilizados para proteger seres humanos, animais, materiais e artigos de organismos prejudiciais, como pragas ou bactérias, através da ação das substâncias ativas contidas nos produtos biocidas.
Devido a atrasos na análise das substâncias ativas existentes em produtos biocidas, o período de proteção dos dados gerados caducou em 31 de dezembro de 2025. A fim de assegurar uma compensação justa para os proprietários dos dados, a Comissão propôs alinhar o período de proteção de dados pelo programa de análise prorrogado, a saber, até 31 de dezembro de 2030. Esta prorrogação visa equilibrar os interesses das partes interessadas e assegurar a equidade regulamentar, na pendência de uma avaliação completa do regulamento em 2026-2027.
A fim de reduzir ao máximo o período em que os dados estão desprotegidos, os colegisladores trataram a proposta com a máxima prioridade e, nesse sentido, apoiaram a proposta da Comissão.
Próximas etapas
O ato legislativo será publicado no Jornal Oficial da UE nos próximos dias e entrará em vigor no vigésimo dia após a sua publicação.
Fonte: Conselho Europeu












































